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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2025 · pág. 144

DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 762/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025. CARGO QUANT VENCIMENTO CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE MÍNIMA Coordenador (a) da Diretoria do Bem-Estar e Proteção Animal 01 R$ 3.000,00 40H Nível Médio

ORGANOGRAMA DA EQUIPE - DIRETORIA DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL COORDENADOR (A) DA DIRETORIA DO BEM ESTAR E PROTEÇÃO VETERINÁRIO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:4CCBF00A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 763/2025

Lei Municipal N º 763/2025 Aratuba, 20 de março de 2025.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do nível médio, nível e superior e motoristas, através do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Efetivos do municípo de Aratuba e dá outras prrovidências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial de 8% (oito por cento) para os motoristas e servidores públicos efetivos do nível médio, nível superior e motoristas do Município de Aratuba. Art. 2º - O reajuste será calculado sobre os salários vigentes, respeitando as diretrizes estabelecidas nas Leis Municipais nº 697/2023 e nº 728/2024 que instituiu e alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetios do Município de Aratuba Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias para a implementação deste reajuste, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos financeiros a 01/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL 04 - ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO 20H REF VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO REAJUSTADO 1 R$ 1.568,35 R$ 1.693,82 2 R$ 1.591,84 R$ 1.719,19 3 R$ 1.615,76 R$ 1.745,02 4 R$ 1.639,98 R$ 1.771,18 5 R$ 1.644,58 R$ 1.776,15 6 R$ 1.689,56 R$ 1.824,72 7 R$ 1.714,90 R$ 1.852,09 8 R$ 1.740,62 R$ 1.879,87 9 R$ 1.766,73 R$ 1.908,07 10 R$ 1.793,23 R$ 1.936,69 11 R$ 1.820,14 R$ 1.965,75 12 R$ 1.847,43 R$ 1.995,22 13 R$ 1.875,14 R$ 2.025,15 14 R$ 1.903,27 R$ 2.055,53 15 R$ 1.931,82 R$ 2.086,37 ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL 04 - ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO 40H REF VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO REAJUSTTADO 1 R$ 1.881,85 R$ 2.032,40 2 R$ 1.938,31 R$ 2.093,37 3 R$ 1.996,45 R$ 2.156,17 4 R$ 2.056,35 R$ 2.220,86 5 R$ 2.118,04 R$ 2.287,48 6 R$ 2.181,58 R$ 2.356,11 7 R$ 2.247,02 R$ 2.426,78 8 R$ 2.314,44 R$ 2.499,60 9 R$ 2.383,87 R$ 2.574,58 10 R$ 2.455,38 R$ 2.651,81 11 R$ 2.529,05 R$ 2.731,37 12 R$ 2.604,92 R$ 2.813,31 13 R$ 2.683,07 R$ 2.897,72 14 R$ 2.763,56 R$ 2.984,64 15 R$ 2.846,47 R$ 3.074,19 16 R$ 2.931,86 R$ 3.166,41 17 R$ 3.019,82 R$ 3.261,41 18 R$ 3.110,41 R$ 3.359,24 19 R$ 3.203,73 R$ 3.460,02 20 R$ 3.299,84 R$ 3.563,83 ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL 05 - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR 40H