DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100274 274 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 126, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 00190.104188/2020-26 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 25 de junho de 1993 e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e conforme o art. 1º, III, do Decreto nº. 8.851/2016 e art. 91, XV, da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00017/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 22 de fevereiro de 2024, assim como a Nota Jurídica nº 00003/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 14 de fevereiro de 2025, aprovados pelo Despacho n° 00157/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelos Despachos de Aprovação nº 00080/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU e n° 00165/2025 / CO N J U R - CG U / CG U / AG U da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela empresa TIISA - Infraestrutura e Investimentos S.A. - em Recuperação Judicial, CNPJ nº 10.579.577/0001-53. EVELINE MARTINS BRITO Ministra Substituta Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 168, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão CHEFIA GAB/PGR nº 1/2025 e no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000570/2025-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, conforme Anexo I. Art. 2º Fica remanejado 1 (um) cargo de Procurador Regional da República da Procuradoria da República no Ceará para a Procuradoria Regional da República na 1ª Região. Art. 3º Fica incluído 1 (um) cargo de Procurador da República na Procuradoria da República no Ceará. Art. 4º Fica remanejado 1 (um) ofício comum de Procurador Regional da República da Procuradoria da República no Ceará para a Procuradoria Regional da República na 1ª Região. Art. 5º Fica incluído 1 (um) ofício comum de Procurador da República na Procuradoria da República no Ceará. Art. 6º Não constam da distribuição do Anexo I os cargos a seguir, criados pela Lei nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013: I - 11 (onze) relativos ao exercício de 2014; II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015; III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016; IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017; V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018; VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020. Art. 7º Não constam ainda da distribuição do Anexo I: I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003; II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000; e III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 8º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns do Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas nos arts. 4º e 5º, conforme anexo II. Art. 9º Fica revogada a Portaria PGR/MPF n° 639, de 10 de julho de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 133, de 12 de julho de 2024. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO I . .U N I DA D E .Nº DE CARGOS .T OT A L . .I - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA .74 .74 . II - PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA . 1ª Região 51 . 2ª Região 49 . 3ª Região 56 . 4ª Região 46 . 5ª Região 23 . .6ª Região .18 .243 . III - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS . . AC R E . Rio Branco/Cruzeiro do Sul 6 6 . . A L AG OA S . Maceió/União dos Palmares 12 . Arapiraca/Santana do Ipanema 4 16 . . AMAPÁ . Macapá/Laranjal do Jari/Oiapoque 8 8 . . . AMAZONAS . Manaus/Tefé 17 . Ofício da Amazonia Ocidental em Manaus 2 . Ofício da Amazonia Ocidental em Brasília 3 . Tabatinga 2 24 . . BA H I A . Salvador 20 . Alagoinhas 1 . Barreiras/Bom Jesus da Lapa 3 . Eunápolis/Teixeira de Freitas 2 . Feira de Santana/Campo Formoso/Paulo Afonso 6 . Guanambi 2 . Ilhéus/Itabuna 3 . Irecê 1 . Jequié 2 . Vitória da Conquista 2 42 . . C EA R Á . Fo r t a l e z a / M a r a c a n a ú / I t a p i p o c a 20 . Juazeiro do Norte/Iguatu 2 . Limoeiro do Norte/Quixadá 2 . Sobral/Crateús/Tauá 2 26 . . DISTRITO FEDERAL . Brasília 30 . Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Distrito Federal/ UNTC-DF 1 31 . . ESPÍRITO SANTO . Vitória/Serra/Colatina/Linhares/Cachoeiro do Itapemirim/São Mateus 19 19 .