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Diário Oficial da União · 02/04/2025 · pág. 56

DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200056 56 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Para os lançamentos constituídos conforme o caput, será concedido o desconto para pagamento em cota única, previsto no art. 3º, desde que o pagamento seja efetuado até a data do vencimento da cota única, prevista no art. 2º, ou até o último dia útil do exercício, o que ocorrer primeiro. Art. 7º A cobrança das taxas de ocupação e dos foros que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa, apenas da cota única, de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios fiscais dos ocupantes e foreiros. § 1º A partir de 2 de junho de 2025, sem prejuízo da remessa mencionada no caput, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção "Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União", ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível nas lojas Play Store e APP Store para dispositivos Android e IOS, respectivamente. § 2º Caso opte pelo pagamento em cotas, na forma prevista no art. 4º, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF deverão ser obtidos exclusivamente no endereço eletrônico ou no aplicativo SPUApp, descritos no § 1º, sendo responsabilidade dos ocupantes e foreiros a sua emissão. § 3º Os foreiros ou ocupantes que não receberem o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF até a data do vencimento da cota única, prevista no art. 1º, deverão emiti-lo no endereço eletrônico ou no aplicativo SPUApp, mencionados no § 1º. Art. 8º As cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2025, deverão ser adiadas, mediante registro pelas Superintendências do Patrimônio da União nos sistemas informatizados da Secretaria do Patrimônio da União, somente quando se enquadrarem nos motivos abaixo indicados: I - imóveis que apresentem inconsistências no cadastro que possam gerar valores de cobranças incorretos; II - imóveis que estão sendo objeto de regularização fundiária, desde que o processo de regularização fundiária tenha possibilidade de ser concluído no exercício de 2025; ou III - outros motivos relacionados pelas Superintendências do Patrimônio da União, devidamente fundamentados. § 1º Os imóveis com cobranças adiadas pelas Superintendências deverão ter o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP relacionado em processo SEI específico da Grande Emissão do exercício de 2025. § 2º Uma vez sanados os motivos que justificaram o adiamento das cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2025, identificadas neste artigo, as Superintendências do Patrimônio da União deverão promover o lançamento e a cobrança dos créditos devidos à União, quando couber. Art. 9º A Diretoria de Receitas Patrimoniais - DEREP, subordinada à Secretaria do Patrimônio da União, expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Reversão publicado no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2025, Seção 3, página 113, processo 10380.001092/86-89, Onde se lê: FINALIDADE: Reversão do imóvel para o Município. Leia-se: FINALIDADE: Reversão do imóvel para o Governo do Estado do Ceará. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.023, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Água Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .476 .11/03/2025 .59051.042188/2025-77 . .AL .Batalha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .13/03/2025 .59051.042017/2025-48 . .AL .Inhapi .Estiagem - 1.4.1.1.0 .02 .10/03/2025 .59051.041949/2025-73 . .AL .Pariconha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .24 .19/03/2025 .59051.042308/2025-36 . .AL .Traipu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .06 .17/03/2025 .59051.042110/2025-52 . .BA .Oliveira dos Brejinhos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .016 .17/02/2025 .59051.041959/2025-17 . .BA .Santa Brígida .Estiagem - 1.4.1.1.0 .954 .17/03/2025 .59051.042108/2025-83 . .BA .Vitória da Conquista .Estiagem - 1.4.1.1.0 .23.592 .14/03/2025 .59051.042148/2025-25 . .CE .Irauçuba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .19/02/2025 .59051.042378/2025-94 . .CE .Quixadá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .06/03/2025 .59051.042009/2025-00 . .MA .Pindaré-Mirim .Inundações - 1.2.1.0.0 .010 .12/03/2025 .59051.042027/2025-83 . .PB .Nazarezinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .03 .17/03/2025 .59051.042071/2025-93 . .PB .Ouro Velho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .001 .11/03/2025 .59051.042050/2025-78 . .PB .Santana dos Garrotes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .17/03/2025 .59051.042273/2025-35 . .PE .Capoeiras .Estiagem - 1.4.1.1.0 .07 .18/03/2025 .59051.042349/2025-22 . .PE .São José do Belmonte .Estiagem - 1.4.1.1.0 .014 .10/03/2025 .59051.042107/2025-39 . .PE .Venturosa .Estiagem - 1.4.1.1.0 .111 .21/03/2025 .59051.042271/2025-46 . .PE .Vertente do Lério .Estiagem - 1.4.1.1.0 .010 .20/03/2025 .59051.042367/2025-12 . .PI .Itaueira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .006 .21/02/2025 .59051.041950/2025-06 . .RN .Caraúbas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .032 .18/03/2025 .59051.042269/2025-77 . .RN .Coronel Ezequiel .Seca - 1.4.1.2.0 .005 .11/03/2025 .59051.042272/2025-91 . .RN .Luís Gomes .Seca - 1.4.1.2.0 .581 .12/03/2025 .59051.042307/2025-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.026, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Alvorada do Sul .Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 .212 .19/03/2025 .59051.042376/2025-03 . .RS .Barra do Guarita .Estiagem - 1.4.1.1.0 .27 .18/03/2025 .59051.042267/2025-88 . .RS .Boa Vista das Missões .Estiagem - 1.4.1.1.0 .018 .07/03/2025 .59051.042227/2025-36 . .RS .Boa Vista do Incra .Estiagem - 1.4.1.1.0 .48 .23/01/2025 .59051.042330/2025-86 . .RS .Coronel Barros .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.854 .28/02/2025 .59051.042350/2025-57 . .RS .Espumoso .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.766 .10/02/2025 .59051.042348/2025-88 . .RS .Gramado dos Loureiros .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .12/03/2025 .59051.042268/2025-22 . .RS .Guabiju .Estiagem - 1.4.1.1.0 .20 .13/03/2025 .59051.042247/2025-15 . .RS .Marcelino Ramos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.001 .25/02/2025 .59051.042371/2025-72 . .RS .Rio Pardo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .25/02/2025 .59051.042369/2025-01 . .RS .São Pedro das Missões .Estiagem - 1.4.1.1.0 .07 .06/03/2025 .59051.042327/2025-62 . .RS .São Valentim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .541 .28/02/2025 .59051.042370/2025-28 . .RS .Senador Salgado Filho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .15 .18/02/2025 .59051.042347/2025-33 . .RS .Sertão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .016 .27/02/2025 .59051.042373/2025-61 . .SC .Agrolândia .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .027 .06/03/2025 .59051.042001/2025-35 . .SC .Planalto Alegre .Estiagem - 1.4.1.1.0 .5.640 .12/03/2025 .59051.042147/2025-81 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.029, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Humaitá . Inundações - 1.2.1.0.0 .085 .17/03/2025 .59051.042328/2025-15 . .PA .Cachoeira do Piriá .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .046 .13/03/2025 .59051.042127/2025-18 . .PA .Chaves .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .162 .11/03/2025 .59051.042020/2025-61 . .PA .Muaná .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .052 .11/03/2025 .59051.041953/2025-31 . .PA .Óbidos .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .259 .11/03/2025 .59051.042076/2025-16 . .PA .Oeiras do Pará .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .029 .06/03/2025 .59051.042021/2025-14 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.031, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .São Francisco .Estiagem - 1.4.1.1.0 .16 .18/03/2025 .59051.042375/2025-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.034, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Blumenau - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de