DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040200171 171 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Armazenagem a) Área do Galpão: 6.610,00 metros quadrados. b) Área de Armazenagem: 2.970,00 metros quadrados e/ou 8.910,00 metros cúbicos c) Área Administrativa/Sanitários: 90.00 metros quadrados; d) Área de carga e descarga: 900,00 metros quadrados; e) Área de movimentação de carga: 600,00 metros quadrados COMODIDADE A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o Laudo Técnico aprovado pelo profissional competente, anexo ao presente instrumento, para esta unidade armazenadora. SEGURANÇA A operação conta com 2 empilhadeiras elétricas da marca Crown com capacidade de 2,5 toneladas, 2 transpaleteira elétrica com capacidade de 1,5 toneladas, 3 paleteiras manuais e 1 selecionadora de pedidos para inventário. As empilhadeiras, as paleteiras e transpaleteiras transitarão nas docas, corredores e nas áreas demarcadas NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS O Armazém destina-se à guarda de mercadorias gerais, secas e molhadas, nacionais ou nacionalizadas, EXCLUÍDO, as mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução especial. ARMAZENAGEM Emissão de do conhecimento de depósitos e "warrants" e a movimentação de entrada e saída das mercadorias. REGULAMENTO INTERNO: Artigo 1º - Serão recebidas em deposito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único:-Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrárias as disposições legais. Artigo 2º -A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I- Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento, e II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em deposito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida a empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito) contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações prescreverão em (3) três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de deposito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.Condições gerais: - Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários a legislação vigente. - TARIFAS REMUNERATORIAS - ARMAZENAGENS - I - Taxa de Recebimento de produtos: Carga paletizada sem remontagem: R$15,00 por palete; Carga não paletizada ou paletizada com montagem: R$50,00 por palete. II - Taxa de expedição de produto Carregamento e seleção Paletizada: R$15,00 por palete; Carregamento e seleção não paletizada: R$50,00 por palete. III - Taxa de armazenagem de produtos: Estocagem de produtos Carga seca - R$2,15 por posição diária; Carga resfriada - R$3,10 por posição diária. IV - Taxa de processamento de pedido: R$35,00 por pedido. V - Seguro e Ad Valorem: 0,10% sobre o valor da mercadoria. São Paulo, 17 de março de 2025, Ronaldo Fernandes da Silva - Administrador. REGISTRO JUCESP 097.210/25-0 - 20/03/2025 - Secretário Geral: Aloisio E. Soares Junior. ATO Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A Procuradora Gabriele Cristina Pinto Varelas torna público o edital anexo GABRIELE CRISTINA PINTO VARELAS EDITAL Memorial Descritivo De Armazém Geral. Filial - Rua Ciria Marina Bombardieri, nº1.129, Berto Cirio, Nova Santa Rita - RS, CEP 92480-000, JUCESP sob n° NIRE: 43.920.081.342, - CNPJ sob n° 02.462.805/0025-50, destinando-se à guarda de mercadorias gerais, secas e molhadas, nacionais ou nacionalizadas, EXCLUINDO, as mercadorias de agropecuária, perigosas, inflamáveis, ou que necessitem de precaução especial, de acordo com os artigos 1º, 2º, 3º e 4° do Decreto Federal n°. 1.102 de 21/11/1903, e artigo 1º parágrafo 1º, alínea a,b,c e d da IN 52/2022 do DREI. Capital Social: Referida filial não possui capital destacado, tendo a matriz o capital social de R$87.004.817,87 (Oitenta e sete milhões, quatro mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos). Capacidade: Área Total Construída do Empreendimento: 12.492,50 metros quadrados; Área do Galpão: 12.492,50 metros quadrados; Área de Armazenagem: 7.200,00 metros quadrados; Capacidade: 12.500 posições em porta paletes; Área Administrativa/Sanitários: 1.023,60 metros quadrados; Área de carga e descarga: 1.680,00 metros quadrados; Área de movimentação de carga: 540,00 metros quadrados. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o Laudo Técnico aprovado pelo profissional competente, anexo ao presente instrumento, para esta unidade armazenadora. Segurança: A operação conta com 3 empilhadeiras elétricas da marca Crown com capacidade de 2.0 toneladas, 1 transpaleteira elétrica com capacidade de 2.0 toneladas e 1 selecionadora de pedidos para inventário. As empilhadeiras e transpaleteiras transitarão nas docas, corredores de porta paletes e nas áreas demarcadas. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém destina-se à guarda de mercadorias gerais, secas e molhadas, nacionais ou nacionalizadas, EXCLUIDO, as mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução especial. Armazenagem: Emissão de do conhecimento de depósitos e "warrants" e a movimentação de entrada e saída das mercadorias; - Regulamento Interno: Artigo 1º - Serão recebidas em deposito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único:-Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrárias as disposições legais. Artigo 2º -A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I- Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento, e II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em deposito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida a empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito) contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações prescreverão em (3) três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições gerais: - Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários a legislação vigente. Tarifas Remuneratorias - Armazenagens I - Taxa de Recebimento de produtos: Carga paletizada sem remontagem: R$14,57 por palete; Carga não paletizada ou paletizada com montagem: R$50,00 por palete. II - Taxa de expedição de produto Carregamento e seleção Paletizada: R$ 14,57 por palete; Carregamento e seleção não paletizada: R$0,88 por caixa separada e expedida. III - Taxa de armazenagem de produtos: Estocagem de produtos Carga seca - R$1,46 por posição diária; IV - Taxa de processamento de pedido: R$35,00 por pedido. V - Seguro e Ad Valorem: 0,08% sobre o valor da mercadoria. São Paulo, 14 de março de 2025, Ronaldo Fernandes da Silva - Administrador. REGISTRO JUCESP 095.958/25-3 - 19/03/2025 - Secretário Geral: Aloisio E. Soares Junior. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 926241 Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresas de organização de eventos em serviços de estrutura, recurso humano, materiais e equipamentos, material gráfico objetivando atender atividades e métodos coletivos a serem realizados sob demanda pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, na sua área de atuação no DF e locais de seu interesse, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor Estimado: Sigiloso nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016. Tipo de Licitação: Menor preço. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período. Vigência o Contrato: 12 (doze) meses. Abertura das Propostas dia 30/04/2025 às 09h30. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico site www www.gov.br/compras. Processo: 00072-00000432/2025-70. Informações através do e-mail [email protected] Brasília DF, 31 de março de 2025. GERARDA DA SILVA CARVALHO Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90012/2025 UASG 926120 Processo 00113-00017961/2023-90. No Aviso de Licitação da Concorrência Eletrônica Nº 90012/2025 publicado no DOU Nº 61, de 31 de março de 2025. Seção 3. ONDE SE LÊ: Data/Hora para recebimento das propostas: Até às 10h00min do dia 22 de abril de 2025. LEIA-SE: Data/Hora para recebimento das propostas: Até às 14h00min do dia 22 de abril de 2025. Brasília, 31 de março de 2025. ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2025 - SRP COMPRASGOV Nº 90112/2025 - SEMA SEI Nº 0820.008313.00027/2024-94 Objeto: Aquisição de Equipamentos Tecnológicos e Materiais Permanentes, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA em apoio ao Centro de Geotecnologia da Informação do Núcleo Porongaba (Resex Chico Mendes) e Comitê Chico Mendes. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 01/04/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 16/04/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Rio Branco-AC, 31 de Março de 2025. JOSÉ ALBERTO LIMA CASTRO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2025 COMPRASGOV Nº 90131/2025 - SEASDH SEI Nº 0860.017390.00004/2025-26 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de veículo tipo SUV para atendimento das demandas externas do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/03/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 15/04/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Rio Branco-AC, 27 de Março de 2025. JANAINA VASCONCELOS CUNHA Pregoeira GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025 - SRP A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, situada na Av. Luiz Viana Filho, 250, Av. II, Conjunto SEPLAN - CAB comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico/ nº 10/2025, para Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 04/2025, para Contratação de empresa especializada na organização de eventos para a realização de 2 (duas) Feiras Territoriais, a serem realizadas nos municípios de Valente e Caculé, em 15/04/2025 às 15:00h, Horário de Brasília. O Edital encontra-se a disposição nos sites: www.car.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. Salvador, 28 de março de 2025. MARISA SANTANA DA SILVA Pregoeira GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CASA CIVIL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250222 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20250222, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 902222025, até o dia 24/04/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 27 de Março de 2025 CLARA DE ASSIS FALCÃO PEREIRA Pregoeira