DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200150 150 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 à pandemia; ii) decorridos mais de quatro anos da ocorrência dos fatos, a possibilidade de segregar, de maneira segura, a aplicação precisa dos recursos se mostra inviável, e não há indícios robustos de que tenham sido direcionados a finalidades estranhas à área da saúde; iii) eventual "desvio de objeto" poderia ser caracterizado apenas no âmbito de outras ações em saúde, cuja consequência prática de recomposição ao fundo específico da Covid- 19, após a superação da emergência pandêmica, pouco agregaria ao interesse público; iv) a falha na correta identificação das fontes de recursos não assume gravidade suficiente a ensejar adoção de medidas mais incisivas, tendo em vista, sobretudo, o contexto de incertezas no início da pandemia e a ausência de evidências de desvio de finalidade ou de dano ao erário a justificar a instauração de tomada de contas especial; considerando a convergência com a unidade técnica, em linhas gerais, quanto ao arquivamento dos autos, dada a possibilidade de que as discrepâncias apontadas na representação tenham resultado mais de equívocos formais e contábeis do que de efetiva irregularidade com repercussão econômica negativa ao erário; considerando a conveniência de dar ciência à municipalidade das falhas identificadas, de modo a aperfeiçoar os controles orçamentários e contábeis em futuros repasses de recursos federais; os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 169, inciso V, e 243 do Regimento Interno/TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) conhecer da presente representação, haja vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso IV, do RI/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014; b) dar ciência ao Município de Carmo de Minas/MG de que as falhas identificadas na condução dos registros contábeis e na segregação das fontes de recursos destinadas ao combate da pandemia de Covid-19, afrontam o art. 8º da Lei Complementar 101/2000, para que adote providências com vistas ao aprimoramento de seus controles internos, sem prejuízo de outras medidas que entender pertinentes; c) arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do RI/TCU, informando-se ao representante o teor do relatório e do voto que embasarem esta deliberação. 1. Processo TC-011.001/2024-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG. 1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2178/2025 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de representação formulada pela Procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Município de Vertentes/PE, relacionadas à contratação da Organização Social denominada Associação Beneficente Joao Paulo II para gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços administrativos e emergenciais do Hospital Municipal Cientista Nelson Chaves, no município de Água Preta/PE. Em seu pleito, a Procuradora solicita a inclusão do município de Vertentes/PE no plano de auditorias deste Tribunal para apurar a aplicação de verbas públicas federais destinadas à saúde, em razão de reiteradas denúncias de malversação destes recursos durante a gestão do prefeito Romero Leal. Considerando que a representação não preenche todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que não está acompanhada de indícios suficientes que comprovem as irregularidades alegadas, não foram descritos e encaminhados elementos que indiquem especificamente os contratos e despesas nos quais ocorreram desvios