DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100060 60 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; (vi) produção de provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (vii) intimação dos Representados Marcio Ricardo Fernandes Monteiro, Levfort Comércio e Tecnologia Médica Ltda., Oscar Iskin e Cia. Ltda. e Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do CPC (Lei nº 13.105/2015); (viii) intimação das Representadas Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., Cirúrgica Climaza - Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda., Levfort Comércio e Tecnologia Médica Ltda., MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda., Oscar Iskin e Cia. Lt d a . , Rizzi Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda. e Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda. para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.4 da referida Nota Técnica; (ix) intimação da Representada Medartis Importação e Exportação Ltda. para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos argumentos trazidos pelas perícias particulares realizadas pela Representada, conforme indicado na seção II.5 N) da referida Nota Técnica; (x) intimação dos Representados Oscar Iskin e Cia. Ltda., Aly Coelho Baptista, Frederico Lemos da Silva Haenel e Miguel Iskin, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis justifiquem em que medida a oitiva das testemunhas indicadas seria útil para esclarecer os fatos relacionados a suas defesas e para que apresentem sua qualificação completa, caso não o tenham feito; (xi) intimação dos Representados MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda. e Ronaldo Argemiro de Araújo para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as pessoas a serem ouvidas em depoimento pessoal e justifiquem em que medida os seus depoimentos serão úteis para esclarecer fatos relacionados a sua defesa; (xii) intimação das pessoas jurídicas Representadas para que apresentem, no prazo de 15 (dias) úteis, as informações de interesse da SG/Cade especificados na seção II.7 da referida Nota Técnica; (xiii) indeferimento das demais preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da seção II.5 da referida Nota Técnica; (xiv) indeferimento da produção de prova documental requerida pelos Representados Aryanne Mythelly Monteiro da Palma e Dasio Braga da Silva Filho, conforme justificativa constante na Tabela 04, facultando-se aos Representados juntar os documentos aos autos até o encerramento da instrução; (xv) indeferimento dos pedidos de produção de prova testemunhal apresentado pelos Representados MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda., Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa, Leandro Marques Marchioti, Marcio Ricardo Fernandes Monteiro e Ronaldo Argemiro de Araújo em razão de terem sido feitos de forma genérica e sem apresentação do rol de testemunhas, uma vez que as notificações de instauração de Processo Administrativo, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011, continham a solicitação para que os Representados indicassem as provas que pretendiam produzir em suas respectivas defesas, inclusive declinando a qualificação completa de testemunhas; e (xvi) perda de objeto da produção de prova pericial requerida pelos Representados Oscar Iskin e Cia. Ltda. e Miguel Iskin, tendo em vista que o presente Processo Administrativo não conta com documentos oriundos de busca e apreensão, bem como o deferimento da produção de prova pericial, com relação aos documentos juntados ao processo, desde que produzida pelo próprio Representado. Ao Protocolo. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO Nº 451, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Processo Administrativo nº 08700.000776/2017-09 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.00789/2017-70) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda.; Empresa de Saneamento e Soluções Ambientais Ltda. - Essa; Polierg Indústria e Comércio Ltda.; Poly Easy Comercial Ltda; Aleixo de Matos Silva; Aleixo de Matos Silva Junior; Dirlei Ferreira; Marcos Batista Revelin; Mário Donizetti D' Andrea; Raul Borges Júnior; Renato Salomão; Wanderley dos Santos e Yukio Oizumi. Advogados(as): Amélia De Fátima Aversa Araújo, Douglas Telpis Ferrante, Ivan Carlos De Araüjo, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Paulo Henrique De Moraes Sarmento, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mauro Grinberg, Murilo Medrado Novaes, Vicente Bagnoli e outros. Acolho a Nota Técnica nº 25/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1538638) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Poly Easy Comercial Ltda e Renato Salomão nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos Estados do Goiás e de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1538633. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos Estados do Goiás e de São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 452, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Ato de concentração nº 08700.009550/2024-94 Requerentes: Vallourec Tubular Solutions Ltda., Mattr Canada Holdings Ltd. e Thermotite do Brasil Ltda. Advogados: Patricia Agra Araujo, Marcio Soares e outros(as) Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 2/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1538658) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 453, DE 28 DE MARCO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.003295/2025-57. Partes: Veolia Serviços Ambientais Brasil Ltda., Alagoas Ambiental S/A, Serquip Tratamento Resíduos Al Ltda. e Agreste Ambiental Ltda. Advogadas: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Gabriela Pereira Luiz. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 454, DE 28 DE MARCO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.002958/2025-16. Requerentes: Kaon Investment Fund ICAV, Kaon V e Verallia SA. Advogado: José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 455, DE 28 DE MARCO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.003223/2025-18. Requerentes: SLC Agrícola S.A. e SLC-MIT Empreendimentos Agrícolas S.A. Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 457, DE 28 DE MARCO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.003014/2025-66. Requerentes: Celulose Nipo Brasileira S.A., GTR Brasil Participações Ltda., Mogno das Alterosas Investimentos Florestais S.A. e Mamoneira Agropastoril S.A. Advogados: Felipe Alves Pacheco, Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 460, DE 28 DE MARCO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.003182/2025-51. Requerentes: Companhia de Navegação Norsul, Hidrovias do Brasil - Cabotagem Ltda. e Hidrovias do Brasil S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita, Stella La Regina, Marcio Dias Soares e Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MA Nº 1.358, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Habilita a FACCIO APOIO EMPRESARIAL E COMERCIAL LTDA. como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.011917/2024-41, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em âmbito nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO . .Nº da Habilitação .Razão Social .CNPJ .Processo . .009 .Faccio Apoio Empresarial e Comercial LTDA. .29.215.996/0001-34 .02000.011917/2024-41 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA MME Nº 105, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, que estabelece Diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 24 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48370.000163/2024-96, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. As Diretrizes desta Portaria Normativa terão validade até 30 de setembro de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.984, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001570/2021-45. Interessado: Sol Serra do Mel VIII S.A., CNPJ/MF sob nº 44.670.062/0001-86. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 10.400, de 17 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Serra do Mel VIII, CEG UFV.RS.RN.047421- 5.01, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO