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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 61

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100061 61 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 632.939 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0541875/2024. Interessado: DANIELE GIOVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou : Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-1 e TRF-5); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJBA); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial), além destas inconformidades o requerente esteve ausente do território nacional por tempo maior que permitido em lei e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 632.062 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0541195/2024. Interessado: JEAN WOODLET CORRIOLAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida (inciso II) incompleto; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu (inciso IV); Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado (inciso IV); Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul ( incompleto); Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa (inciso III), e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 631.958 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0541091/2024. Interessado: ANALTINA CELESTE CONTREIRAS QUIA SEBASTIAO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 631.116 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0540492/2024. Interessado: MARCKENDY MICHEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 630.980 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0540377/2024. Interessado: VALERIO GUSTAVO CESAR SOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJPR); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; - Documento de viagem internacional (todas as páginas) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos I, II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 630.742 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0540208/2024. Interessado: SUZANA PINTO BONGONGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 630.345 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0539880/2024. Interessado: FERAS ABDUL FATAH ALAZHAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017. Código: 630.286 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0539831/2024 Interessado: MAIRA NELLY ALCIDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 629.312 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0538969/2024. Interessada: NATHALY MARGOTH BURGA NORIEGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 628.712 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0538454/2024. Interessado: MANSOR DIONGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por mais de 2 (dois) anos, anterior ao pedido de naturalização, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do Inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 628.273 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0538088/2024. Interessado: AMADU DJAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo por redução, de prazo de residência indeterminado, falta a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual do RJ e PR, e Federal do RJ, local de onde residiu, e o Comprovante de endereço, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos I, II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 627.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537818/2024. Interessado: BERNARD AUGUSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de tempo de residência por prazo indeterminado, falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, local de onde reside, e a declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II, III e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 627.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537818/2024. Interessado: BERNARD AUGUSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de tempo de residência por prazo indeterminado, falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, local de onde reside, e a declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II, III e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 627.876 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537768/2024. Interessado: SILVINO SANTOS CABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 (noventa) dias, nos últimos 12 (doze) meses, anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 627.831 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537722/2024. Interessado: JUBENSON AUGUSTIN MARCELLUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos, de tempo de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de naturalização, e falta a Tradução da certidão de antecedentes criminal do país de origem, realizado no Brasil por Tradutor Juramentado, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 627.753 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537672/2024. Interessado: ILIANA MARCELLUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 (quatro) anos, de tempo de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de naturalização, e também o Certificado de curso de proficiência em língua portuguesa, emitido anterior a realização da prova presencial, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II e III do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 627.588 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537543/2024. Interessado: MARGARITA MARIA MUNOZ HENAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente possui mais de 4 (quatro) anos, e (dois) meses de ausência do Brasil, em saídas esporádicas, anterior ao pedido de naturalização, também não apresentou a Legalização ou Apostile da certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 626.867 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536912/2024. Interessado: VICTOR MANUEL VALERO HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise, do presente processo, foi identificado que o requerente não apresentou a Tradução juramentada da certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a cópias de todas as páginas do passaporte, e portanto não atende à exigência contida no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.767 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536812/2024. Interessado: LUCAS DOMINGOS ANANIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do