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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 113

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

NECESSIDADES DOS HOSPITAL/SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE

FAVORECIDO: OXIBORGES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES-LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 03.936.626/0001-00, sediado(a) na RUA AMÉRICO HERMENEGILDO, N° 767, SÃO PAULO-CATOLÉ DO ROCHA – PB, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado Divan borges de sousa , inscrito no CPF Nº 785.891.264-04

VALOR GLOBAL: R$ R$ 141.070,60 (CENTO E QUARENTA E UM MIL, SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) tudo conforme projeto básico.
Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:62C41009

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, com sede à Rua 03 de Agosto, nº 200, Centro, Umari-CE, CEP 63.310-000, endereço eletrônico [email protected], através da SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO neste ato representada por seu titular, Josué Grangeiro Barros, PRIMEIRO CONVENENTE e ASSOCIAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, representada por sua presidente, a Sra. Maria Dasdores Alencar Duarte, brasileira, casada, agente de saúde, inscrita no CPF sob o nº 824.988.143-53 e RG 20060029271789 SSP/CE 06-11, residente e domiciliada no Sitio Lagoa Tapada, Zona Rural, SEGUNDO CONVENENTE, celebram o seguinte convênio na forma e condição seguinte:

CLÁUSULA 1 - DO CONVÊNIO E OBJETIVOS

Os convenentes celebram este CONVÊNIO objetivando a cooperação mútua, colimando o desenvolvimento intensificado das ações preventivas na área da saúde, como forma de fomentar o engajamento do município para a concessão dos objetivos governamentais na área da saúde. Considerando-se a função desempenhada pelos Agentes Comunitários de Saúde na consolidação de uma atenção básica resolutiva no Município e a necessidade de melhorar as condições existentes para o desenvolvimento dessa função. O objetivo deste convênio é instituir a assistência financeira complementar e incentivo das políticas de Saúde da Família e ao Programa Agentes Comunitários de Saúde.

CLÁUSULA 2 - DOS DISPÊNDIOS

Os dispêndios, para o pagamento deste incentivo no que trata este convênio, serão transferidos em parcelas mensais de 50% (cinquenta porcento) do PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DOS ACS, regulamentado pela Lei Municipal n° 434, de 07 de março de 2025, as Agentes Comunitárias de Saúde deste Município, bem como as ACS membros desta associação lotadas pelo Estado, que receberão ainda o percentual de 10% (dez porcento) dos 60% (sessenta porcento) do “Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde”, valores este regulamentados pelo Anexo I, da Lei Municipal nº 428 de 03 de setembro de 2024. O montante a ser repassado será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, cadastrado no CNES. Fica estabelecido que o valor do incentivo mensal será repassado ao Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES, na forma acima descrita. O incentivo só será repassado à associação dos Agentes Comunitários de Saúde mediante o repasse do Ministério da Saúde, ou seja, se o programa acabar e não houver repasses do Ministério da saúde, o município consequentemente não fará o referido repasse. Os Agentes de Saúde que estiverem de férias ou licença, terão direito ao repasse. Fará jus ao recebimento do incentivo a Agente de Saúde que cumprir todas as suas atividades obrigatórias, tais como: número de visita mínima estabelecidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem indicadores pactuados pelo estado e federação ligados ao Programa Saúde da Família, entre outras atividades que se fizer necessário para o bom e adequado andamento da Secretaria de Saúde do município.

CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2028.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES

DO MUNICÍPIO

O Município deve providenciar para que o pagamento citado na cláusula anterior seja efetuado mensalmente, no máximo até o dia 30 de cada mês subsequente à competência repassada; É de responsabilidade do município fazer o repasse da parcela extra que entra a cada final de ano conhecido como 14°, com referência ao mês de setembro, conforme o repasse do MINISTÉRIO DA SAUDE; Acompanhar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde através dos Coordenadores das equipes de Estratégias de Saúde da Família, adotando as medidas cabíveis quando de eventuais ocorrências de irregularidades.

DA ASSOCIAÇÃO

A associação deve prestar sem nenhum ónus à população através dos seus sócios (Agentes Comunitários de Saúde) os procedimentos inerentes ao programa e serviços de saúde estabelecido pela Coordenação Municipal; Informar mensalmente a frequência dos Agentes Comunitários de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Estratégia de Saúde da Família (ESF), por meio da ficha de atividades diárias; E por estarem juntos e acordados, assinarem o presente termo em três vias de igual teor lavrado, na Procuradoria-Geral do Município, juntamente com as testemunhas para produzir os efeitos legais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, 26 de março de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

BRUNO ALVES JOSUÉ Procurador-Geral do Município

MARIA DASDORES ALENCAR DUARTE Presidente da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:0E43A481

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 513, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Designa servidor público para exercer a função de Ouvidor Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.