DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100090 90 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I À Minuta de Portaria TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO Eu, [NOME DO(A) SIGNATÁRIO(A)], inscrito(a) no CPF nº [CPF do(a) signatário(a)], e-mail [e-mail institucional do(a) signatário(a)], [Cargo/Função do(a) Signatário(a)], da [Unidade], no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, CONSIDERANDO a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências, DECLARO, com ciência inequívoca, que: 1. A utilização da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR é permitida exclusivamente para o desempenho de minhas atribuições e atividades diárias no interesse da administração pública; 2. É expressamente proibido divulgar qualquer informação à qual eu tenha acesso em decorrência do meu perfil e das funções desempenhadas no Fala.BR; 3. Meu acesso ao Fala.BR é restrito às funções de tratar, tramitar, reabrir e responder às manifestações de ouvidoria referentes ao Ministério da Pesca e Aquicultura; 4. O acesso ao Fala.BR será realizado exclusivamente por meio do login único da conta gov.br; 5. Todos os atos praticados por mim no Fala.BR estão sujeitos à auditoria e controle; 6. Tenho o dever de informar à Ouvidoria, no prazo de até cinco dias, em caso de mudança de lotação, exoneração, dispensa de cargo ou função comissionada executiva, ou desligamento de contrato de prestação de serviço, para que realize a inativação do meu perfil no Fala.BR; 7. É de minha responsabilidade adotar todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas deste Termo, sendo responsável, nos âmbitos administrativo, civil e penal, pela divulgação ou uso indevido das informações, inclusive por terceiros, no todo ou em parte; e 8. O descumprimento das disposições deste Termo poderá resultar na suspensão imediata do meu acesso ao Fala.BR. Assim, estando de acordo com os termos acima, assino eletronicamente este documento para que produza seus devidos efeitos legais. ANDRÉ DE PAULA Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 16.670/SPO, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.002901/2025-38, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária CAMPO BOM AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 58.378.743/0001-80, com sede social em São Gabriel do Oeste (MS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-03-00UY-02, emitido em 21 de março de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 16.674/SPO, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.002910/2025-29, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAÇÃO AGRÍCOLA ÍCARO LTDA., CNPJ nº 59.307.268/0001-13, com sede social em Palmeira das Missões (RS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-03-00UX, emitido em 21 de março de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.679/SPL, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no parágrafo 110.25 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.079862/2024-85, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria 2.544/SIA, de 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre a autorização para ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC), concedida nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, em favor do CENTRO DE INSTRUÇÃO ZAH AVIATION SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREO LTDA.-EPP, CNPJ nº 24.691.426/0001-05. Art. 2º Caso a organização de instrução deseje voltar a operar, deverá iniciar um novo processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, conforme previsto no parágrafo 110.25(a)(1) do RBAC nº 110. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 27-2025-ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2025 1. Processo: 50001.026386/2025-12 2. Interessado: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI 2496937), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e 3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO PAS Nº 92/2024/SFC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.009715/2022-35, decide: I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 005557-3 (SEI nº 1638005), lavrado em desfavor do MUNICIPIO DE MACAPÁ, CNPJ 05.995.766/0001-77, por prática da infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciado na exploração, sem o devido Registro prévio na ANTAQ, de instalação portuária regulada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 13 e pela aplicação de multa no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) ao Município. II - Alternativamente à cobrança da multa, pela possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta, condicionado à aprovação pela Diretoria Colegiada, como condição resolutiva, nos termos da Resolução nº 92 - ANTAQ, para que a empresa apresente, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a documentação completa para o Registro da Instalação, denominada "RAMPA DO AÇAÍ", situada à Rua Beira Rio, bairro Santa Inês, município de Macapá/AP. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/2024/GREMN/SFC, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 50300.003699/2023-58. Fiscalizado: N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 04.505.639/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo n° 50300.003699/2023- 58, consolidados no Parecer Técnico Instrutório n° 11/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2156369), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 6307-0 (SEI nº 2103368), decide: pela aplicação da pena de multa à empresa N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 04.505.639/0001-80, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), conforme planilha de dosimetria anexa (SEI 2169246). Notifique-se a empresa N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 04.505.639/0001-80, a respeito da presente decisão, cientificando-a quanto à possibilidade de interposição de recurso no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 45, incisos I e IV, da Resolução nº 3.259/2014- A N T AQ . JOÃO MARIA FERREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 50/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004083/2025-66, Resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.334-ANTAQ, em favor da empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001- 81, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual sobre o rio Tocantins, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, entre os municípios de Estreito/MA e Aguiarnópolis/TO, com fulcro na Resolução nº 1.274- ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 24/DIRCOL/FUNAI, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Relatório Anual de Gestão e o rol de responsáveis referente ao exercício 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto n.º 11.226, de 07 de outubro de 2022, resolve: I - APROVAR, conforme reunião realizada no dia 31 de março, o Relatório Anual de Gestão e o rol de responsáveis, referentes ao exercício de 2024, os quais apresentam informações aos órgãos de controle como prestação de contas anual a que esta Unidade está Obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal. II - A presente decisão deverá ser inserida no sítio eletrônico da Funai, na Guia Transparência e Prestação de Contas, em atendimento às normas emanadas pelo Tribunal de Contas da União JOENIA WAPICHANA Presidente da Fundação