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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 102

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100102 102 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .06.4.2.1 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .06.4.2.2 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .06.4.2.3 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .06.4.2.4 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .06.5 Massas para pastéis e similares . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .06.6 Massas para pizza . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .07.1.1 Pães com fermento biológico . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .07.1.2 Pães com fermento químico . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .07.3.3 Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .09.3.1 Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos Esta subcategoria se refere a produtos marinados e escabechados por meio da imersão do pescado em vinagre, álcool (vinho) e gelatina com ou sem adição de sal, especiarias, devidamente envasados e com tempo de conservação limitado. Exemplos incluem o rollmops. peixe em missô (missô-zukê), em koji (koji-zukê), em molho de soja (shoyu-zukê). . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . .09.3.2 Ovas e outros produtos à base de ovas Esta subcategoria inclui as ovas e seus produtos à base de ova elaborados normalmente por lavagem e salga, sendo permitido o amadurecimento até ficarem transparentes. As ovas são então armazenadas em recipiente de vidro ou outra embalagem adequada. O termo "caviar" refere-se apenas às ovas das espécies de esturjão. Os substitutos de caviar são feitos de ovas de vários peixes marinhos e de água doce (ex.: salmão, bacalhau, capelin e arenque) que são salgados, temperados, tingidos ou não e podem ser tratados com conservantes. Exemplos incluem: todas as ovas de peixe em semi-conserva, incluindo caviar. Ocasionalmente, ovas podem ser pasteurizadas, neste caso, estão incluídas na categoria 09.4. Ovas de peixe cozidas ou defumadas, salgadas e secas estão incluídas nas categorias 09.2.2 e 09.2.3. Ovas de peixe frescas e congeladas são enquadradas na categoria 09.1.1. . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas. . .09.5 Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .12.0 Sopas e caldos . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese) . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .Emulsificante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .13.3 Maionese . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .13.4 Molhos não emulsionados . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .- . .13.5 Ketchup . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Antioxidante .322(ii) .Lecitina parcialmente hidrolisada .Quantum satis .-