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Diário Oficial da União · 02/04/2025 · pág. 119

DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200119 119 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 279, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Torna pública a abertura de consulta pública para recebimento de contribuições às matrizes origem- destino de cargas que subsidiarão o Plano Nacional de Logística 2050, instituído pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade de Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT), assim designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, no uso da competência prevista no art. 4º, VII, do Regimento Interno do CGPIT, estabelecido pela Resolução CGPIT nº 1, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Oficializar a abertura da consulta pública para recebimento de contribuições às matrizes origem-destino de cargas que subsidiarão o Plano Nacional de Logística 2050, instituído pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024. §1º A consulta pública será realizada pelo período de 40 (quarenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. §2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil. §3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma. Art. 2º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE T R A N S P O R T ES RESOLUÇÃO CGPIT Nº 7, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o primeiro conjunto de diretrizes metodológicas para o Plano Nacional de Logística 2050. O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o primeiro conjunto de diretrizes metodológicas para o Plano Nacional de Logística 2050. Art. 2º O documento a que se refere o art. 1º estará disponível para acesso público nos seguintes locais: I - Módulo "Pesquisa Pública" do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério dos Transportes, acessível pelo link https://www.gov.br/transportes/pt- br/servicos/protocolo-eletronico-sei, sob o número de documento 9565595 no Processo nº 50000.020497/2024-36; e II - no Portal do PIT, por meio do link https://pit.infrasa.gov.br/. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027 do Planejamento Integrado de Transportes - PIT, instituído pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024. O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027 do Planejamento Integrado de Transportes (PIT), conforme previsto no Modelo de Governança instituído pela Resolução nº 4, de 11 de setembro de 2024, do Comitê de Governança do PIT ( CG P I T ) . Art. 2º O Plano Estratégico a que se refere o art. 1º estará disponível para acesso público nos seguintes locais: I - Módulo "Pesquisa Pública" do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério dos Transportes, acessível pelo link https://www.gov.br/transportes/pt- br/servicos/protocolo-eletronico-sei, sob o número de documento 9565590 no Processo nº 50000.020497/2024-36; e II - no Portal do PIT, por meio do link https://pit.infrasa.gov.br/. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO CGPIT Nº 6, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o Plano de Transparência e Participação Social para o ciclo 2024-2027 do Planejamento Integrado de Transportes - PIT, instituído pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024. O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Transparência e Participação Social para o ciclo 2024-2027 do Planejamento Integrado de Transportes (PIT), conforme previsto no Modelo de Governança instituído pela Resolução nº 3, de 11 de setembro de 2024, do Comitê de Governança do PIT (CGPIT). Art. 2º O documento a que se refere o art. 1º estará disponível para acesso público nos seguintes locais: I - Módulo "Pesquisa Pública" do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério dos Transportes, acessível pelo link https://www.gov.br/transportes/pt- br/servicos/protocolo-eletronico-sei, sob o número de documento 9565592 no Processo nº 50000.020497/2024-36; e II - no Portal do PIT, por meio do link https://pit.infrasa.gov.br/. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Presidente do Comitê AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 182 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às Obras de Ampliação - BR- 116/SP Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.014523/2025-97, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação, localizada entre o km 165+000m e o km 166+800m, da BR-116/SP no Município de Jacareí/SP. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yckyutv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2503 (SEI 30691301), processo SEI n° 50505.014523/2025-97. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2yckyutv . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO - KM 165+000M AO KM 166+800M - BR-116/SP. . .+SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .ÁREA 01 . .P_01 .396224.62 .7422852.87 .271°9'20" .02,22 1.521,76 . .P_02 .396222.40 .7422852.92 .262°6'54" .04,63 . .P_03 .396217.81 .7422852.28 .259°20'55" .20,03 . .P_04 .396198.13 .7422848.58 .253°36'26" .10,27 . .P_05 .396188.28 .7422845.68 .254°23'29" .04,81 . .P_06 .396183.65 .7422844.39 .165°15'59" .56,53 . .P_07 .396198.03 .7422789.72 .253°34'8" .24,31 . .P_08 .396174.71 .7422782.85 .345°15'59" .59,05 . .P_09 .396159.70 .7422839.95 .75°16'48" .22,83 . .P_10 .396181.77 .7422845.75 .74°35'19" .20,00 . .P_11 .396201.05 .7422851.07 .73°56'34" .20,00 . .P_12 .396220.27 .7422856.60 .130°37'25" .05,72 . .P_01 .396224.62 .7422852.87 . . . .ÁREA TOTAL (m²) .1.521,76 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.521,76 m².