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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 91

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100091 91 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.268, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Cria o serviço "Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" e define o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS, com fundamento na Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.365585/2024-11, resolve: Art. 1º Fica instituído o serviço "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex- integrante do Batalhão Suez," e definido o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS. Parágrafo único. A pontuação do serviço de que trata o caput será equivalente à pontuação do serviço "JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase", sigla JUDPEH e código 8701, tendo em vista que os procedimentos adotados para análise e conclusão são os mesmos. Art. 2º O serviço "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" será criado manualmente no Portal de Atendimento - PAT, a partir dos parâmetros fornecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Parágrafo único. A decisão judicial e os parâmetros para a implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez serão fornecidos pelo Ministério da Previdência Social, que encaminhará as informações por meio eletrônico ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão. Art. 3º Compete ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão: I - formalizar a abertura do processo e anexar a documentação referente a pensão especial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e II - encaminhar o processo à Superintendência Regional, Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise e para o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, de acordo com a abrangência definida na Portaria PRES/INSS nº 1.490, de 8 de setembro de 2022. Art. 4º Compete à Superintendência Regional e à Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise dar ciência e acompanhar a demanda. Art. 5º O Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios da Superintendência Regional definida no art. 3º, inciso II deverá: I - criar a tarefa "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" no Portal de Atendimento - PAT; II - oficiar o Ministério da Previdência Social nos casos em que os parâmetros necessários para criação da tarefa estejam incompletos; e III - implantar a pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez; e IV - comunicar o Ministério da Previdência Social que a implantação do benefício foi realizada. Parágrafo único. A critério da Superintendência Regional, a comunicação de que trata o inciso IV poderá ser realizada pela própria Superintendência Regional ou pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise. Art. 6º Até que seja publicada a regulamentação da pensão prevista pela Lei nº 14.765, de 2023, a pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez: I - somente será concedida por meio de decisão judicial; II - não será possível realizar o requerimento administrativo via canais de atendimento; e III - o fluxo definido nesta Portaria será mantido. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.269, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo da Portaria DIRBEN/INSS 1.254 de 15 de Janeiro de 2025 que trata da antecipação do pagamento dos benefícios assistenciais para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100 O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como os processos 00421.190659/2024-73 e 35014.155792/2024-60, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo disposto no Parágrafo Único do art. 2º da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.254, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16/01/2025, seção 1, página 64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 273, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001497/2025-96, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano ACRICEL de Aposentadoria, CNPB nº 2011.0004-83, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 278, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001503/2024-24, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Mosaic Mais Previdência, CNPB nº 2020.0002-29, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 279, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001983/2024-23, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Vale Fertilizantes, CNPB nº 2012.0002-74, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.809, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Altera a estrutura organizacional realizando permuta, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 e art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.15, de Diretor, do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, e a CCE 1.15, de Diretor, da Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena, ambos da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 2º Alterar subordinação, categoria e denominação da FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução Descentralizada, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Art. 3º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 5º Tornar sem efeito o art.10 da Portaria GM/MS nº 6.793, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n°58, de 26 de março de 2025, Seção 1, página 113. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de abril de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .Subsecretaria de Assuntos Administrativos . . .S U B S EC R E T A R I A DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S .1 .Subsecretário .CCE 1.16 . . . .1 .Subsecretário Adjunto .CCE 1.14 . . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FC E 1.13 . . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .Coordenação .1 .Coordenador .FC E 1.12 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FC E 3.12 . . .Coordenação .4 .Coordenador .FC E 1.11 . . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .Coordenação .9 .Coordenador .FC E 1.10 . . .Centro .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.10 . . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 . . .Divisão .1 .Chefe .FC E 1.09 . . . .2 .Chefe de Projeto II .FC E 3.09 . . . .4 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.09 . . .Divisão .14 .Chefe .FC E 1.07 . . . .15 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.07 . . .Serviço .1 .Chefe .FC E 1.06 . . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.06 . . .Serviço .1 .Chefe .FC E 1.05 . . . .25 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . . . .25 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.04 . . . .34 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03 . . .Setor .1 .Chefe .FC E 1.02 .