DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessado: KAREN MACARENA NARDON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 674.883 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0572013/2024. Interessado: CARLENS ROMELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 674.785 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0571957/2024. Interessado: NEISA MENACHO ROMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 674.771 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0571947/2024. Interessado: SILVANA ENRIQUETA COLE SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 673.033 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570649/2024. Interessado: KOTOKU OSHIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 672.708 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570413/2024 Interessado: YERIEN RICHMIND ESUKUSIEDE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 672.597 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570319/2024. Interessado: MARIA CLARA FERREIRA DINIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 670.248 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0568607/2024. Interessado: GLADYS CLOTILDE DELGADO FILARTIGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 666.825 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024. Interessado: ANDRES ALEJANDRO LARES MADRID. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246 §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 666.577 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566141/2024. Interessado: LOUISE MARTHA MARC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 665.970 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0565664/2024. Interessado: ZAFER KARAASLAN. A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente já havia completado 20 (vinte) anos de idade, portanto não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 664.011 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0564191/2024. Interessado: ESTER FREILICH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246 Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria n° 326/2020. Código: 663.507 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0563689/2024. Interessado: ASLEY GABRIELA SANCHEZ PINTO. A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui autorização para residir no Brasil por prazo determinado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 663.373 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0563583/2024. Interessado: LISSETTE MARCELA COLE GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246, §1 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 3 e 4 do Anexo IV da Portaria n° 326/2020. Código: 657.836 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0559368/2024. Interessado: PETTERSSON ARTHUR RODRIGUEZ ALVARADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a documentação necessária bem como não é possuidor de naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da naturalização definitiva conforme ART. 246º, CAPUT, DO DECRETO N°9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 656.006 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0558013/2024. Interessado: SANTIAGO SARMIENTO SUAREZ. A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 655.901 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0557908/2024. Interessado: TIAGO DAVID DA CONCEICAO PINHEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 655.106 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0557308/2024. Interessado: JUAN MANUEL CHACON SUAREZ. A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 654.464 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556940/2024. Interessado: ADRIAN ADOLF KRETZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual; Comprovante de residência. Além destas inconformidades o requerente não se enquadra nesta modalidade de naturalização, pois não é detentor de naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 652.801 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0555987/2024. Interessado: YOUSSEF BANKALIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém não é possuidor de naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da naturalização definitiva conforme ART. 246º DO DECRETO N°9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.