DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100062 62 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 presente processo, foi identificado que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizada ou Apostilada e Tradução juramentada, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, o documento de viagem internacional, o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.568 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536614/2024. Interessado: JEAN PIERRE COLY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente, o Registro Nacional Migratório - RNM e o comprovante de endereço, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.428 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536475/2024. Interessado: HOMERE JEAN CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise, foi identificado que o requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, de onde reside, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizada ou Apostilada e Tradução juramentada, e a declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.363 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536425/2024. Interessado: PHANE LUXANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise, do presente processo, foi identificado que a requerente não apresentou a Cópia do documento de identificação do representante legal e a comprovação de representação, e o comprovante de residência, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.021 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536185/2024. Interessado: ISMAEL MANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise, do presente processo, foi identificado que o requerente não possui 4 (quatro) anos, de tempo de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de naturalização, e portanto não atende à exigência contida no Inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.769 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535986/2024. Interessado: ONIEL JEREMIAS AGUIRRE GIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente o requerente não possui 04 anos de residência por tempo indeterminado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 625.747 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535971/2024. Interessado: OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a em análise do presente processo, o requerente não possui 4 (quatro) anos de idade, por tempo de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do MS, local de onde residiu, e portanto não atende as exigências contidas nos Incisos II e IV do Art. 65 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 625.087 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535471/2024. Interessado: NICOLAS LOPEZ GUERRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que Em análise, foi identificado que o requerente se ausentou do Brasil por 423 dias, anterior aos 4 (quatro) anos antes ao pedido de naturalização, e não apresentou a Certidão criminal da justiça Federal de onde residiu, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 624.907 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535300/2024. Interessado: JEAN BERSON EXAVIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de naturalização, e falta a Legalização ou Apostile da certidão de antecedentes criminal do país de origem, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 624.374 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0534900/2024. Interessado: RAMI EZZEDDINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual do Distrito Federal, local aonde residiu, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida, o documento de viagem internacional e a declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 624.029 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0534651/2024. Interessado: WITCHY CELESTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de tempo de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou documento que comprova a proficiência em língua portuguesa, portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II e III do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 623.979 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0534601/2024. Interessado: LUIS PASCOAL DA SILVA FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente o possui 01 mês e 04 semanas de residência por prazo indeterminado, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 622.727 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533624/2024. Interessado: MOHSEN HAMSHOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apesar da apresentação da documentação de praxe e, tendo como opinião de deferimento da autoridade policial, não apresentou documento oficial substitutivo da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem em tempo hábil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.569 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533520/2024. Interessado: ROSELENE BORGEOTTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que está faltando a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizada ou Apostilada e traduzida por tradutor público juramentado, e a declaração de Prova presencial do curso de proficiência em língua português, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 621.898 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533059/2024. Interessado: KERLINE DERONVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 621.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532663/2024. Interessado: ALAA ELDINE KHACHROUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em analise ao Parecer da autoridade policial, o requerente se ausentou do país em saídas esporádicas, superior a 12 (doze) meses, nos últimos 4 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, em consonância ao Art. 51, da Portaria nº 623/2020, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do Inciso II, do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 620.956 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532282/2024. Interessado: PEDRO ANDERSON MARTINHO MOCAMBIQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, ainda que notificado, não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 620.844 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532213/2024. Interessado: AGATHE MAXIMIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, ainda que notificada, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado traduzido por um tradutor juramentado, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa previsto na portaria n° 623 e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.801 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0531303/2024. Interessado: JOSE ALEJANDRO ORDONEZ CUASTUMAL.