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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 88

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.03.31-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor FRANCISCO RODRIGUES DO AMARAL, portador do CPF n° 740.813.733-53, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUARIA E APICULTURA, do âmbito da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 31 de Março de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:CA90B688

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2025

AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/CE PELO REGISTRO DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA CAITANA MARIA DE LIMA ROCHA, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO TCE N.º 1021/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n.º 351/2009, de 22 de janeiro de 2009, RESOLVE publicar no Diário Oficial dos Municípios a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, mediante Resolução do TCE/CE Nº 1021/2025 de 21/02/2025, autorizando o Registro do Processo N.º 01447/2021-2 referente à APOSENTADORIA da Servidora Sra. CAITANA MARIA DE LIMA ROCHA, concedida por meio do DECRETO DE APOSENTADORIA N.º 1355/2024, de 12 de novembro de 2024.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31 dias do mês de março do ano de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria n° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:C275539D

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1380/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora:

NOME COMPLETO: LUCINEIDE FERREIRA NUNES DE LIMA CARGO: PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA I, –C9 MATRÍCULA: 901539 RG: 91013015862 CPF: 421.993.012-49 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992. CÁLCULO DOS PROVENTOS A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de dezembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 22/01/2025.

Vencimento/vantagem Percentual Valor R$ Vencimento 100% R$ 3.258,28 Total da Remuneração R$ 3.258,28

Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade.

Por serem superiores a dois salários mínimos, sobre os proventos serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 28 dias do mês de março do ano de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 20250103002 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9524EA4E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 184/2025-GAB, DE 01 DE ABRIL DE 2025.