ou pagamentos por serviços não prestados, ou o quantitativo de recursos federais envolvido; considerando que o Ministério Público Federal já está atuando na apuração dos fatos, tendo já demandado o "Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, a Controladoria-Geral da União no Estado de Pernambuco e o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, indagando acerca da constatação de eventual irregularidade quanto à contratação, pelo município de Vertentes/PE, nos anos 2020 e seguintes, da Associação Beneficente João Paulo II, para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços administrativos e emergenciais na área de saúde, ou ainda, se pretendiam realizar auditoria específica"; considerando as conclusões da AudSaúde, no sentido de que eventual atuação direta em ação de controle por esta Corte poderia ensejar duplicidade de esforços; os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 143, inciso III, 169, 235 e 237, do Regimento Interno do TCU, e nos arts. 103, §1º, e 105, da Resolução-TCU 259/2014, em não conhecer da representação, informar o conteúdo desta deliberação à representante e arquivar o processo. 1. Processo TC-024.483/2024-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Unidade: Município de Vertentes/PE. 1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2179/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39 da Lei 8.443/1992, no art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e no art. 5º, § 3º, da Resolução-TCU 353/2023, considerar legais e conceder o registro dos atos de admissão constantes na lista 40/2024, conforme os pareceres convergentes constantes dos autos. 1. Processo TC-017.231/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abner Silveira de Freitas (117.235.507-01); Abraao Freitas Medeiros (065.036.121-09); Abraao Gomes Farah (139.173.777-64); Adam Basilio (123.521.927-57); Adelio Jiulio Gusmao (001.833.702-36); Ademir Costa Figueredo Neto (062.468.025-83); Adila Maria Vicente dos Santos (090.020.794-94); Adilma Barbosa da Silva Brito (060.888.594-07); Adller Simas (051.147.929-89); Adriana Kowalski da Rocha (031.040.740-03); Adriano Cruz dos Santos Soares (124.754.687-00); Adriano Elisiario Barros (112.303.627-62); Adriano Souza da Silva Junior (167.676.507-73); Adrielle da Silva Almeida (037.555.801-28); Agiel Gomes Ferreira (718.261.254-26); Agleyson Michell Rezendes Chaves da Silva (021.770.743-20); Airton do Rego Barreto (254.944.958-41); Alan Ferreira Coimbra Junior (193.772.367-46); Alan Pitthan Couto (011.897.840-33); Alan Silva Garcia (117.101.917-32); Alan da Silva Baptista (124.564.847-03); Alan do Nascimento Marins (181.078.917-67); Alandouglas Godinho Mendes (087.295.386-61); Albert Frederico Barbosa Bittencourt (033.158.441-78); Alesteia Bispo da Silva (224.386.508-42); Alex Dehon de Resende (133.830.216-70); Alexander da Costa Brito Junior (110.124.916-17); Alexandre Cesar da Silva Ribeiro (369.668.318-32); Alexandre Daniel Tavares de Moraes (006.843.901- 67); Alexandre Faria de Oliveira Junior (063.770.801-66); Alexandre Terra Peres Donato Santiago (306.843.338-05); Alexandre Zatera (872.770.859-49); Alexandre de Moraes Siqueira (332.299.368-09); Alexsandre Emanuel Guimaraes Serejo (067.863.233-24); Aline Luisa Mansur (384.780.208-96); Aline Murta Galacini (037.455.659-83); Allan Albertazzi Froes Moreira (033.368.235-10); Allan Sinclair Haynes de Menezes (104.557.547-05); Allipher Costa Bhering (192.646.107-07); Almir Rogerio da Silva (191.401.208-99); Aloizio Borges Santos Coelho (108.993.726-19); Alves Feitosa de Alencar Filho (121.572.818-27); Amadeu Vito Marzari (118.378.514-33); Amanda Souza dos Santos (122.354.276-93); Ana Beatriz Satheler Costa (119.284.906-03); Ana Carla da Silva Caleia (110.621.957-01); Ana Carolina Galindo da Costa (066.380.954-12); Ana Clara Arrais Haidar (033.737.761-80); Ana Cristina Rocha Oliveira Valverde (986.081.261-68); Ana Laura Martins de Lima (161.781.177- 79); Ana Paula Isoppo (076.026.239-08); Ana Paula Mendonca de Oliveira (155.836.057-31); Ana Paula Vaz de Souza (010.789.850-06); Ana Rafaela de Oliveira Melo (712.023.794-27); Anderson Carvalho de Alencar (056.155.893-02); Anderson Gabriel Peixoto de Lima Calasans (103.142.484-98); Anderson Hideki Yamamura (212.952.228-92); Anderson Pereira de Carvalho (160.267.117-67); Anderson Ribeiro Reis (067.909.213-70); Anderson Urbano (001.374.020-23); Andre Abreu Rodrigues de Almeida (019.526.431-20); Andre Alessandro Ribeiro Borges de Oliveira (024.402.987-35); Andre Custodio Teixeira da Silva (080.549.261- 54); Andre Falcao de Oliveira Borges (175.720.267-61); Andre Filipe da Conceicao (049.391.491-96); Andre Gianni Dutra Ribeiro (036.964.221-00); Andre Luis de Jesus Sousa (788.710.935-34); Andre Luiz Azevedo Sanson (131.365.587-23); Andre Luiz Moreira Santos (371.442.088-61); Andre Luiz Raia Vieira da Silva (151.931.936-33); Andre Magri Ribeiro de Melo (083.551.924-43); Andre Rodrigues Modesto (042.915.121-71); Andre Rosa Couto (155.652.077-89); Andre Scalet Marangone (367.946.158-51); Andre da Silva Pereira (225.493.018-46); Andrea Mizuno Matsunaga (011.123.361-50); Andrei Alexei Levy Buslik (023.187.401-43); Andreia Carvalho Costa Silva (943.999.131-34); Ane Priscila Queiroz Mignoli (036.009.871-19); Angelo Reus Martins de Oliveira (453.502.720-04); Anthony Rocha dos Santos (172.336.707-90); Antonio Agiz de Souza (283.734.828-73); Antonio Augusto Magalhaes Guatimosim (229.232.506-30); Antonio Carlos Soares Pantaleao Junior (953.454.857-04); Antonio Marcos de Castro Mota (709.656.171-49); Antony Gabriel Melo de Bastos (140.345.766-26); Ariane Taisa de Lima (364.879.368-39); Arthur Barroso de Sa Oliveira (070.346.451-59); Arthur Cunha da Silva (149.752.567-54); Arthur Elias Bispo de Moura (034.145.484-29); Arthur Henrique Amaral Santana (048.492.831-79); Arthur Henrique Ferreira da Silva (053.424.411-45); Arthur Henrique de Oliveira Nocetti (041.777.131-20); Arthur Lucas Teixeira Leitao de Souza (136.370.557-16); Arthur Petito do Rio Verde (133.735.247-09); Arthur Ronan de Almeida Alves (013.499.381-06); Arthur Sakayan Vieira de Melo (459.764.688-45); Arthur de Sousa Costa (098.002.299-14); Arthur dos Santos Fagundes (182.229.877-63); Artur Brito Souza (055.084.214-40); Barbara Cristina Tavares dos Santos Chagas (122.940.797-95); Beatriz Alfradique Diniz (132.317.867-89); Benedito Jose Alves (755.889.274-00); Bernardo Almeida Afonso (163.131.247-23); Bernardo Papaleo Pereira Ribeiro (199.096.137-19); Bianca Namba Berti (427.623.358-50); Brendon Henrique Santos Dias de Sousa (077.571.281-70); Brenno Lopes Nobrega (082.134.363-77); Breno Bobeda (191.259.697-06); Bruna Goncalves da Silva (368.202.598- 75); Bruna Gonzalez (029.217.531-03); Brunno Eduardo Machinsky Britts (023.721.531-45); Bruno Barbosa Rocha (045.269.995-98); Bruno Cesar Vioto (327.174.068-24); Bruno Felipe Candido da Silva (702.769.854-43); Bruno Franca Cardoso (053.390.583-44); Bruno Gomes Barbosa (103.324.426-08); Bruno Lima de Araujo (018.032.602-38); Bruno Mariano dos Santos (195.314.237-09); Bruno Ricardo Ribeiro Brandao (197.084.577-52); Bruno Sampaio dos Santos (331.099.528-31); Bruno Walla Cavalcante dos Santos (374.739.318-73); Bruno da Silva Dias dos Reis (124.256.617-19); Bruno de Melo Garcia (106.721.869-69); Caio Brandao Santos (048.900.341-96); Caio Carvalheiros Sarmento (531.331.702-44); Caio Cesar Cavalcante Amorim (058.025.671-55); Caio Costa Santos Magalhaes (050.855.655-41); Caio Henrique Brito Ferreira (078.350.916-23); Caio Lucas Rodrigues da Matta (185.017.627-25); Caio Silveira de Santana (032.260.213-03); Camila Lima (013.777.694-29); Camila Rodrigues Cavalheiro (063.263.221-62); Carlos Alberto Batista dos Santos (612.503.846-72); Carlos Cruz dos Santos (007.685.325-07); Carlos Daniel Pinheiro dos Santos (064.622.331-33); Carlos Decourt Neto (125.610.678-07); Carlos Eduardo Amorim Camoes (403.244.308-41); Carlos Eduardo Duarte dos Santos (104.621.196-02); Carlos Eduardo Ferreira Silva (179.683.477-77); Carlos Eduardo Jara Arakaki (090.821.051-52); Carlos Eduardo Silva de Souza (130.353.464-96); Carlos Emi de Carvalho Neto (618.540.873-20); Carlos Evangelista da Silva (061.158.958-39); Carlos Frederico de Souza Barcellos (149.957.147-07); Carlos Gabriel Vilas Novas Soares (046.933.831-80); Carlos Henrique Bracarense Fo e r s t n o w (012.931.281-98); Carlos Miguel da Silva Ferreira (023.290.576-28); Carlos Victor Barauna Amorim (929.582.812-72); Carlos Vinicius Duarte Viana Cardozo (136.012.527-24); Carlos Vinicius da Silva Neris (086.736.575-71); Carolina Ferreira Zampier (099.248.916-43); Carolina Midory Teles Saito (101.999.399-50); Carolina Zenilda Nicolao (827.506.450-34); Caroline Burille Moretti (049.141.541-96); Caroline dos Santos Barbara (156.255.897-80); Cassia Stefany Souza Silveira Silva (001.123.152-16); Cassio Antonio Soares dos Santos (463.308.478-00); Caua Rodrigues de Oliveira (162.093.577-50); Cauana Dias Costa (484.899.638-43); Celmir de Oliveira Vilaca (077.839.727-05); Celso Francisco Damaceno (116.309.938-40); Celso Muniz Greco Filho (351.428.878-08); Cesar Andre Costa Vaz (091.193.939-38); Cesar Luis Conceicao Sousa (274.580.278-00); Cesar Nilton Gomes de Sousa (097.477.828-12); Charles Carvalho (062.695.059-76); Cheyenne Alves Fonseca (981.362.836-72); Cicera Fatima de Oliveira Barbosa (128.031.368-48); Cidinalva Jose de Oliveira Carlota (079.682.478-96); Cintia Maria Rodrigues (074.093.276-42); Ciro Jorge do Nascimento (092.779.897-26); Claudecino Carneiro Leao (108.745.518-97); Claudessi da Silva Custodio (019.739.728-08); Cleverson Perez (270.301.038-90); Clovis Martins do Nascimento (028.296.488-62); Constancia da Silva Rocha Caetano (094.194.216-35); Cristiane Magacho Coelho (021.751.117-17); Cristiania da Costa Albuquerque (607.051.831- 49); Cristiano Antonio de Souza (082.837.929-70); Cristiano Echeverria Silverio (046.329.121-23); Cristiano Mitchel Geraldo Amadeu dos Santos (093.313.896-20); Cristiano da Conceicao dos Santos (531.123.852-68); Daniel Aleixo Rodrigues Barbosa (136.000.436- 09); Daniel Aparecido da Silva Terassi (324.736.678-45); Daniel Ferreira da Silva (007.593.517-16); Daniel Maia de Azeredo Junior (108.924.127-55); Daniel Nascimento Negromonte de Carvalho (204.485.057-54); Daniel Nowicki Goncalves da Silva (000.923.941-32); Daniel Passos de Oliveira (008.835.092-45); Daniel Pereira Goncalves (399.365.668-74); Daniel Vasconcellos Torres Rangel (054.375.087-60); Daniel da Silva Lima (038.634.453-17); Daniel de Oliveira Coimbra (199.267.997-52); Daniel dos Santos Bozza (369.512.278-10); Daniel dos Santos Pascoal (199.740.697-77); Daniel dos Santos Thomaz (198.070.427-98); Daniela do Nascimento Lima Moraes (117.992.357-00); Daniele Rodrigues Barros Nunes Negrao (095.436.977-79); Danielle Praxedes Aguiar (139.345.287-67); Danilo Dias Pinto (055.871.227-43); Danilo Palheta Nery da Silva (027.244.291-76); Danilo Rodrigues Dias (329.850.448-39); Danilo da Silva Rocha (049.182.611-75); Danyela Fernandes Diniz (959.233.302-53); Davi Alves Dias (163.985.036-86); Davi Farias Brasil (070.704.123-63); Davi Gadelha Simoes Ferreira dos Santos (178.104.997-18); Davi Monteiro Fiquer Correa (049.877.251-93); Davi Moreira de Freitas (400.917.728-42); Davi Valadares Rodrigues Feliciano (063.340.101-31); David Douglas Guedes (389.191.228-57); David Patrick Rodrigues Souza (076.262.146-09); Debora Araujo Silveira de Oliveira (010.970.040-66); Debora Bianca de Souza Marcondes (136.111.997-70); Debora Couto Costa (051.896.851-01); Dener Reis Gomes (084.850.446-14); Denilson Cassiano Costa Gomes (056.312.917-46); Dheise Monique Euphrasio (391.059.358-57); Diana Katy Cardoso de Oliveira (093.594.166-57); Diego Aguiar Ferreira de Araujo (046.368.095-21); Diego Ferreira da Silva Lima (377.585.798-25); Diego Hideki Suzuki (375.512.278-22); Diego Leitao de Barros Falcao (058.331.284-55); Diego Nunes de Carvalho (025.358.081-10); Diego Rodrigo Bellangero (296.924.228-10); Diego Rodrigues Zanibon (330.123.738-02); Diego Yudi Uwagoya (311.299.898-79); Dijalma de Jesus Correa de Toledo (120.841.198-55); Diogo Alpino Costa (118.634.846-12); Diogo Alves do Nascimento (118.484.387-29); Diogo Moraes Linhares Abreu (072.170.023-38); Diogo Palheta Nery da Silva (027.244.311-54); Diones Gouvea da Silva (400.908.328-09); Douglas Afonso Xavier de Rezende (035.599.021-00); Douglas Emidio Leao (055.427.961-41); Douglas Ferreira de Jesus (023.762.831-75); Douglas Matheus de Avellar Ribeiro (134.773.947-55); Dustan Cardoso do Nascimento (004.065.713- 25); Dylan de Oliveira Albino (144.628.487-56); Eberson Silva Mazioto (124.711.306-07); Eder Rodrigo Galdino Cavalcanti Goncalves (034.956.161-36); Edilson Vieira (938.094.337- 72); Edson Rodrigo Fernandes Ribas (719.650.680-49); Edson Thiago Ferreira dos Santos (022.293.841-20); Eduardo Calderari da Silveira e Palos (054.088.791-94); Eduardo Ciekoski Martins (459.636.398-67); Eduardo Cruz de Mello Franco (015.805.562-48); Eduardo Guimaraes Medeiros (013.581.964-43); Eduardo Luidy Martins de Medeiros (045.304.674- 65); Eduardo Mattos Barboza (161.164.597-22); Eduardo Soares de Sampaio (018.715.907- 60); Eduardo Yuji Yamagata (323.678.108-42); Eduardo dos Santos (074.856.817-45); Eliane Rodrigues Soares (691.643.710-34); Elias Junio Orlandi Costa (108.566.396-56); Elisangela da Silva Barbosa (937.370.681-00); Elizangela Souza Lima (064.733.411-96); Ellen Teixeira Domingos dos Santos (408.166.378-57); Elton Oliver Campello Matias da Silva (472.138.948- 54); Elton Rodrigues Homem (074.487.996-57); Emiliany Fiirst Langue (045.109.591-09); Emily Souza Rodrigues (053.230.391-16); Enzo Barbosa Ventura (129.619.317-97); Eriberto Bruno Martins Dantas (069.278.974-02); Erika Ribeiro da Silva (057.149.217-71); Erika Vaz da Silva (093.293.137-52); Erivan Jose Silva (782.518.854-34); Erivelton Alessandro do Nascimento (041.827.997-71); Esmaylle Piucco do Nascimento (531.885.602-06); Estevan Gladstone do Nascimento Melo (155.998.537-21); Estevao de Almeida Higino (021.524.216- 55); Everson Costa Dantas (024.591.132-42); Evilin Vieira Dantas (035.937.531-62); Ewerton Casumba dos Anjos (101.766.296-70); Ezequiel da Silva Mota (065.433.191-00); Fabiana Vaz