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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 86

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100086 86 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho ANP nº 410, de 28 de março de 2025, publicado no DOU de 31 de março de 2025, Seção 1, página 79, na tabela de metas individuais compulsórias por distribuidor de combustíveis, Onde se lê: . .CNPJ .Razão Social .Meta CNPE 2025 individualizada (CBIO) .CBIOs a abater em decorrência de contratos de longo prazo com vigência terminada em 2024 .Meta individual não cumprida até 31/12/2024 (CBIO) .Meta individual 2025 a ser cumprida até 31/12/2025 (CBIO) . . .13.485.658/0006-97 .BIOPETRÓLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA .171.027 .0 .0 .171.027 . Leia-se: . .CNPJ .Razão Social .Meta CNPE 2025 individualizada (CBIO) .CBIOs a abater em decorrência de contratos de longo prazo com vigência terminada em 2024 .Meta individual não cumprida até 31/12/2024 (CBIO) .Meta individual 2025 a ser cumprida até 31/12/2025 (CBIO) . . .13.485.658/0006-97 .BIOPETRÓLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA .171.027 .0 .103.101 .274.128 . SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 413, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPTO0450735 .ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES .34.191.728/0001-60 .48610.207863/2025-11 . .GLPPE0450757 .ARLINDO FERREIRA DA SILVA GAS .57.188.361/0001-20 .48610.206941/2025-60 . .GLPMG0450760 .DISTRIBUIDORA DE GAS SAO BENTO LTDA .59.849.223/0001-70 .48610.207583/2025-11 . .GLPMG0450737 .EDER VELOSO SUPERMERCADOS LTDA .57.923.017/0002-19 .48610.207672/2025-59 . .GLPPB0450739 .JOSIVAN DA SILVA .21.557.023/0002-52 .48610.206831/2025-06 . .GLPTO0450743 .LUCAS NUNES DE SOUZA FIGUEIRA .59.455.123/0001-60 .48610.207991/2025-64 . .GLPPB0450732 .REGINALDO FERREIRA DA SILVA LTDA .57.958.508/0001-14 .48610.206742/2025-51 . .GLPPB0450745 .ROSINEIDE CAZE DE SOUZA MAIA SUPER GAS LT DA .59.115.359/0001-57 .48610.206905/2025-04 . .G L P BA 0 4 5 0 7 4 1 .SM COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .57.368.819/0001-23 .48610.207841/2025-51 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 414, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PA0202001 .A F COMBUSTIVEIS EIRELI .33.672.456/0001-57 .48610.005034/2020-91 . .PR/RS0189656 .ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS NEIVA LTDA .30.649.402/0001-82 .48610.011879/2018-09 . .PR/SC0207097 .ABASTECEDORA FAE LTDA .03.421.119/0004-79 .48610.000267/2021-88 . .PR/PB0215636 .ALVINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA .06.916.962/0002-52 .48610.218098/2021-31 . .PR/MG0158871 .AUTO POSTO BOA VISTA LTDA .19.268.176/0001-57 .48610.003788/2003-13 . .PR/SP0229077 .AUTO POSTO CAETANO ALVARES LTDA .02.748.370/0001-37 .48610.220392/2022-93 . .PR/SC0245697 .AUTO POSTO DIPLOMATA II LTDA .02.614.263/0003-88 .48610.204895/2024-83 . .PR/SP0231477 .AUTO POSTO DUQUE TOCANTINS II LTDA .42.699.854/0001-58 .48610.225822/2022-63 . .PR/MG0021991 .AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA .22.009.690/0001-82 .48610.002692/2002-49 . .PR/GO0228576 .AUTO POSTO LEMOS E SILVA LTDA .24.551.253/0003-83 .48610.206297/2022-87 . .PR/SC0028110 .AUTO POSTO PWIEDADE LTDA .02.192.473/0001-63 .48610.012576/2002-38 . .PR/SP0115844 .AUTO POSTO ROSSI LTDA .44.724.201/0001-07 .48610.007577/2012-32 . .PR/RJ0165102 .AUTO POSTO RYDER LTDA .19.356.275/0001-90 .48610.010283/2014-50 . .PR/SP0159755 .AUTO POSTO UNIVERSAL SAO PAULO II LTDA .50.247.808/0001-46 .48610.004417/2003-41 . .PR/PB0175672 .CIELIO ABREU COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DIVINOPOLIS LTDA .21.900.115/0001-02 .48610.004521/2016-50 . .PR/RN0192064 .DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS FRONTEIRAS LTDA .02.343.493/0002-79 .48610.002514/2019-66 . .PR/MG0195989 .F SOARES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI .14.164.853/0001-73 .48610.008164/2019-41 . .PR/PB0079065 .GL ARAUJO COMBUSTIVEIS EIRELI .10.632.526/0001-48 .48610.015807/2009-31 . .PR/RS0199675 .LUIZ GUSTAVO DI LORENZO GARCIA SCHERER .34.792.562/0001-37 .48610.002558/2020-20 . .PR/PR0212126 .MABIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .42.055.133/0001-05 .48610.212461/2021-12 . .PR/MG0243693 .MINEIRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .50.761.871/0001-04 .48610.227351/2023-17 . .PR/MG0195250 .PAULO MOREIRA DA SILVA LTDA .33.447.642/0001-92 .48610.006209/2019-43 . .PR/RS0236526 .POSTO ALDEIAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .28.259.725/0002-07 .48610.225078/2022-05 . .PR/GO0186416 .POSTO ATAIDES DA COSTA LTDA .29.478.436/0001-72 .48610.003234/2018-94 . .PR/SE0070780 .POSTO CAMINHO DO MAR LTDA. .08.992.159/0001-41 .48610.006129/2009-16 . .PR/MG0032038 .POSTO CHAVES LTDA .17.642.679/0001-15 .48610.003368/2003-29 . .PR/RS0163577 .POSTO IAPI EIRELI .02.077.276/0001-01 .48600.002781/2003-95 . .PR/PE0226216 .POSTO MAITE COM DE COMBUSTIVEIS LTDA .45.655.129/0001-76 .48610.213636/2022-81 . .PR/RS0244456 .POSTO PORTAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .28.756.954/0002-29 .48610.236331/2023-29 . .PR/MG0005122 .POSTO PROFETAS DE CONGONHAS LTDA .17.084.369/0001-22 .48610.003705/2001-16 . .PR/MG0187007 .POSTO R.E.M. LTDA .41.705.211/0002-98 .48610.003951/2005-18 . .PR/RN0193432 .POSTO SPX PRAIA EIRELI .29.998.183/0001-68 .48610.002714/2019-19 . .PR/RS0085425 .PRIMEIRO ALEGRETE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .11.711.842/0001-78 .48610.010807/2010-89 . .PR/RS0220416 .REDE AUTO POSTO SETE ESTRADA DO MAR LTDA .37.711.522/0001-01 .48610.202328/2022-21 . .P R / BA 0 2 0 1 7 2 0 .SA BARRETO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA .31.496.784/0001-14 .48610.004491/2020-68 . .PR/RS0201541 .TDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .07.801.922/0001-47 .48610.009869/2006-61 . .PR/PR0244442 .VIA MAIS REDE DE POSTOS S.A. .09.273.885/0012-20 .48610.235668/2023-19 . .PR/PR0208179 .WILMAR JUNIOR WEINERT .27.130.015/0001-20 .48610.001980/2021-49 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 415, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PB0249429 .PETRO REI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .58.363.030/0001-42 .48610.207834/2025-59 . .PR/MG0249433 .POSTO BOA VISTA COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA .58.890.749/0001-31 .48610.207225/2025-08 . .PR/PE0249430 .POSTO JCAR COMBUSTIVEIS LTDA .54.124.181/0001-97 .48610.207815/2025-22 . .PR/MG0249432 .POSTO PAMPULHA LTDA .58.972.097/0001-84 .48610.207585/2025-00 . .PR/RS0249431 .SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .91.411.256/0029-48 .48610.207581/2025-13 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 447, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Estabelece os fluxos internos para o tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso a informações no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria Normativa nº 116, de 18 de março de 2024, da Controladoria-Geral da União, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, os fluxos internos para o tratamento das manifestações de ouvidoria e dos pedidos de acesso a informações. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A Ouvidoria exercerá as atribuições de Serviço de Informações ao Cidadão - SIC de que trata o art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 3º Para atender às manifestações de ouvidoria e aos pedidos de acesso a informações, os titulares das seguintes unidades administrativas deverão, no prazo de até quinze dias, contado a partir da publicação desta Portaria, designar dois servidores, um titular e um suplente, denominados "interlocutores": I - Gabinete do Ministro de Estado; II - Secretaria-Executiva; III - Corregedoria; IV - Secretaria Nacional de Aquicultura; V - Secretaria Nacional de Pesca Artesanal; VI - Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva; VII - Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura; e VIII - Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura. § 1º Os interlocutores serão responsáveis pelos trâmites internos de suas unidades administrativas, incluídos os setores subordinados, no que tange à coleta e apresentação de informações, em resposta a manifestações de ouvidoria e a pedidos de acesso a informações. § 2º Respeitadas as especificidades das unidades administrativas, os interlocutores deverão: I - ter acesso direto ao respectivo dirigente máximo; II - possuir conhecimento da estrutura organizacional e das atribuições de suas unidades; III - ter facilidade de comunicação e promover a integração dos setores subordinados a suas unidades; e IV - ter habilidade e conhecimento para revisar as respostas produzidas, observadas a qualidade e a coerência com a política institucional. § 3º Os servidores designados no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado atuarão também em relação à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria Especial Internacional, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Especial de Controle Interno, Assessoria de Participação Social e Diversidade, e Consultoria Jurídica. Art. 4º A Ouvidoria enviará às unidades administrativas eventual pesquisa de satisfação preenchida pelo manifestante, referente à manifestação de ouvidoria ou à pedido de acesso a informações, com o objetivo de dar conhecimento sobre a avaliação do atendimento prestado. Parágrafo único. Em caso de pesquisa com comentário do manifestante que permita à unidade administrativa responsável fornecer uma devolutiva, esta terá o prazo de quinze dias para responder à Ouvidoria, devendo o registro ser feito na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR como resposta ao manifestante. CAPÍTULO II DOS CANAIS DE ATENDIMENTO Art. 5º As manifestações de ouvidoria e os pedidos de acesso a informações deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do Fala.BR, ou por meio de um sistema que esteja integrado a ele ou que venha a substituí-lo.