DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200040 40 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.8o O aluno será desligado do Programa de Integração Graduação/Pós- Graduação, caso seu CRA do curso de graduação fique menor que 7,0 (sete) e/ou se obtiver mais de uma reprovação em disciplinas do PEA/UFRJ. Art.9o Casos excepcionais serão avaliados pela comissão responsável pelo Programa de Integração Graduação/Pós-Graduação do PEA/UFRJ. ANA LÚCIA NAZARETH DA SILVA Coordenadora RESOLUÇÃO PEA/POLI/UFRJ Nº 350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Regulamenta a passagem direta de estudantes do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado Acadêmico no âmbito do Programa de Engenharia Ambiental da UFRJ. A Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PEA/UFRJ), em sessão ordinária remota de 07 de novembro de 2024, resolve: Art. 1° A Comissão Deliberativa do PEA - UFRJ poderá, em carácter excepcional, facultar aos(às) estudantes matriculados(as) no seu curso de Mestrado Acadêmico a passagem direta para o seu curso de Doutorado. Art. 2° Para fazer jus ao disposto no Art. 1°, o(a) estudante deverá encaminhar solicitação e atender aos seguintes requisitos: I- Possuir um coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 2,5 (dois e meio), após a conclusão, com aproveitamento, das 360 (trezentas e sessenta) horas- aula em disciplinas constantes na grade curricular do curso de Mestrado Acadêmico, no prazo regulamentado pelo Programa; II- Apresentar plano de trabalho compatível com o nível de Doutorado; III - Apresentar carta do orientador com as justificativas do pleito. Art.3° No caso de solicitação de bolsa de Doutorado, o(a) estudante deverá ser avaliado(a) pelos mesmos critérios que os(as) demais candidatos(as) do curso de Doutorado. Art.4° As solicitações de que tratam os Artigos 1° e 2° serão avaliadas no âmbito da comissão de seleção do Doutorado e submetidas à apreciação da Comissão Deliberativa do PEA/UFRJ. Art.5° O prazo para o cumprimento da carga horária do curso de Doutorado (540 horas) e para a realização do exame de qualificação é de 3 (três) anos contados, a partir da inscrição no curso de Mestrado Acadêmico. Art.6° O prazo máximo para a defesa de tese de Doutorado será 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da matrícula no curso de Mestrado Profissional. Art. 7° Casos excepcionais serão avaliados no âmbito da Comissão Deliberativa do PEA/UFRJ. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor em 07 de NOVEMBRO de 2024. ANA LÚCIA NAZARETH DA SILVA Coordenadora UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 386/DDP, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.005479/2025-90, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Marcos Roberto Schneider .8,42 Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 387/DDP, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.001483/2025-89, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Colégio de Aplicação - CA/ CED, instituído pelo Edital nº 004/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Lahis Vargas Brandão .9,60 . .2º .Amanda Beatriz Ponpeo .9,30 . .3º .Bruna Estefani Libano Alves .9,10 . .4º .Aline Iolanda de Souza .7,50 Lista de pessoas candidatas negras: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Amanda Beatriz Ponpeo .9,30 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA PORTARIA Nº 567, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição Federal; resolve: PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação de Resultados nº 161/2024 de 08/04/2024, publicado no DOU de 09/04/2024, referente ao Edital de Abertura nº 39/2024 de 26/01/2024, publicado no DOU de 29/01/2024, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior. FRANCÉLI BRIZOLLA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS PORTARIA CCHL/UFPI Nº 21, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 03/2025-CCHL, de 19.02.2025, publicado no DOU em 20.02.2025, Edição 36, Seção 03, Página 96, o processo administrativo nº 23111.057196/2024-96 e as Leis Nº 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93; 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto para a Coordenação de Letras Libras - CLL/CCHL/UFPI, correspondente a Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Ministro Petrônio Portela, na cidade de Teresina-PI, considerando classificados(as): IAGO MENDES PIRES VERAS (1º lugar); MATHEUS DOS SANTOS DE MEDONÇA (2º lugar); WESLEY VELOSO CARDOSO (3º lugar); BRUNORO ROCHA GOMES MACEDO (4º lugar) e LUANN DA COSTA SILVA CARNEIRO (5º lugar), aprovando para contratação o 1º lugar. VITOR EDUARDO VERAS DE SANDES FREITAS Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.064342/2023-09 No Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2023, na Seção 1, página 37 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.633/2023, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 4.516.231,07, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 4.580.845,27. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte