DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100061 61 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.985, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000956/2025-63. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 7.560 (sete mil quinhetos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.986, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000957/2025-16. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 9.580 (nove mil quinhetos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.992, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.904163/2014-61. Interessado: Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Objeto: Autoriza o pagamento pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.994, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002057/2025-03. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 - Resplendor 1 e, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29,37 Km (vinte e nove vírgula trinta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a SE Aimorés 2 à SE Resplendor 1 , localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 795, DE 25 DE MARÇO 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001480/2025-88, decide: conhecer, e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., cadastrada sob o CNPJ 19.452.217/0001-60 em face do Despacho nº 302, de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 796, DE 25 DE MARÇO 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008441/2025-10, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Secale - Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda., cadastrada sob o CNPJ 07.384.805/0001-25 com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 799, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007406/2025-75, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de medida cautelar protocolado pelo Município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação; e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 800, DE 25 DE MARÇO 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007178/2025-33, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de medida cautelar protocolado pelo Município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação; e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 805, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.905559/2023-16, decide: conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.323.802/0001-08, em face ao Despacho nº 2.541, de 29 de agosto de 2024, nos termos do Despacho nº 644, de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 808, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903286/2022-94, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.781.176/0001-66, e, no mérito, dar parcial provimento no sentido de: (i.i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0133-2018 ; (i.ii) determinar Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88 , efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras listadas nas tabelas anexas da Nota Técnica nº166/2024- SMA/ANEEL, e pelo período indicado nas tabelas, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; (i.iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (i.iv) determinar que a CPFL Paulista envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (i.iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 810, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007039/2025-18, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Adair Blank, com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00 ; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), a ser analisada em conjunto com o processo administrativo nº 48500.903657/2024-08. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO