DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100265 265 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3183 (SEI 5009675), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.217627/2024-13, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, CNPJ 15.385.735/0001-58, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3181 ( SEI 5007572), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º nº 19964.218808/2024-67, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sampaio/TO, CNPJ 25.062.464/0001-53, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3166 (SEI 4993952), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211491/2024-38, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá, CNPJ 00.723.187/0001-51, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial (4495838), Procedimento Comum Cível nº 0801168- 39.2023.4.05.8401, proveniente da 10ª Vara Federal - RN, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00006/2025/NUESCCORETRAB/PRU5R/PGU/AGU e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 803 (4510662) e Despacho 5023256, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU 59 SEÇÃO I, PÁG 90 DE: 27/03/2025 (4995355), para que ONDE SE LÊ: "(...) e) EXCLUIR os Municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau Dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado de Minas Gerais, da Base Territorial do SINTICOCIP/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN, Processo de Registro Sindical nº 19964.105635/2022-56 - SC21891, CNPJ: 36.104.158/0001-59 (4517768); e do SITRAMEM- RN - Sindicato Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e Manutenção em Geral no Estado do Rio Grande do Norte, Processo de Registro Sindical nº 19964.113270/2021-52 - SC21353, CNPJ: 30.189.417/0001-05 (4517771), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023"; LEIA-SE: "(...) e) EXCLUIR os Municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau Dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, da Base Territorial do SINTICOCIP/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN, Processo de Registro Sindical nº 19964.105635/2022-56 - SC21891, CNPJ: 36.104.158/0001-59 (4517768); e do SITRAMEM-RN - Sindicato Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e Manutenção em Geral no Estado do Rio Grande do Norte, Processo de Registro Sindical nº 19964.113270/2021-52 - SC21353, CNPJ: 30.189.417/0001-05 (4517771), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023". O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 917 (4995019), Resolve: a) DEFERIR o Requerimento nº 47997.211370/2025-25 (4471021), Requerimento nº 19964.202794/2025- 41 (4843862) e Requerimento nº 19964.203317/2025-01 (4918001), interpostos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros de Governador Valadares e Região Leste e Zona da Mata de Minas Gerais (Requerente), Processo de Registro Sindical nº 19964.117502/2023-11 - SC22978, CNPJ: 51.410.432/0001-01 (4995030); b) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros, no abate, industrialização e processamento de carnes de origem de bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, bufalinos e aves, no Município de Guanhães, no Estado de Minas Gerais, da Representação do SITIAMOC - MG - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Norte de Minas e Jequitinhonha (Requerido), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46246.001229/2014-93 - SA02035, CNPJ: 25.205.949/0001-59 (4995238), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 767 (4424349), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.200359/2023-10 - SA07194, CNPJ: 36.104.158/0001-59, e do SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada, Indústria e Produtos de Cimento, Pré-Moldados, Concretos, Britas, Britador, Cal e Gesso, Construção de Edifícios, Obras de Infraestrutura e Serviços Especializados Para Construção, Parques Eólicos e Solares, de Mossoró e Região Oeste (Impugnado), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46217.007839/2016-18 - SA03582, CNPJ: 08.279.283/0001-64 (5018609), Impugnação nº 19980.292582/2024-68 (3092501), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 55, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.007710/2025-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário no município de Belo Horizonte/MG, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG . .Tabela de Coordenadas - Poligonal A (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha Nº .Este (m) .Norte (m) .Azimute .Comprimento (m) . .P01-P02 .601.631,50 .7.790.931,61 .92°56'21,91" .4,14 . .P02-P03 .601.635,63 .7.790.931,39 .100°07'38,63" .2,39 . .P03-P04 .601.637,98 .7.790.930,97 .104°19'06,42" .1,6 . .P04-P05 .601.639,53 .7.790.930,58 .116°03'56,59" .3,04 . .P05-P06 .601.642,27 .7.790.929,24 .160°23'42,10" .5,38 . .P06-P07 .601.644,07 .7.790.924,18 .172°17'26,87" .5,73 . .P07-P08 .601.644,84 .7.790.918,50 .169°32'17,30" .5,92 . .P08-P09 .601.645,91 .7.790.912,68 .85°47'58,45" .0,39 . .P09-P10 .601.646,30 .7.790.912,71 .174°26'43,27" .4,72 . .P10-P11 .601.646,76 .7.790.908,02 .159°02'27,01" .6,19 . .P11-P12 .601.648,97 .7.790.902,24 .171°34'03,64" .2,3 . .P12-P13 .601.649,31 .7.790.899,96 .182°00'24,87" .3,81 . .P13-P14 .601.649,18 .7.790.896,16 .185°05'52,44" .2,19 . .P14-P15 .601.648,98 .7.790.893,98 .276°25'54,75" .7,53 . .P15-P16 .601.641,50 .7.790.894,82 .276°10'34,43" .20,93 . .P16-P17 .601.620,69 .7.790.897,07 .270°31'33,00" .0,74 . .P17-P18 .601.619,95 .7.790.897,08 .0°31'33,00" .1,96 . .P18-P19 .601.619,97 .7.790.899,04 .358°41'35,04" .7,19 . .P19-P20 .601.619,81 .7.790.906,23 .87°28'17,52" .11,74 . .P20-P21 .601.631,54 .7.790.906,75 .357°28'17,52" .4,85 . .P21-P22 .601.631,33 .7.790.911,60 .356°38'44,32" .7,39 . .P22-P23 .601.630,89 .7.790.918,98 .270°00'00,00" .1,08 . .P23-P24 .601.629,82 .7.790.918,98 .354°39'32,20" .1,49 . .P24-P25 .601.629,68 .7.790.920,46 .264°34'20,67" .4,92 . .P25-P26 .601.624,78 .7.790.920,00 .355°06'41,20" .2,11 . .P26-P27 .601.624,60 .7.790.922,10 .82°52'44,90" .4,91 . .P27-P28 .601.629,47 .7.790.922,70 .82°59'15,09" .2,99 . .P28-P01 .601.632,44 .7.790.923,07 .353°42'37,01" .8,59 . .Área: 657,79 m² .Perímetro: 136,22 m