DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040100114 114 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula Siape nº 008*7, inscrita sob o CPF nº 917..**7-87, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected] e [email protected], para ter conhecimento das Notificações constantes nos Ofícios SEI nº 311113/2022/ME 49562904), nº 14047/2023/MGI (49563035) e nº 19211/2023/MGI (32723187), que tratam de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.108559/2023-92, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL SEFPG - SRSE-I/INSS Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento da interessada, que, em decorrência do processo administrativo nº 35014.347138/2024-81, no uso das atribuições conferidas pela PORTARIA PRES/INSS Nº 1.678, DE 29 DE ABRIL DE 2024, Art. 277 - Parágrafo Único, decide reconhecer a dívida e a consequente necessidade de reposição ao erário do valor de R$ 44.978,14 (Quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais catorze centavos), tendo em vista a ausência de manifestação por parte da servidora Sra. Mayra Carolina Boldrin de Siqueira Santos, CPF nº 301.XXX.XXX-6, matrícula 1.780.700. 1. DO PRAZO PARA DEFESA Solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a este Setor de Administração de Frequência e Programa de Gestão e Desempenho, até 10 (dez) dias consecutivos a contar da publicação, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na Orientação Normativa nº 5 SEGEP/MP de 21 de fevereiro de 2013, , através do e-mail [email protected]. 2.DAS PENALIDADES Transcorrido o prazo de dez dias consecutivos sem a manifestação da interessada, ou encaminhamento de comprovante do pagamento de GRU, vão ser instaurados Processos com encaminhamento ao Financeiro para inclusão no CADIN (Cadastro de Inadimplente) e à Procuradoria para cobrança e inscrição em Dívida Ativa. TATIANA HELENA PERRONE GUIMARÃES Coordenadora SRSE-I Substituta SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público o restabelecimento do pagamento dos(as) aposentados e dos(as) pensionistas abaixo identificados, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha de pagamento do mês de março de 2025. . .Nome .CPF .Matrícula .Tipo .Mês de Aniversário . .CARLOTA MARIA DORIA DA SILVA .627.910.XXX-34 .0627762 .Aposentado .Novembro . .MIRIAN AZEVEDO COUTINHO DA SILVA .894.683.XXX-34 .5895669 .Beneficiário de Pensão .Novembro . .JOAO TADEU DE RIBEIRO BRANDAO .635.173.XXX-68 .6615228 .Beneficiário de Pensão .Outubro . .MARIA DA GRACA NEVES .246.046.XXX-15 .5401674 .Beneficiário de Pensão .Outubro (Processo nº 33374.019709/2025-56) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI EDITAL Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2025. A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que os aposentados abaixo identificados, aniversariantes do mês de dezembro de 2024, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento foi efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2025. . .Nome .CPF .Matrícula .Tipo . .ANA MARIA DOS SANTOS .242.419.XXX-34 .0635949 .Aposentado . .DAIANA ENEILE GONÇALVES BARREIRA .105.039.XXX-29 .1585937 .Aposentado . .IVANI MARIA DA SILVA DRUMOND .404.415.XXX-53 .0653044 .Aposentado 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 309 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. (Processo nº 33374.042152/2025-57) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI