DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100266 266 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Tabela de Coordenadas - Poligonal B (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha Nº .Este (m) .Norte (m) .Azimute .Comprimento (m) . .P01-P02 .601.612,59 .7.790.889,06 .92°40'12,87" .16,88 . .P02-P03 .601.629,45 .7.790.888,27 .96°18'33,15" .8,77 . .P03-P04 .601.638,17 .7.790.887,31 .100°49'17,13" .10,89 . .P04-P05 .601.648,86 .7.790.885,26 .231°16'22,77" .2,86 . .P05-P06 .601.646,63 .7.790.883,47 .235°53'09,47" .3,62 . .P06-P07 .601.643,64 .7.790.881,44 .207°17'13,39" .1,27 . .P07-P08 .601.643,06 .7.790.880,32 .241°59'36,67" .2,08 . .P08-P09 .601.641,22 .7.790.879,34 .250°02'48,49" .1,28 . .P09-P10 .601.640,02 .7.790.878,90 .250°02'48,49" .2,88 . .P10-P11 .601.637,31 .7.790.877,92 .252°18'51,53" .1,83 . .P11-P12 .601.635,56 .7.790.877,36 .258°41'47,71" .1,85 . .P12-P13 .601.633,75 .7.790.877,00 .259°19'33,12" .1,62 . .P13-P14 .601.632,15 .7.790.876,70 .261°54'55,38" .1,9 . .P14-P15 .601.630,27 .7.790.876,43 .264°51'33,94" .1,74 . .P15-P16 .601.628,54 .7.790.876,28 .265°21'36,53" .5,5 . .P16-P17 .601.623,06 .7.790.875,83 .265°47'33,05" .6,57 . .P17-P18 .601.616,51 .7.790.875,35 .266°58'09,29" .4,12 . .P18-P19 .601.612,39 .7.790.875,13 .265°13'26,37" .8,23 . .P19-P20 .601.604,19 .7.790.874,45 .359°10'17,24" .11,19 . .P20-P21 .601.604,03 .7.790.885,64 .88°18'27,76" .5,25 . .P21-P22 .601.609,27 .7.790.885,79 .359°33'44,87" .1,85 . .P22-P23 .601.609,26 .7.790.887,64 .0°31'35,86" .1,28 . .P23-P01 .601.609,27 .7.790.888,92 .87°40'36,31" .3,32 . .Área: 468,88 m² .Perímetro: 106,78 m SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Recuperação, Reforço e Alargamento da Ponte sobre o Córrego Pouso do Meio da BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.014979/2024-76, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação, Reforço e Alargamento da Ponte sobre o Córrego Pouso do Meio do km 670+800 da BR-153/TO, município de Gurupi/TO, referente ao Item 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Obras-de-Arte Especiais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (07/10/2024). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 198, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Adequação da passarela Carrefour, da BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.124689/2024-80, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Adequação da passarela Carrefour, localizada no km 151+860, da rodovia BR-116/SP, referente ao item 3.2.1.2. P. do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2. P. - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (28/02/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 199, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Implantação de Dispositivo em Desnível no km 247+000 da Rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50500.056930/2024-31, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Dispositivo em Desnível no km 246+700 (Projeto)/ km 247+000 (Rodovia) da Rodovia BR-101/SC, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019 da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019 e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (06/08/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 394, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.015630/2025-32, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FLORIANÓPOLIS/SC - PORTO ALEGRE/RS, prefixo nº SCRS0018027, e LAGUNA/SC - PORTO ALEGRE/RS, prefixo nº SCRS0018020, no trecho de LAGUNA/SC para PORTO ALEGRE/RS. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 395, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.015744/2025-82, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CASCAVEL/PR - PORTO VELHO/RO, prefixo nº PRRO0018046, e PONTA PORÃ/MS X CUIABÁ/MT, prefixo nº MSMT0018025, no trecho de PONTA PORÃ/MS para C U I A BÁ / M T . Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 396, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.015245/2025-95, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais VILHENA/RO - RIO BRANCO/AC, prefixo nº ROAC0018015, e PIMENTA BUENO/RO - RIO BRANCO/AC, prefixo nº ROAC0018011, no trecho de PIMENTA BUENO/RO para RIO BRANCO/AC. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR