Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/04/2025 · pág. 98

DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200098 98 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Para atendimento do § 1º, a Autorizada deverá apresentar a proposta de importação de energia elétrica para o Ministério de Minas e Energia - MME; § 3º Caso atenda as condições dos incisos I e II do § 1º, a proposta de que trata o § 2º será utilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE no processo de sub-rogação da CCC. Art. 3º As transações decorrentes da importação de energia elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições: I - a limitação do montante sub-rogado da CCC de que trata o inciso VI do § 8º, do art. 12 do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, exclusivamente, ao preço da energia importada e ao volume correspondente à importação realizada; II - cumprimento de diretrizes da ANEEL quanto à sub-rogação da CCC; e III - o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de 2022. Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela ANEEL; II - submeter-se à fiscalização da ANEEL; III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação e comercialização de energia elétrica; IV - garantir a disponibilidade do sistema de supervisão do ONS para permitir a adequada operação do sistema elétrico de Roraima; V - garantir a realização do mapeamento e cadastro do ponto de medição no Sistema de Coleta de Dados de Energia da CCEE, situado na interligação entre Venezuela e Brasil localizada na Subestação de Santa Elena de Uiarén da Venezuela, para apuração da importação de energia da Venezuela, onde as perdas serão arbitradas e aplicadas conforme definição regulatória da ANEEL; VI - As perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén - Boa Vista, em 230 kV, que interliga o ponto de medição de que trata o inciso V e o ponto de entrega estabelecido em 230 kV na Subestação Boa Vista, serão estabelecidas pela ANEEL e aplicadas nos montantes de energia elétrica importada pela a Autorizada; VII - informar à CCEE, para fins de sub-rogação da CCC, todas as transações de importações realizadas, os montantes de energia elétrica importada coletados em base horária conforme a medição de que trata o inciso V, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores, conforme disposto nos procedimentos vigentes da CCEE; VIII - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a importação de energia elétrica para sistemas isolados; IX - honrar os encargos decorrentes das operações de importação de energia elétrica de que trata esta Portaria; X - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com a atividade de importação autorizada, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico; XI - efetuar o pagamento dos encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; XII - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação de energia elétrica; XIII - manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação; XIV - firmar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e/ou Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD; e XV - firmar Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT classificada como interligação internacional incorporada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL. Art. 5º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; IV - após a interligação do sistema Roraima ao Sistema Interligado Nacional - SIN; e V - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente, para a CCEE ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 16.008. Processo nº 48500.005475/2002-31. Interessado: Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. CNPJ nº 44.870.939/0001-82 Objeto: autorizar a alteração de características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Pitangueiras, CEG nº UTE.AI.SP.028859-4.01, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo, de forma a reduzir a potência instalada para 25.000 kW e alterar o regime de exploração para Autoprodução de Energia Elétrica. Nº 16.009. Processo nº 48500.905475/2002-31. Interessado: Pitangueiras Bioenergia Ltda., CNPJ sob o nº 39.779.680/0001-29. Objeto: autorizar implantação e exploração pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. da UTE Nova Pitangueiras, CEG nº UTE.AI.SP.072098-4.01, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo, sob regime de exploração de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000 kW de Potência Instalada. Prazo da outorga: até 24 de dezembro de 2032. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico o https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 811, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007830/2025-10, decide: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.879.760/0009-66 com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise de mérito do caso concreto. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 917, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905049/2017-09, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 - Centrais Elétricas Barcarena S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.010.610/0001-13, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 472, de 2025, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 918, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000636/2024-22, decide: conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela Buziostur Búzios Empreendimentos Turísticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.949.385/0001-10, em face da decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.381ª Reunião, referente à migração para o ambiente de contratação livre como consumidor varejista, para no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 919, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009787/2025-27, decide: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.443.452/0001-67 com vistas à suspensão da imputação, em desfavor da Requerente, de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE para análise do mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 911, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.005878/2025-93. Interessado: AUREN Operações S.A. Decisão: restabelecer, a parir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG03 da UHE Promissão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 927, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.011078/2025-10. Interessados: Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 06. Unidades Geradoras: UG02, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 928, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.011075/2025-78. Interessados: Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A.. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 08. Unidades Geradoras: UG12, de 4.500 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 101/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 866.799/2019-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA-ALVARÁ N°678/2021 866.800/2019-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA-ALVARÁ N°679/2020 866.805/2019-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA-ALVARÁ N°683/2020 867.111/2019-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-ALVARÁ N°332/2021 866.112/2019-LAM MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°5081/2020 867.173/2019-MINERAÇÃO JÚPITER LTDA.-ALVARÁ N°2430/2020 867.174/2019-MINERAÇÃO JÚPITER LTDA.-ALVARÁ N°2431/2020 867.176/2019-MINERAÇÃO JÚPITER LTDA.-ALVARÁ N°2432/2020 867.201/2019-PROMINAS CONSULTORIA EM MINERACAO LTDA-ALVARÁ N°1320/2020 866.003/2020-DENYS CARLOS ARAGAO DE MORAIS-ALVARÁ N°1865/2020 866.009/2020-CAMILA MARTINS RODRIGUES-ALVARÁ N°2848/2020 866.067/2020-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-ALVARÁ N°1867/2020 866.103/2020-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-ALVARÁ N°5083/2020 866.182/2020-PROMINAS CONSULTORIA EM MINERACAO LTDA-ALVARÁ N°2444/2020 866.183/2020-PROMINAS CONSULTORIA EM MINERACAO LTDA-ALVARÁ N°2445/2020 866.284/2020-MINERADORA POXORÉU LTDA-ALVARÁ N°3072/2020 866.283/2020-MINERADORA POXORÉU LTDA-ALVARÁ N°2851/2020 866.285/2020-MINERADORA POXORÉU LTDA-ALVARÁ N°2852/2020 866.286/2020-MINERADORA POXORÉU LTDA-ALVARÁ N°2853/2020 866.287/2020-MINERADORA POXORÉU LTDA-ALVARÁ N°2854/2020 866.290/2020-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- ALVARÁ N°9074/2021 866.339/2020-CALCARIO VALE DO ARAGUAIA LTDA.-ALVARÁ N°3073/2021 866.379/2020-AGROPECUARIA EMERICH LTDA-ALVARÁ N°3605/2020