DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessadas: Maria Helena de Oliveira Almeida (221.528.816-72); Neusa Beata de Almeida Nunes (355.494.916-72). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1719/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.170/2025-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Ana Lucia da Cunha Novaes (105.165.145-04); Dulce Helena Lima Barbarino (361.649.687-04); Gelseminia Goncalves (278.373.357-91); Maria Zelia Salvador de Almeida (257.435.114-20); Regina Aparecida Piconi Ferreira (125.110.868- 75). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1720/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Marluce Araujo de Lucena, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.201/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Marluce Araujo de Lucena (043.942.754-15). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Fundação Biblioteca Nacional. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1721/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Ana Maria de Araujo Moreira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.221/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Ana Maria de Araujo Moreira (221.004.821-49). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1722/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Francisca das Chagas da Cunha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.256/2025-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Francisca das Chagas da Cunha (145.767.753-91). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1723/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria Helena Santucci dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.275/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Maria Helena Santucci dos Santos (037.116.438-92). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1724/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Vera Lucia de Seixas Grimberg, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.299/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Vera Lucia de Seixas Grimberg (158.551.800-00). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1725/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Emmanoel Aguiar dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.304/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Emmanoel Aguiar dos Santos (186.340.521-68). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Ministério das Relações Exteriores. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1726/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Mineia Janaina de Queiroz, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.354/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Mineia Janaina de Queiroz (247.594.571-00). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - MJSP. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1727/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria Bernadete dos Santos Campelo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.371/2025-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Maria Bernadete dos Santos Campelo (192.178.974-34). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1728/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais 30 dias a contar do dia seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, o prazo solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ - Renata de Azevedo Amâncio (Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas) para atendimento das determinações exaradas nos subitens 9.3.2, 9.3.3 e 9.3.4 do Acórdão 977/2025-TCU-2ª Câmara, conforme proposto pela Unidade Técnica. 1. Processo TC-006.782/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Mario de Andrade (488.303.806-87). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1729/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais 30 dias a contar do dia seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, o prazo solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ - Renata de Azevedo Amâncio (Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas) para atendimento das determinações exaradas nos subitens 1.7.2, 1.7.3 e 1.8.2 do Acórdão 1.033/2025-TCU-2ª Câmara, conforme proposto pela Unidade Técnica. 1. Processo TC-009.304/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Sarah Dumont da Silva (870.928.917-87). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1730/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria constantes na lista 39/2024, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.102/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adair Andrade de Melo (191.580.176-15); Adriana Chaves Ferrer Azevedo (627.397.007-68); Adriane Quiles Evangelista (527.973.507-82); Agenor Roney Pereira (139.913.451-53); Agustinha Torres Carvalho (281.786.701-78); Alcides Frazao Nunes (393.986.337-87); Alfredina Dias Figueiredo (146.365.903-25); Alfredo Machado Neto (602.781.617-15); Amaro Jose da Silva (183.447.714-04); Ana Amelia Jobim Rodrigues (663.326.057-15); Ana Helena do Nascimento (374.309.205-00); Analia Carvalho Medrado (191.753.292-04); Anisio Bernadino da Silva (211.877.383-87); Antonio Augusto de Barros Penteado (023.226.308-61); Antonio Diniz Canado (307.710.727-91); Apolonia Nunes Lopes Pereira (151.772.381-72); Balthazar Jose Eustachio (183.103.541-34); Carlos Aristides Alves dos Santos (788.463.407-44); Carlos Feltmann Silva (331.897.817-53); Carlos Figueiredo Jardim (939.897.508-44); Carlos Oberto da Silva (429.492.977-49); Cecilia Maria Piedra Marcondes (871.871.328-91); Celia Luzia Pinheiro Goncalves (889.810.707-25); Claudia Moraes de Siqueira Bohm (434.491.407-44); Claudio Bueno (052.937.404-82); Claudio Jose Araujo de Souza (157.517.675-00); Claudio Soares Pires (034.822.003-00); Claudio da Silva