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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2025 · pág. 145

DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683

www.diariomunicipal.com.br/aprece 145

REF VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO REAJUSTADO 1 R$ 4.231,59 R$ 4.570,12 2 R$ 4.358,54 R$ 4.707,22 3 R$ 4.489,30 R$ 4.848,44 4 R$ 4.623,97 R$ 4.993,89 5 R$ 4.762,70 R$ 5.143,72 6 R$ 4.905,57 R$ 5.298,02 7 R$ 5.052,74 R$ 5.456,96 8 R$ 5.204,32 R$ 5.620,67 9 R$ 5.360,45 R$ 5.789,29 10 R$ 5.521,28 R$ 5.962,98 TABELAS SALARIAIS A - MOTORISTAS - ATIVIDADE NÍVEL BÁSICO 40H REF VENCIMENTO ATUAL
VENCIMENTO REAJUSTADO 1 R$ 2.126,66 R$ 2.296,79 2 R$ 2.190,46 R$ 2.365,70 3 R$ 2.256,17 R$ 2.436,66 4 R$ 2.323,86 R$ 2.509,77 5 R$ 2.393,57 R$ 2.585,06 B – ENFERMEIRO(A) - ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR 40H REF VENCIMENTO ATUAL
VENCIMENTO REAJUSTADO 1 R$ 4.577,27 R$ 4.943,45 2 R$ 4.714,59 R$ 5.091,76 3 R$ 4.856,03 R$ 5.244,51 4 R$ 5.001,71 R$ 5.401,85 5 R$ 5.151,76 R$ 5.563,90 C – TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ATIVIDADE NÍVEL MÉDIO 40H REF VENCIMENTO ATUAL
VENCIMENTO REAJUSTADO 1 R$ 2.288,64 R$ 2.471,73 2 R$ 2.357,29 R$ 2.545,87 3 R$ 2.428,01 R$ 2.622,25 4 R$ 2.500,85 R$ 2.700,92 5 R$ 2.575,88 R$ 2.781,95

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:CF8B4715

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2025/SEDUC

O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de forma emergencial com vistas a suprir a carência temporária de cargos de Professores de Linguagem e Códigos, e Matemática, por tempo determinado, para atuarem de acordo com as funções dispostas neste Edital, e legislação vigente, a fim de atender o excepcional interesse público.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
    1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Educação de Barbalha/CE. 1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, constante deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal 2.100/2013, e suas alterações posteriores. 1.3. Os cargos, carga horária e remuneração, são as descritas no Anexo I, deste Edital. 1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas temporárias ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado são as definidas no Anexo V, deste Edital. 1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado ao órgão municipal promovente, o direito de proceder contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.

  2. DAS INSCRIÇÕES.
    2.1. As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através do link e-mail [email protected], das 08h00min do dia 29 de março de 2025, às 23h59min do dia 01 de abril de 2025. 2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 2.2.1. Ser brasileiro(a) nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional; 2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais; 2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);