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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 92

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100092 92 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .10 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.02 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.01 . . . . . .... . . .Secretaria De Saúde Indígena . . .Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena .1 .Diretor .FC E 1.15 . . .... .... .... .... . . .Departamento de Gestão da Saúde Indígena .1 .Diretor .CCE 1.15 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.684, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Exclui estabelecimento e equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 2º da Portaria SAES/MS nº 421, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 19 de maio de 2023, seção 1, páginas 376 e 377, e sua respectiva equipe de transplante de córnea, habilitada pelo art. 7º da mesma Portaria: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 . .I - denominação: Clínica Escola da FCM / CESED Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA . .II - CNPJ: 02.108.023/0003-01 . .III - CNES: 6415407 . .IV - endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP 58.408-326. . .Nº do SNT: 1 11 12 PB 05 . .I - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284 - PB; . .II - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB; . .III - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB; . .IV - membro: Ana Flávia Azevêdo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440 - PB; . .V - membro: Amanda Lemos Barros Martins Portela, oftalmologista, CRM 7329 - PB; . .VI - membro: Vinicius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.685, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Exclui membro de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 2.486, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2025, seção 1, páginas 129 a 131, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 15 MG 02 . .II - membro: Gláucia Campos Cardoso, nefrologista, CRM 62675 - MG. Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.065, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 7 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 134 a 137, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 15 SP 40 . .VI - membro: Ludmila Nascimento Pinto Silva, oftalmologista, CRM 219723-SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.686, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.966, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 52 a 53, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 01 SC 04 . .VIII- membro: Astor Grumann Júnior, oftalmologista, CRM 6363 - SC. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.307, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 5 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 118 a 119, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 99 MG 05 . .V - membro: Rodolfo de Lima Fachinelli, oftalmologista, CRM 55012 - MG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.687, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Concede reclassificação no incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação do incremento financeiro, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL B: 24.52 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 02 02 ES 01 . .I - denominação: Hospital Meridional / Hospital Meridional S.A . .II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 . .III - CNES: 2494450 . .IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151- 920. Art. 2º As renovações das classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.688, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;