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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 63

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100063 63 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, cópia de documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.386 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530988/2024. Interessado: GUSTAVO FORTUNATO CASSONI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente comprovante de residência e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.329 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530942/2024. Interessado: JESSIKA INNOCENT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.221 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530854/2024. Interessado: ADKENS ESTIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou carteira de registro nacional migratório (frente e verso) ; certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Federal dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com prova presencial; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II; III; e IV; art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 618.439 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530177/2024. Interessado: KENSON TELLUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que considerando que o requerente não tem tempo de 4 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, de onde residiu, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 618.214 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529998/2024. Interessado: MAJD DERGHAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 617.331 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529291/2024. Interessado: VALTER KAMUNTONDO DAVID EDUARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou carteira de registro nacional migratório, comprovante de situação cadastral -CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.998 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0529016/2024. Interessado: SANDESH LAMICHHANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional por período superior ao prazo máximo permitido pelo art. 51 da Portaria 623 de Novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.925 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528969/2024. Interessado: ENUEL ISRAEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.817 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528909/2024. Interessado: HAJAR SAKAAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017; art. 244 e 245, incisos I e II do Decreto 9.199/2017, e do art. 7º §2º, e o item 5 do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 616.804 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528899/2024. Interessado: YOSLAN PARRA TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.647 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528764/2024. Interessado: LESTER RAUL RAMOS CORREOSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.422 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528558/2024. Interessado: OLEKSII BYSTROV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.997 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528230/2024. Interessado: MARIA YAHANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou carteira de Registro Nacional Migratório ; comprovante de situação cadastral - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, se ausentou do território nacional por período superior a 3 meses nos últimos 12 meses e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.161 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527498/2024. Interessado: IBA DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.134 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527472/2024. Interessado: CENES PIERRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 615.065 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527419/2024. Interessado: FATOU FAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apesar de apresentar a documentação de praxe, não atendeu em tempo hábil a solicitação de apostilamento da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.691 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527111/2024. Interessado: STEPHANIE MICHELLE RUIZ CAMPOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.654 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527089/2024. Interessado: IVIA DIRCY VALVERDE VALLEJOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; art. 246 §1º do Decreto 9.199/2027, tendo em vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 614.561 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527016/2024. Interessado: ROMANE JULIETTE E DUMONT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.