DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
Art. 17. Nos casos de conflitos interpessoais que não caracterizem infrações disciplinares graves, o chefe imediato deverá: I - Promover a mediação entre as partes envolvidas; II - Adotar medidas preventivas para evitar o agravamento do conflito; III - Registrar as providências adotadas e os compromissos assumidos pelas partes. §1º A Controladoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração poderão disponibilizar servidores capacitados em técnicas de mediação para auxiliar os chefes imediatos na resolução de conflitos, quando solicitado. §2º Caso as medidas previstas neste artigo não sejam suficientes para resolver o conflito, o chefe imediato deverá comunicar o fato conforme o procedimento estabelecido no art. 9º desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VIII DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 18. A Controladoria-Geral do Município manterá sistema informatizado para registro e acompanhamento das comunicações de irregularidades funcionais, procedimentos de apuração instaurados e penalidades aplicadas. Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria- Geral do Município realizarão, conjuntamente: I - Análise semestral dos dados relativos às irregularidades funcionais mais recorrentes, com vistas à adoção de medidas preventivas; II - Identificação das unidades administrativas com maior incidência de irregularidades, para fins de intensificação das ações de orientação e fiscalização; III - Avaliação da eficácia dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, propondo, quando necessário, sua revisão e aperfeiçoamento.
CAPÍTULO IX DA CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração, em parceria com a Controladoria-Geral do Município, promoverá: I - Capacitação periódica para os servidores que exercem função de chefia sobre os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa; II - Elaboração e divulgação de manuais, cartilhas e outros materiais orientativos sobre deveres funcionais, condutas proibidas e procedimentos disciplinares; III - Orientação individualizada aos chefes imediatos, quando solicitado, sobre casos concretos de irregularidades funcionais.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os formulários mencionados nesta Instrução Normativa serão disponibilizados em formato digital no sistema informatizado da Prefeitura Municipal e em formato físico nas unidades administrativas. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo Secretário Municipal de Administração e pelo Controlador-Geral do Município. Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mombaça-CE, 31 de março de 2025.
FRANCISCO TAÍTALO MOTA MELO Secretário Municipal de Administração
LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA Controlador-Geral do Município Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:2EA169B1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-003/2025 - CMMN. OBJETO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICO DE FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAK, SERVICO DE BUFFET E SERVIÇOS DE DECORAÇÕES DIVERSAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMMN TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 1° DE ABRIL DE 2025 ATÉ ÀS 17H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS (BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES) “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO”, EM SESSÃO PÚBLICA POR MEIO DE COMUNICAÇÃO VIA INTERNET, INICIARÁ OS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E QUE NO DIA 16 DE ABRIL DE 2025 ÀS 08H:00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENCERRA O PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PREÇOS; E QUE A PARTIR DAS 08H:01MIN DARÁ INÍCIO À CLASSIFICAÇÃO DAS MESMAS E NO MESMO DIA A PARTIR DAS 09H:00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) INICIARÁ A FORMALIZAÇÃO DE LANCES E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR.
WALISSON RABELO CRUZ –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jose Edner Nogueira da Silva
Código Identificador:B9207E02
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA EXTRATO DO CONTRATO N° 20259011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250228/0001-28 - CONTRATO Nº 20259011 - ORIGEM: DISPENSA Nº DE- 007/2025-CMMN- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CONTRATADA: ESAX - PRESTADORA DE SERVICOS DO MACICO DE BATURITE - EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS REAIS) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA, R$ 61.200,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 33903905: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS; - VIGÊNCIA: DE 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 31 DE MARÇO DE 2025
Publicado por: Jose Edner Nogueira da Silva Código Identificador:40219B78
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA EXTRATO DE CONTRATO N° 20259013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250206/0002-08 - CONTRATO Nº 20259013 - ORIGEM: DISPENSA Nº DE- 011/2025-CMMN- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CONTRATADA: JSM COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA