DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 995, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3632, de 29 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.030444/2024-92, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Piauí - PI para ações de Defesa Civil, até 23/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 996, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 2.961, de 18 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.009415/2023-71, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio Pomba - MG para ações de Defesa Civil, até 19/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 993, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria n.º 1854, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º 1.184, de 15/04/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024 - Seção 01, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000294/2015-89, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0071/2015, aprovado pela Portaria N° 037 de 27 de janeiro de 2016, visando a execução das obras dos sistemas de abastecimentos das comunidades situadas ao longo dos canais do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF (item 15 do Projeto Básico Ambiental - PBA), firmado entre este Ministério e o Estado de Pernambuco, com a interveniência da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, para até 30 de setembro de 2025, conforme Plano COA SNSH SEI n.º 5709455, anexo ao Processo n.º 59100.000294/2015-89. Art. 2º Alterar o artigo 3º da referida Portaria, readequando o valor do Termo de Compromisso de R$ 45.769.487,71 (quarenta e cinco milhões setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos) para R$ 40.801.376,59 (quarenta milhões, oitocentos e um mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), representando um decréscimo de R$ 4.968.111,12 (quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil cento e onze reais e doze centavos). Art. 3º O novo valor do Termo de Compromisso nº 71/2015 contará com R$ 39.511.467,23 (trinta e nove milhões quinhentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos) à conta da dotação orçamentária da União, consignados nas Funcionais Programáticas 18.544.2321.5900.0020 e 18.544.2321.12EP.0020; Natureza da Despesa 44.30.42 e R$ 1.289.909,36 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos), à conta de contrapartida do Estado de Pernambuco, consignados na Funcional Programática 17.544.912.3200 e Natureza de Despesa 44.90.51, na forma prevista na Lei nº 11.578, de 26/11/2007, no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, conforme Parecer nº 156/2025/CGPA/DPE/SNSH/MIDR e Plano COA/SNSH. Art. 4º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato de ATOS DE 24 DE MARÇO DE 2025, publicado no DOU de 27/03/2025, Seção 1, página 36, onde se lê: "658 - BRACELL SP FLORESTAL LTDA (...)" leia- se: "Nº 658 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA(...)"; onde se lê: "Nº 674 - BRACELL SP FLORESTAL LTDA (...)" leia-se: "Nº 658 -ZANINI FLORESTAL LIMITADA (...)", onde se lê: "Nº 674 - JOSE ANTONIO ALVES DE SOUZA (...); leia-se: "Nº 674 - ERICO BITENCOURT DE FREITAS JUNIOR" e onde se lê: "Nº 677 - MBIPAR ENVIRONMENT WATER SOLUTIONS ACU S.A., leia-se "Nº 677 - AMBIPAR ENVIRONMENT WATER SOLUTIONS ACU S.A. (...). ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Ato nº 5 - Brazilian Forestry Empreendimentos Florestais Ltda, barragem barramento Fazenda Renascer - Rio Pardo, código SNISB 34614, em fase de projeto, município de Ninheira/MG. Ato nº 6 - Lucy Gouveia Dias e Daniela Silva, barragem Fazenda Recanto, código SNISB 30270, em fase de operação, município de Indaiabira/MG. Ato nº 7 - Januário Antônio de Araújo, barragem Fazenda Recantão - Soleira, código SNISB 34475, em fase de operação, município de Indaiabira/MG. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 15/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08084.006868/2020-02INTERESSADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA Ementa: Comercialização de obras protegidas por direito autoral em suposta desobediência à legislação de regência. Demonstração, pela plataforma, da adoção de medidas de controle e identificação de usuários, incluindo a exigência de nome completo, e-mail, CPF, documento de identificação e prova de vida. Existência de acordo de cooperação entre a empresa e a ABDR para combate à pirataria e falsificação de livros. Implementação de ações conjuntas para coibir a comercialização de produtos ilícitos. Adoção de ações preventivas para coibir a comercialização de produtos ilícitos, como o Band Protection Program (BPP), sistema de denúncias, reputação de vendedores e monitoramento ativo. Exaurimento da finalidade da presente persecução administrativa. Arquivamento de processo, sem prejuízo de sua reapreciação, caso surjam novos elementos. Acolho as razões da NOTA TÉCNICA Nº 1/2025/DISA/CSA/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 30831348), que passam a compor a presente decisão, e determino o arquivamento deste processo administrativo, por exaurimento de finalidade, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Publique-se. Intime-se. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 394, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante IGNASI ALEMANY DEL CASTILLO, RNM G048434Y, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 29/07/1966, filho(a) de ANTONI ALEMANY GOMEZ, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.017098/2024-41. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 395, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DARIO FERNANDEZ LOPEZ, RNM G466853L, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 13/02/1950, filho(a) de JOSE FERNANDEZ VAZQUEZ, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08460.000510/2025-38. JONATAS LUIS PABIS