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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 24

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 24

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 016/2025

“Convoca os classificávies do Concurso Público do Município de Chaval, regulamentado pelo edital n°. 001/2023, conforme relação do anexo I deste Edital e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, publicar a convocação dos candidatos classificados no Concurso Público do Município de Chaval, relacionados no anexo I deste edital, observada a ordem de classificação para comparecer entre 03, 04 e 07 de abril de 2025, na Rua Tenente Manoel Olímpio, n° 50, Centro, nesta Cidade no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, de quinta, sexta e segunda das 07:30h às 13:30h, portando os documentos originais abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis na data e horário indicados em observância à ordem de classificação conforme estabelecido a seguir:

DOCUMENTAÇÃO:

Carteira de Trabalho e Previdência Social; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I do Edital 01/2023-Chaval; comprovante de residência (recente, no máximo com dois meses) Em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Comprovante de situação cadastral no CPF disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao /ConsultaPublica.asp; p) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais - disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes;

q) Certidões Negativas: Cível e Criminal: JFCE ou TRF5: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa

r) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia dos Estados: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/;

s) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;

t) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções públicas, ainda que não remunerados, ou declaração de acumulação lícita, nos casos expressamente permitidos pela Constituição Federal (anexo II e anexo III deste edital);

DOS EXAMES:

a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d) Sumário de urina; e) Eletrocardiograma com laudo; f) Eletroencefalograma com laudo; g) Audiometria;

OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES

Observação 01 - Os candidatos aprovados que não puderem comparecer, trarão justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela comissão do concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, tomará posse para o exercício do cargo de imediato.

Observação 02 - O candidato que não comparecer, dentro do prazo estabelecido e não trouxer justificativa dentro do prazo estipulado será considerado desistente e eliminado.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, aos 01 de abril de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal de Chaval

ANEXO I

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO: PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 03º JORGE LUIS ROQUE DAMASCENO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II LINGUA PORTUGUESA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 12º ANTONIO JOSEMEIRE MAGALHAES 13º RAFAELA FREITAS SILVA

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 07º JULIANA BARBOZA BARROS

CARGO: PROFESSOR DO EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 29º LUCILENE DE ALMEIDA MUNIZ

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO

Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na Rua: , nº: , no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.

Por ser verdade, dato e assino abaixo.

Chaval/CE, de de 2025.

Assinatura

ANEXO III

Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº