DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200086 86 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2025 Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 647.106 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0551792/2024. Interessado: JOAO GABRIEL NASCIMENTO MARTINS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente solicitou um tipo de naturalização não condizente com sua situação migratória - turismo, ainda o agravante de ser menor de idade. Além destas inconformidades o requerente não apresentou documentação exigida pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos I, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 644.297 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0549778/2024. Interessado: NERLINE DERONCERAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 639.456 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546411/2024. Interessado: CLEMENTE ELIAS ZOLA MATEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP). Além destas inconformidades, há o fato do requerente nao ter maioridade legal para efetuar o pedido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos I e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 627.588 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537543/2024. Interessado: MARGARITA MARIA MUNOZ HENAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente possui mais de 4 (quatro) anos, e (dois) meses de ausência do Brasil, em saídas esporádicas, anterior ao pedido de naturalização, também não apresentou a Legalização ou Apostile da certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 626.867 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536912/2024. Interessado: VICTOR MANUEL VALERO HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise, do presente processo, foi identificado que o requerente não apresentou a Tradução juramentada da certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a cópias de todas as páginas do passaporte, e portanto não atende à exigência contida no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.801 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0531303/2024. Interessado: JOSE ALEJANDRO ORDONEZ CUASTUMAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, cópia de documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.659 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525377/2024. Interessado: EMMANUEL EXOMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão de antecedentes criminais federal; cópia de documento de viagem internacional; comprovante de residência dos anos 2020,2021,2022 e portanto não atende à exigência contida nos incisos II; III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.621 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525352/2024 Interessado: BASTIEN FRANCK ROULIER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado, e além disso deixou de apresentar os documentos, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.612 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525345/2024 Interessado: NSIMBA SALOMÃO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado suficiente, pois a contagem de prazo é feita conforme o art. 221 do Decreto 9199/17 "Para fins de contagem dos prazos de residência mencionados nas exigências para obtenção da naturalização ordinária, serão considerados os períodos em que o imigrante tenha passado a residir no País por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.603 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525338/2024. Interessado: EDYTH FLORE YIMGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão de antecedente criminal do país de origem legalizado/apostilado; comprovante de que sabe falar língua portuguesa com prova de avaliação presencial e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.491 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525271/2024 Interessado: LUCAS ANDRES GALARZA MARIANI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar os documentos: certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.103 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0494726/2024 Interessado: IBRAHIM AL ALI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.931 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0494609/2024 Interessado: PHILIPE JEAN JULIEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com divergência na legalização e emissão do documento, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.840 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494533/2024. Interessada: SOLANGE ESTIMPHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.751 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494495/2024. Interessado: Alisa Bystrova. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017; art. 244, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 572.706 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494450/2024. Interessado: BRAYAN ALEXANDER TERAN VALDIVIEZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; os incisos IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 7º, §2º, e Itens 4, 5 e 6 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 572.650 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494398/2024. Interessado: AMENIA DUCLERAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art 65 da Lei nº 13.445/2017; Art 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não