DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100308 308 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal a concessão de aposentadoria do Sr. Marcos Caetano de Araujo e ordenar, excepcionalmente, o registro do correspondente ato, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, e expedir a determinação e a orientação contidas no subitem 1.7 abaixo: 1. Processo TC-001.087/2025-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Marcos Caetano de Araujo (219.049.104-59). 1.2. Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação/orientação: 1.7.1. determinar à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação deste Acórdão, dê ciência do inteiro teor desta Deliberação ao interessado, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I, da IN/TCU 78/2018, sem prejuízo de esclarecer à entidade de origem que, a despeito da ilegalidade da concessão, o pagamento da rubrica 16171 deverá ser mantido, uma vez que amparado por decisão judicial transitada em julgado, não sendo necessária, portanto, a emissão de novo ato concessório. ACÓRDÃO Nº 1818/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, considerando que a rubrica judicial já foi excluída do contracheque do interessado, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, e de prestar a seguinte informação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.130/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Severino Avelino de Souza (078.700.784-68). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Informação: 1.7.1. à Universidade Federal da Paraíba que não foram identificadas nos contracheques dos últimos dois meses rubricas referentes à decisão judicial informada no ato, devendo a entidade, nos termos do art. 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU, c/c art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, continuar a abster-se de efetuar pagamentos de rubricas relativas à aludida decisão judicial. ACÓRDÃO Nº 1819/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.258/2025-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Hildete Pereira Gomes (106.211.644-53); Maria Oneide Camelo da Silva (044.820.342-15); Sandra Maria Rodrigues Ribeiro (226.253.803-49); Severino Carlos de Santana (383.398.977-72). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1820/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.298/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ednaldo dos Santos Souza (225.237.231-15); Elpidio Aparecido de Abreu Mourao (337.585.576-15); Jorge Maximiano dos Santos (015.193.158-56). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1821/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.341/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eduardo Vieira da Silva (232.571.051-34); Regina Maria Peregrino Pimentel de Oliveira (251.561.364-00); Wandemberg de Miranda Ferreira (058.459.983-87). 1.2. Órgão: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1822/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.365/2025-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Djalva Dantas Frazao (072.947.944-72); Euba Dias Santiago (112.147.834-49); Eunice Souza da Silva (067.638.554-00); Lindalva dos Santos Silva (450.777.464-00); Maria do Livramento de Lima Costa (110.164.694-20). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1823/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183 do Regimento Interno/TCU, em prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo anteriormente fixado, para que o Ministério da Saúde cumpra as determinações constantes do subitem 1.7.1 do Acórdão 8.439/2024 - 2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido nos autos: 1. Processo TC-019.190/2024-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Assessoria Especial de Controle Interno/Ministério da Saúde. 