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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 51

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100051 51 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 396, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YAN SUHONG, RNM Y2385867, nacional da CHINA, nascido(a) em 03/04/1972, filho(a) de YAN SHENGYU, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.016934/2024-70. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 397, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ARMANDO ORTIZ SANCHEZ, RNM V908831D, nacional do MÉXICO, nascido(a) em 07/08/1981, filho(a) de ARMANDO ORTIZ SARMIENTO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.001087/2025-20. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 398, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ADOLFO CORUJO PEREZ, RNM G261287U, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 07/02/1975, filho(a) de ADOLFO CORUJO QUIDIELLO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.002007/2025-15. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.766, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.003309/2023-87, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUCIEN OUSMANE MOUKOKO, de nacionalidade namibiana, filho de Moukoko Justin e de Bouanga Justin, nascido na República da Namíbia, em 19 de dezembro de 1959, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.769, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004919/2023-06, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSEPHINE CARDONA DELOS REYES, de nacionalidade filipina, filha de Eduardo Sison Cardona e de Josefa Magno Cardona, nascida em Pangasinan, na República das Filipinas, em 15 de fevereiro de 1967, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.770, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: HINDRICKA MARIEMAR CABIGAO GERONIMO - G096717-2, natural das Filipinas, nascida em 4 de junho de 1996, filha de Francisco C Geronimo e Editha Cabigao Furuze, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0564889/2024); MOR MBENGUE - G407779-1, natural do Senegal, nascido em 2 de janeiro de 1992, filho de Bada Mbengue e Nogaye Diagne, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0564788/2024) e NAGHAM ADNAN ABED AUN - V554166-3, natural do Iraque, nascida em 23 de maio de 1979, filha de Adnan Abed Aun e de Hayfa Karim, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0373491/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 32/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO INTERESSADO: RAMON MAXIMILIANO VILLARROEL BOLIVAR PROCESSO Nº 08335.010576/2023-18 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX D ES P AC H O S Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: STEFAN SMIT Processo nº 08270.001763/2020-51 DESPACHO Nº 33/2025 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2025 Código: 679.397 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0575374/2025. Interessado: BERNARDINA ESTHER DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 679.316 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0575315/2025 Interessado: MIGUEL ROLANDO SARMIENTO ONTANEDA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 679.133 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0575141/2024. Interessado: GRISAMAR JOSE QUINONEZ GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 3 e 4 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 678.593 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0574757/2024. Interessado: RICHARD NEPTUNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 678.261 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0574465/2024 Interessado: JOAO MANUEL DE OLIVEIRA BATISTA ANTUNES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 677.776 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0574127/2024. Interessado: AMINULLAH AZIZYAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 677.465 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0573866/2024 Interessado: FRANCISCO JULIO SAPALO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 677.014 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0573527/2024. Interessado: TONY KASONGO PASCAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 676.646 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0574091/2024 Interessado: ADELINO ROSARIO JULIO SAPALO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 675.753 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0572603/2024. Interessado: GELAYSI MORENO VEGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.