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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2025 · pág. 129

DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683

www.diariomunicipal.com.br/aprece 129

cuidados relacionados à alimentação, higiene, lazer e acompanhamento pedagógico nas atividades regulares. IV - Bolsa de Apoio às Creches de Tempo Integral: Apoio ao atendimento das crianças matriculadas nas creches de tempo integral, abrangendo atividades pedagógicas, recreação, alimentação e cuidados gerais. V - Bolsa de Apoio a Atividades Extracurriculares: Fomento às atividades de extensão escolar, distribuídas nas seguintes modalidades: a) Capoeira; b) Música (Sopro, Percussão e Cordas); c) Artesanato; d) Coral; e) Informática; f) Horta Escolar; g) Recreação e Lazer; h) Xadrez e Jogos Educativos. Art. 3º O Município concederá bolsas, sem vínculo empregatício, no valor fixo de R$ 700,00 (seiscentos reais) para cada categoria de monitoria, observando os seguintes quantitativos: Apoio Pedagógico: 70 bolsas; Apoio ao Transporte Escolar: 50 bolsas; Apoio à Educação Inclusiva: 50 bolsas; Apoio às Atividades Extracurriculares: 60 bolsas, distribuídas conforme modalidades especificadas no Art. 2º, inciso V. § 1º O Secretário Municipal de Educação definirá, por portaria, as unidades escolares e serviços que receberão os bolsistas e a respectiva quantidade em cada categoria. § 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela execução pedagógica, administrativa e financeira do programa, apresentando prestação de contas nos termos da legislação vigente. Art. 4º A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital de Seleção Pública Simplificada, observando critérios de transparência e igualdade, com carga horária de até 40 horas semanais. Parágrafo Único: Durante o período de férias escolares, os bolsistas não receberão o benefício, salvo em caso de participação em programas específicos aprovados para esse período. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser complementadas com recursos provenientes de programas estaduais e federais voltados ao desenvolvimento da educação municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. O programa deverá ser regulamentado por decreto municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, dezessete (17) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025).

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador:49DF94D6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 283251SEDUC ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.01.2025.01- SRPE CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADO (A).....: CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA, CNPJ N°: 15.135.365/0001-09 OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES/FARDAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. VALOR TOTAL................: R$ 372.450,00 (trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento, na dotação: 12.122.0002.2.2035- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de despesas nº 3.3.90.39.00. Fonte de recursos: 500.1001.00, 570.0000.00. DATA DA ASSINATURA.........: 28 de março de 2025

VIGÊNCIA...................: Até 31 de dezembro de 2025

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:1597318A

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 31.03.01/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº. 0001/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES (23/2024, DE 01/09/2023 E 22/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024), QUE CONCEDEM APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR À SERVIDORA FRANCISCA FREIRE DE GUSMÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, DIRETORA PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº. 1826/2025/SSP, que comunica decisão que negou registro, através do Acordão nº. 797/2025 do TCE/CE, ao ato de aposentadoria especial de professor da servidora Francisca Freire de Gusmão;

CONSIDERADO, que na Certidão para Averbação de Tempo de Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 19 anos, 11 meses e 17 dias contribuídos na função de professor, excluindo-se o período exercido como supervisora;

CONSIDERANDO, a decisão administrativa que anula o ato de concessão da aposentadoria especial de professor em favor da servidora Francisca Freire de Gusmão;

CONSIDERANDO, ainda, o teor das Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, que disciplinam a revisão pela administração pública de seus próprios atos;

CONSIDERANDO, por fim, que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados de vícios.

RESOLVE:

Art. 1º. Anular, no exercício do poder de autotutela, a Portaria nº. 0001/2019, de 02 de janeiro de 2019, emitida pelos ex-gestores Ádamo Felipe Lopes Ferreira e Pedro Henrique Correia Lopes, que concedeu aposentadoria especial de professor à servidora Francisca Freire de Gusmão e suas alterações posteriores (Portarias nºs.24/2023 e 22/2024), por vício insanável, em face da mesma não preencher todos os requisitos necessários a concessão da modalidade aposentatória em baila.

Parágrafo único. Determinar a cessação do benefício da inativa de que trata o caput deste artigo, com a notificação da mesma para que tome ciência, bem como opte pelo retorno as atividades de seu cargo ou pela solicitação de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.