1.2. Órgão: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1824/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, bem como no art. 5º, § 3º, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.079/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abel Colares de Lima (645.785.932-15); Adabile Marinho de Sousa (067.608.436-22); Adniele dos Santos Batista (041.169.545-27); Adriana Cristina Chagas Bueno (941.181.592-87); Adriana Medeiros da Costa (407.190.492-53); Adriana Pereira da Silva (053.495.027-27); Adriana Vaz Soares (057.903.976-54); Adriana da Silva Serra (564.705.502-82); Adriano Batista da Silva (052.763.356-99); Adriano Pamplona Torres (714.456.921-04); Adrielle Bezerra Miranda (022.685.422-11); Adrielle Christina Silva de Paiva (134.196.957-64); Agnes Ramos Guirelli (122.377.036-20); Ajax Ferreira Pereira (013.681.802-13); Alanda Maria Rodrigues Santos (084.519.754-10); Alberto Memari Pavanelli (099.870.659-02); Alcinda Siberia Sousa Andrade (026.273.494-06); Alessandra Ferreira Gregorio (108.305.904-12); Alessandra Patricia Alves da Silva (091.117.446-00); Alessandro Eustaquio (966.715.646-04); Alex Fabiano Vieira Lima (645.880.505-59); Alexa Moara Pereira Matos (105.279.966-37); Alexandra Freitas de Souza (050.350.706-70); Alexandre Martins da Silva (045.169.536-41); Alexsandro Franca Magalhaes (161.064.707-66); Aline Danieli Ferrarini da Silva (038.690.379-46); Aline Gregorio de Souza (131.628.627-44); Aline Maria Goncalves Reis (066.184.916-30); Aline Milene Viana Lima (026.992.273-31); Aline Moreira Dias (093.837.716-74); Alinne Rhayane Fonseca Nascimento (026.844.902-36); Alinne Viana Leao (938.027.492-00); Alinny Dantas Avelino (068.813.954-00); Allana Carla Avelino Rocha (073.088.664-67); Alline Santos de Oliveira (102.885.044-10); Allisson Erick de Oliveira da Silva (622.769.503-31); Amadeu Martins Carvalho (020.056.491-98); Amanda Almeida de Oliveira Sansao (042.353.995-78); Amanda Regia de Oliveira Silva (041.100.681-93); Amanda Silva Mendes (097.638.436-18); Amanda de Oliveira Mendes (104.892.816-05); Ammabel Musial (074.894.179-70); Ana Alice Silva Santos (426.879.775-00); Ana Aparecida Lima da Silva Lage (086.994.687-09); Ana Carolina Maria Rios dos Santos (115.078.776-76); Ana Carolina Meneghin Moraes (065.171.946-14); Ana Carolina Teixeira Pires (117.259.617-41); Ana Caroline da Silva Lopes (087.349.476-80); Ana Clara Maas da Costa de Faria (056.269.411-00); Ana Clara Rafael Pereira Fonseca (348.894.928-10); Ana Claudia Nacer de Souza (016.337.291-84); Ana Cleia Sousa dos Santos (023.514.971-39); Ana Cristina de Jesus Rodrigues (052.355.477-05); Ana Julia de Medeiros Rutsatz (031.087.180-88); Ana Lucia Ferreira Alves (017.779.941-28); Ana Luisa Pollo Mendonca (073.163.667-88); Ana Luiza Nogueira Santos (018.383.395-31); Ana Luiza de Paula Costa (129.672.596-08); Ana Mirtes Gomes Cantanhede (431.823.993-49); Ana Paula Lourenco Rodrigues Neves (913.270.831-91); Ana Paula Medeiros Ceniz (339.295.158-73); Ana Paula Turibio (053.418.726-90); Ana Rita Santos Anjos Campelo (028.651.865-12); Ana Selma do Amor Divino Moscoso Proenca (814.097.455-20); Ana Virginia Parreira de Moura (042.645.106-60); Anderson Lobato Moreira (026.131.542-09); Anderson Souza da Gama (088.764.687-57); Andre Fabiano da Silva Giafferi (399.189.848-99); Andre Luiz de Senna Silva (780.734.721-04); Andre Wilheim (132.021.527-00); Andrea Braga da Costa Maestri (048.681.806-30); Andreany de Oliveira Paula Resende (071.345.526-83); Andreia Polliana Castro de Souza (947.762.702- 00); Andressa Dambrozio Costa (021.123.270-03); Andreza dos Santos Barbosa (054.504.425-13); Ane Graziela Ferreira Andrade (106.373.606-48); Angela Cristiane dos Santos Martins (936.662.090-68); Angelica Xavier de Melo (097.468.666-21); Angelita Cristina Ramos