Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 44

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

2002099072936 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Capitão Zeferino, nº 510, bairro Centro, município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSISTENTE OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de abril de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:789DB07E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 321/2025

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES LIMA, portador do CPF nº 605.867.893-59 e carteira de identidade nº 20075613608 SSP/CE, residente e domiciliado na Sítio Canto Alegre, zona rural, município de Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, com lotação no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:137520D2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 326/2025

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES LIMA, portador do CPF nº 605.867.893-59 e carteira de identidade nº 20075613608 SSP/CE, residente e domiciliado na Sítio Canto Alegre, zona rural, município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 e na Lei Municipal nº 878/2025. .

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de abril de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:99067E57

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 830/2025 - CRIA O INSTITUTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E TERAPIAS INTEGRADAS CULTIVE AFETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias Integradas Cultive Afeto. Art. 2ºO Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias Integradas Cultive Afeto tem por objetivo principal trabalhar com as adaptações e valorização através de estratégias de planejamento, buscando oferecer respostas educativas às necessidades educacionais dos alunos, tendo como finalidade a missão de educar sobre um conjunto de valores que assume e orienta todos aqueles que compõe sua comunidade. Art. 3ºO Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias Integradas Cultive Afeto, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, configura-se numa visão interdisciplinar e multiprofissional, voltado aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Educação na Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantindo o apoio pedagógico e atendimento multidisciplinar às escolas e informações e orientações às famílias.

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 4ºA demanda do Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias Integradas Cultive Afeto está voltada aos alunos público- alvo da Educação Especial, regularmente matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, que necessitem de apoio especializado ao seu desenvolvimento, visando a plena evolução das capacidades e competências de cada indivíduo, respeitando suas singularidades. Parágrafo único. Os alunos com hipótese de diagnostico, deverão ser identificados nas Unidades Escolares e passar por um período de observação e avaliação do professor do ensino regular, sob a orientação do professor do Atendimento Educacional Especializado, seguindo o protocolo de avaliação. Art. 5ºPara fins desta Lei, considera-se como público-alvo da Educação Especial: I - Alunos com neurodiverssidades, sendo aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento, sendo aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento