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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 113

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040100113 113 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 14ª REGIÃO PORTARIA Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, e tendo em vista o preconizado Regimento Interno do referido Conselho; CONSIDERANDO que foi realizado no ano de 2023 concurso para provimento de cargos efetivos no âmbito deste Regional, tendo sido concluído o certame; CONSIDERANDO a convocação de aprovados no concurso público visando ao preenchimento de vagas existentes; resolve: Art. 1º - Nomear, para o cargo de provimento efetivo abaixo indicado, o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a), aprovado (a) no concurso público nº 01/2023, homologado pelo edital pulicado no DOU nº 28, de 08 de fevereiro de 2024: JOSÉ WALDIR BARROS VIEIRA - PROCURADOR JURÍDICO - NÍVEL B-1. Art. 2º - A posse do (a) candidato (a) aprovado (a) ocorrerá no dia 01 de abril de 2025, às 09h, devendo ele (a) se apresentar na sede do Regional, nesta data e horário, para fins de realização dos atos de posse e início do exercício de sua função. Art. 3º - O horário de trabalho do (a) candidato (a) nomeado (a) neste ato será das 08h às 12h, e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, podendo ser alterado de acordo com a necessidade e conveniência administrativas, observada a legislação que regulamenta a matéria. Art. 4º - Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer até o dia 30 de abril de 2025, devendo a Administração prosseguir com a nomeação dos demais candidatos aprovados, salvo na hipótese de justo motivo apresentado pelo (a) candidato (a) nas 24 (vinte e quatro) horas úteis seguintes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AMORIM OLIVEIRA NUNES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA CRM-PB SEI N° 11, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958 e o Regimento Interno do CRM; resolve: Art. 1° Contratar Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho para exercer o cargo de Assessor de Diretoria (livre provimento) na Cidade de João Pessoa e perante esta Autarquia Federal. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO LEANDRO DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA CRO-MT Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° OFÍCIO Nº 1388/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE, que comunica a instauração do Inquérito Administrativo n° 08700.008995/2023-76 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica- CADE, em face do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-MT. CONSIDERANDO a determinação contida na decisão do CADE para que os Conselhos Regionais de Odontologia adotem medidas preventivas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de cessar efeitos anticompetitivos das práticas investigadas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato das exigências formuladas pelo CADE, especialmente no que concerne à exclusão e suspensão de publicações, processos administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas, bem como à ampla divulgação da decisão aos profissionais inscritos neste Conselho, resolve: Art. 1º - Comunicar a todos os setores, conselheiros e colaboradores do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso (CRO-MT) a decisão do CADE referente à instauração do Inquérito Administrativo nº 5/2025, que envolve os Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-MT, no contexto da prática de associação indevida da concessão de descontos em serviços odontológicos a ilícitos ou condutas antiéticas. Art. 2º - Determinar a todos os setores do CRO-MT que deverão abster-se de realizar novas publicações que vinculem, direta ou indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas ou quaisquer outras irregularidades, garantindo o cumprimento integral da decisão do CADE. Art. 3º - A Comissão de Ética deverá suspender imediatamente todos os processos administrativos em trâmite que tenham sido instaurados contra profissionais da área Odontológica exclusivamente em razão da oferta e/ou concessão de descontos em serviços odontológicos, independentemente da natureza da penalidade envolvida. Art. 4º - A Unidade de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações, instaurações de processos ou quaisquer medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de descontos em serviços odontológicos, considerando a decisão do CADE que determina a cessação dessa prática como infração ética. Art. 5º - A Unidade de Assessoria de Comunicação deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, excluir todas as publicações, em quaisquer meios e plataformas institucionais, que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não. Parágrafo único: O cumprimento desta determinação deverá ser devidamente registrado e comprovado junto à Presidência e à Procuradoria Jurídica do CRO-MT. Art. 6º- O não cumprimento das determinações desta Portaria, inclusive dentro dos prazos estabelecidos, poderá implicar responsabilização administrativa dos setores competentes. