Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2025 · pág. 143

DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143

Francisco Wescley Gomes Santos Titular Cultura Popular Wellington de Abreu Vasconcelos Suplente Cultura Popular Antônio Nildo Silva Santos Titular Organização da Sociedade Civil

Eleiva Silva Lima Suplente Organização da Sociedade Civil Dyhony Alves De Lima Costa Titular Câmara Municipal Antônia Renata de Abreu Ribeiro Ferreira Suplente Câmara Municipal

Rayza Pereira da Silva Titular Secretaria de Turismo e Cultura Francisca Dieyla Gomes Carneiro Suplente Secretaria de Turismo e Cultura Maria Antonieta da Silva Pereira Titular Secretaria de Assistência Social Virlanda Monteiro Lima Suplente Secretaria de Assistência Social Mayara Martins de Lima Silva Titular Literatura Francisco Ricardo Santos Brito Suplente Literatura Paula Romany Melo Assis Titular Dança Francisco de Assis da Silva Martins Suplente Dança Gildanio Brasil Marreiro Titular Procuradoria Geral do Município Markes Rafhael Alves Barbosa Suplente Procuradoria Geral do Município Antônia Anjo da Silva Titular Mestre da Cultura José Maria Pereira dos Santos Suplente Mestre da Cultura João Mendes Lima dos Santos Titular Cultura Quilombola Debora Maria Silva Souza Suplente Cultura Quilombola Cícero Pereira dos Santos Titular Museu Suzenalso da Silva Santos Suplente Museu

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9D66E866

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 762/2025

Lei Municipal nº 762/2025 Aratuba, 20 de março de 2025.

Dispõe sobre criação da Diretoria de Bem-Estar e Proteção Animal do Município de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde de Aratuba a Diretoria do Bem-Estar e Proteção Animal. Art. 2º - A quantidade de vaga, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3º - DOS OBJETIVOS DA DIRETORIA: I - Estabelecer diretrizes para a proteção, controle populacional e cuidado com os animais no município de Aratuba, prevenindo doenças, garantindo bem-estar animal e promovendo a consciência da população sobre a posse responsável e a proteção ecológica. I - Prevenção e controle de doenças e parasitárias; II - Controle de zoonoses, como a raiva, a leishmaniose e a esporotricose; III - Contribuição e manutenção do equilíbrio da natureza. Art. 4º- DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA: - Implementar programas de castração; II - Promover a conscientização da população sobre a necessidade da posse responsável e proteção ecológica dos animais; III - Colaborar na execução da educação ambiental no que concerne à proteção de animais e seus habitats; IV - Colaborar e participar nos planos e programas de controle de diversas zoonoses; V - Estabelecer parcerias com ONGs, veterinários e instituições; VI - Propor a realização de campanhas; a) Esclarecimento à população quanto ao tratamento digno a ser dado aos animais. b) Adoção de animais, evitando o abandono. c) Vacinação de animais; d) Registro de cães e gatos; e) Realizar campanhas de proteção e defesa animal. Art. 5º - DA ARTICULAÇÃO COM OUTRAS ÁREAS: I - Saúde Pública: Colaborar com a Vigilância Sanitária na prevenção de doenças zoonóticas; II - Segurança Pública: Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança para coibir maus- tratos e fiscalizar crimes contra os animais; III - Educação: Desenvolver programas educativos nas escolas para sensibilizar crianças e jovens sobre a proteção animal e meio ambiente. Art. 6º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: I - O Poder Executivo regulamentará por Decreto esta Lei no que couber, garantindo sua execução eficiente e as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Fica autorizado a requisição e/ou disponibilização de outros servidores para compor funções e atividades junto a esta Diretoria. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.