de Souza (084.008.616-47); Anna Carollina Dias Ribeiro (113.806.026-70); Anna Lopes Jorge Vieira (027.284.711-93); Anne Karoline Candido de Farias (072.941.554- 61); Antonia de Jesus Carvalho Sobrinho (708.970.003-82); Antonio Augusto Silva Oliveira (017.880.593-95); Antonio Carlos dos Santos de Lima (073.013.203-02); Antonio Cesar dos Santos (029.234.853-35); Antonio Francisco da Cruz Neto (013.506.936-00); Antonio Henrique da Silva Lira Cavalcante (063.072.703-14); Antonio Jorge Miranda Duplat Junior (955.062.685-72); Antunes Fernando Martins da Silva (100.541.324-01); Arlisson Macedo Rodrigues (013.391.442-98); Arthur Goulart Pagani (081.767.979-01); Artur Leite Ramires Saldanha (088.643.604-41); Assis Rodrigues da Silva Filho (034.761.361-67); Aygo Kalleo Georgino Sales (113.295.844-06); Barbara Duarte Machado (023.475.681-08); Barbara Osvana Santos Barros (055.964.545-75); Barbara de Oliveira Moreira Vilaca (129.452.957- 92); Beatriz Ferreira Monteiro (015.560.442-24); Beatriz Souza Santos (051.621.773-93); Berenice da Silva Serafim (099.894.996-59); Bernardo Monteiro Rosario Nicolau (205.985.407-50); Betania Rodrigues Guerra de Araujo (006.617.421-05); Bianca Souza Brito (019.542.491-36); Breno Vicente Leandro de Moraes (208.095.427-06); Bruna Brandao Costa (110.506.377-12); Bruna Elise da Silva Messias (034.041.310-70); Bruna Emilia Nuernberg Facco (057.151.979-29); Bruna Renata Nascimento Gama (049.478.505- 58); Bruna Suellen Pereira (046.301.703-08); Brunna Isabellita de Sa Ferreira Rodrigues Camilo (012.929.474-89); Bruno Aad Cardoso (106.200.386-16); Bruno Albuquerque Campos (059.774.673-70); Bruno Alves Brenga Vieira (392.409.898-03); Bruno Augusto Silvano Papy (037.037.969-10); Bruno Batitucci Castrillo (124.633.117-97); Bruno Robalinho Cavalcanti Barbosa (046.556.024-57); Bruno de Almeida Araujo (071.366.246- 81); Caio Henrique Nascimento Vieira (158.604.477-01); Caio Vila Nova Silva de Aquino (206.458.947-37); Caio Wagner de Lima Baraldini (179.591.917-51); Caique Araujo de Jesus (084.233.215-41); Caique Lucas Nogueira Gomes (026.530.175-04); Camila Franco (043.368.779-71); Camila Portella Lopes (113.308.957-70); Camila Sperling (010.351.280- 20); Camila de Almeida Alencar (018.895.221-71); Camila do Carmo Siqueira (048.245.971- 96); Camila do Carmo Siqueira (048.245.971-96); Camilla Mariana Albuquerque Galdino Gomes (076.626.014-39); Camilla Rodrigues de Roma (072.023.036-55); Camilla Souza Oliveira de Lucena (060.561.684-17); Carla Aparecida Silva (062.498.006-54); Carla Goncalves de Souza Santos (041.302.726-08); Carla Katiane Ferreira Araujo (036.639.543- 23); Carla Maria Lima Silva (025.255.395-08); Carla Martins Ferreira (785.142.151-91); Carla Priscilla Belchior Marques (013.157.993-24); Carla Vanessa da Silva Alcantara Lima (820.036.532-87); Carliane Macedo Gomes (109.843.624-52); Carlos Adriano Santos Souza (051.949.316-89); Carlos Edmundo Oliveira Souza (053.524.944-62); Carlos Eduardo Lobato Rego (753.829.622-00); Carlos Henrique Ferreira Ramos (020.395.467-07); Carlos Henrique da Silva do Nascimento (055.515.047-00); Carlos Murilo Barbosa Junior (155.431.567-07); Carolina Cavalcante e Silva (083.613.786-85); Carolina Cunha Cezario (082.474.436-51); Carolina Martins Pereira (009.573.691-31); Caroline Ribeiro Cunha (050.940.291-77); Cassia Emanuella Feitosa Guimaraes (074.290.064-93); Cassia Helena da Silva Bartals (126.862.957-08); Catia Rejane Alves da Silva (690.715.860-49); Cecilia Fonseca Carlos Magno (080.472.987-55); Celso Jose da Silva Junior (002.749.436-54); Cesar de Jesus Simas da Silva Junior (212.224.977-35); Charlene Ferreira da Silva Rodrigues (029.182.121-99); Charles Miranda Rodrigues da Silva (107.318.826-44); Cibele Souza da Penha (026.496.793-36); Cicero Junio Ferreira Caires (101.656.826-63); Cicero