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WÂNIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS Editais e Avisos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EDITAL Nº 6/PROGEP/FUFMT, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 27º dia do mês de março de 2025, em Cuiabá- MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.064891/2024-13, em que é PARTE, a Senhora LUCINEIA REUSE ALBIERO, CPF n° 020.XXX.XXX-48, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no processo 23108.064891/2024-13. LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA Pró-Reitora PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8/PROGEP/FUFMT/2025 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 31º dia do mês de março de 2025, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.003424/2025-90, em que é PARTE, o Senhor OLIVER KLEIM, CPF n° 594.XXX.XXX-49, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no processo 23108.003424/2025-90. LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA Pró-Reitora SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 A Coordenação-Geral de Pagamentos da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, nos termos da legislação vigente e considerando a impossibilidade de comunicação com os servidores relacionados no Anexo I, ficam NOTIFICADOS do teor da 13187/2025/MGI de 28 de março de 2025, constante nos autos do processo 19975.004839/2025-94 com a manifestação sobre a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial, faltante nos processos especificados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital, pertinente para a continuidade para a concessão de valores referente a exercícios anteriores. NOTIFICAMOS por fim, que a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial deverá ser datada, assinada e encaminhada através do e-mail: [email protected], sinalizando, o número do respectivo processo ou protocolar eletronicamente junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, disponível no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao- ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos. O modelo do documento está disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt- br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/declaracao-para-recebimento-de-exercicios- anteriores/view Ressalta-se que a não apresentação do documento solicitado, dentro do prazo estipulado, sujeitará o processo ao arquivamento. Registre-se que este arquivamento não implicará na perda do direito de recebimento dos valores devidos. Contudo, para efetivar o recebimento posteriormente, o interessado deverá protocolar novo processo, manifestando expressamente seu interesse. ELAINE DE SOUZA BARROS ANEXO I . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ADEMAR RIBEIRO DE SOUZA .XXX.925.252-XX .14022.112559/2023-32 . .ALAIDE MARIA DA SILVA BISPO .XXX.697.167-XX .14021.116025/2023-95 . .ALAIR MERCEDES DA COSTA GONCALVES .XXX.426.307-XX .10768.003675/2006-96 . .ALBERTO QUEIROZ .XXX.148.598-XX .14022.095558/2024-05 . .ALDAIR COELHO PELLIN .XXX.804.369-XX .14021.176436/2020-97 . .ALFREDO DIAS GUIMARAES .XXX.164.237-XX .14022.111293/2023-19 . .AMELIA NOGUEIRA DE SA .XXX.203.507-XX .19975.043648/2024-67 . .ANA ELISA DA CAMARA CHINA .XXX.509.474-XX .19975.110615/2023-59 . .ANA LEANDRO DE OLIVEIRA .XXX.711.402-XX .14021.102582/2023-29 . .ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO .XXX.164.972-XX .14021.003277/2024-36 . .BARTYRA RODRIGUES DE MIRANDA .XXX.393.408-XX .14021.154787/2023-90 . .CARLOS ALBERTO PRAIA DA CUNHA .XXX.366.902-XX .14022.066592/2024-64 . .CARLOS LAET E LIRA .XXX.806.843-XX .10384.100139/2022-62 . .CASSIA BACELLAR DE MEDEIROS .XXX.316.567-XX .19975.045457/2024-30 . .CHIRLE ADRIANA KAYSER ALKMIM .XXX.977.302-XX .14021.000603/2025-34 . .CLAUDIONOR SOARES FERREIRA .XXX.321.282-XX .14022.093830/2024-12 . .CLEISE GOMES DE CARVALHO .XXX.877.307-XX .19975.034638/2024-31 . .DAGMAR BRAGA RODRIGUES .XXX.831.517-XX .14021.004680/2025-63 . .DEISSE GEMAQUE VALENTE ANDRADE .XXX.272.052-XX .14021.003468/2024-06 . .DOMINGOS AGOSTINHO DE DEUS MAGNAVITA .XXX.298.725-XX .14022.093908/2024-91 . .EDNA MARIA FERREIRA PEIXOTO .XXX.666.856-XX .14022.026778/2024-81 . .EDNEA DE MENDONCA FERREIRA .XXX.592.237-XX .19975.032727/2024-42 . .EDUARDO BRITO DE MORAES .XXX.037.452-XX .14022.095631/2024-31 . .ELIAS PEREIRA DE MATTOS .XXX.584.437-XX .14022.168552/2021-11 . .ELIZABETE DE SOUZA .XXX.552.847-XX .19975.037602/2024-17 . .ESTHER MARGARIDA DA SILVA .XXX.927.187-XX .19975.036490/2024-79 . .FATIMA ROZANGE PINHEIRO KAPPER .XXX.139.420-XX .19975.000062/2025-99 . .FRANCISCO ARRAES ROLIM .XXX.653.075-XX .14021.000081/2025-71 . .GILBERTO SILVESTRE .XXX.102.408-XX .14022.031386/2024-33 . .GLORIA MARIA GOMES DE CARVALHO PEREIRA .XXX.293.057-XX .19975.034638/2024-31 . .HELENA ALMEIDA SILVA .XXX.384.906-XX .14021.000967/2025-14 . .HENRIQUE CESAR PINHEIRO .XXX.243.713-XX .14022.046427/2024-96 . .IRANY CHAGAS BELO .XXX.895.257-XX .50000.024261/2005-14 . .IRIS VICENTE DE OLIVEIRA ALVES .XXX.945.264-XX .14021.000584/2024-65 . .IVONETE SANTOS DA COSTA .XXX.373.737-XX .10768.003675/2006-96 . .JACIRA DE MORAES LUIS .XXX.867.307-XX .19975.041979/2024-62 . .JOAQUIM BARBOSA VELOSO .XXX.586.773-XX .14021.005538/2024-52 . .JORGE RODRIGUES NUNES .XXX.504.069-XX .14022.064394/2024-66 . .JOSE DE LALOU GAMA .XXX.874.082-XX .14022.080444/2024-52 . .LAURA MARIA DA MOTA TAVARES MIGLIO .XXX.127.992-XX .14022.094961/2024-17 . .LEDENIR MIRANDA MORAES VIANNA .XXX.345.427-XX .19975.046065/2024-98 . .LENIRA DOS SANTOS MIRANDA .XXX.574.294-XX .50000.069271/2019-76 . .LILIANE DA COSTA VAL MOURA DABIEN .XXX.891.736-XX .14021.007205/2024-68 . .LUIZA MARIA MALET DA SILVA .XXX.637.597-XX .19975.006154/2024-00 . .MARCIA TEREZINHA DA SILVA .XXX.291.607-XX .19975.036490/2024-79 . .MARIA BERNADETE SANTINO QUINTO .XXX.597.784-XX .14022.095290/2024-01 . .MARIA DA GRACA WAILER LAUREANO .XXX.815.370-XX .14022.093884/2024-70 . .MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA .XXX.366.174-XX .14022.119087/2023-49 . .MARIA DE NAZARE REIS ALVES .XXX.977.422-XX .14022.096584/2024-42 . .MARIA DOLORES DE CARVALHO MESQUITA .XXX.988.682-XX .14022.117846/2023-39 . .MARIA EUGENIA DE SOUZA VALENTE .XXX.443.252-XX .14021.003572/2024-92 . .MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS .XXX.290.144-XX .14021.107858/2020-12 . .MARIA LEITE DE ALMEIDA FREIRE .XXX.565.697-XX .10467.100364/2021-06 . .MARIA MADUREIRA DE BRITO .XXX.692.152-XX .14022.085098/2024-07 . .MARIANA ALCANTARA VALADAO .XXX.026.792-XX .14021.184543/2023-31 . .MARILENE TUFIC DE MOURA .XXX.798.712-XX .19975.000055/2025-97 . .MARINAVA DOS SANTOS MUNHOZ .XXX.692.378-XX .14021.002584/2024-08 . .MAURA REGINA RODRIGUES DURANM .XXX.298.377-XX .19975.119388/2020-84 . .MOACYR CARVALHO DE AQUINO .XXX.488.688-XX .14021.003414/2024-32 . .NUBIA MARIA ESPINDOLA DOS SANTOS GONCALVES .XXX.656.947-XX .19975.042844/2024-14 . .ONDINA SILVEIRA .XXX.441.969-XX .14021.004962/2024-80 . .PAULO SERGIO ANTICO .XXX.113.578-XX .14022.046326/2024-15 . .PEDRO FERREIRA DA SILVA IRMAO .XXX.061.204-XX .14022.030021/2024-91 . .PEDRO ROQUE SILVA .XXX.825.101-XX .14022.067542/2024-02 . .REGINA SOARES DE FREITAS .XXX.210.167-XX .19975.042854/2024-50 . .ROBERTO CORREA MARTINS .XXX.783.397-XX .14022.039914/2024-01 . .ROSA AMELIA KAMIMURA .XXX.688.926-XX .14021.004389/2024-12 . .ROSANGELA CARVALHO BICALHO REZENDE PALMIERI .XXX.509.546-XX .14021.007367/2024-04 . .SOLANGE DE SA ROCHA DE OLIVEIRA .XXX.840.587-XX .19975.044875/2024-18 . .SOLANGE ROLANDI DOS SANTOS RAMOS .XXX.280.459-XX .14021.188278/2023-61 . .SONIA MARIA CEZAR DE ALMEIDA DIAS .XXX.351.177-XX .14022.039299/2024-24 . .SUELY AGUIAR BERTHIER .XXX.957.967-XX .19975.046190/2024-06 . .TANIA DE SA ROCHA .XXX.921.087-XX .19975.044875/2024-18 . .TANIA MARIA DE SOUZA PINTO .XXX.829.827-XX .10199.113225/2023-11 . .THEREZA CHRISTINA DE SOUZA ARAUJO .XXX.290.607-XX .19975.046150/2024-56 . .VALMIRA BARBOSA DA CONCEICAO .XXX.935.802-XX .14022.090073/2024-17 . .VALQUIRIA DOS ANJOS FERREIRA .XXX.848.835-XX .14021.111802/2022-24 . .VALTINA DE OLIVEIRA SANTANA GIRAO .XXX.297.663-XX .14022.022053/2024-13 . .VANIA REGINA COUTO CABRAL .XXX.646.457-XX .19975.046176/2024-02 . .ZELINDA OLIVEIRA DOS SANTOS .XXX.510.172-XX .14021.003473/2024-19