DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040300054 54 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 158161 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 23499.000152/2024-39. Inexigibilidade. Nº 90059/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL ITAJU BA - C A M P U S ITABIRA. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Contrato nº 00001/2024.processo: 23499.000152/2024-39. Contratante: universidade federal de itajubá. Contratado: 06.981.180/0001-16 - cemig distribuição s.a. Objeto: acréscimo de valor para fazer frente às despesas por mais um período de 12 (doze) meses ao contrato nº 001/2024, referente à concessão de energia elétrica local para uso do sistema de distribuição e energia regulada para a unifei - campus itabira/mg. Com este aditivo o prazo contratual passa a ser de 60 (sessenta) meses. Vigência: 28/03/2025 a 28/13/2026. Valor total atualizado do contrato: r$ 2.756.195,08. Data de assinatura: 28/03/2025.. Vigência: 28/03/2025 a 28/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.433.908,68. Data de Assinatura: 28/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EDITAL PROECE/UFJ 04/2025 CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O 3º DESAFIO DE INOVAÇÃO DA UFJ CHAMADA PÚBLICA PARA DOAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - PROECE/UFJ A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte da Universidade Federal de Jataí torna público o Edital PROECE/UFJ nº04/2025, de 15 de abril de 2025, referente a chamada pública que visa captar apoio econômico de Pessoas Físicas e ou Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de doação de materiais e serviços para cursos/eventos/projetos/programas vinculados às áreas de Cultura, Arte, Esporte e Extensão Universitária, válido entre 15/04/2025 a 14/04/2026. 1. OBJETIVO 1.1. O presente chamamento público tem por objetivo a captação de doações de materiais e serviços por meio de apoio econômico de Pessoas Físicas e ou Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos. 1.2. A contrapartida para o apoio a cursos/eventos/projetos/programas se dará pela divulgação dos nomes e logotipos dos doadores nas redes sociais e banner de propaganda. 1.3. A impressão do banner de propaganda contendo o nome e o logotipo é de responsabilidade do doador. 2. DESCRIÇÃO DE MATERIAIS 2.1. Os materiais listados abaixo poderão ser objeto de doação do presente Chamamento Público: 2.1.1 Materiais de consumo para fins administrativo, expediente, limpeza, alimentação, hidratação e para realização de atividades que não se enquadrem nas demais especificações; 2.1.2 Bens móveis, e/ou equipamentos, para fins administrativo, didático ou de pesquisa; 2.1.3 Doação de forma irrevogável de um bem imóvel; 2.1.4 Doação de material para construção e/ou reforma, na qual o doador "adotará" o espaço físico localizado no Campus/Unidade. 2.2 As doações em dinheiro podem ser destinadas à 2.2.1 Unidades de Ensino/Pesquisa; 2.2.2 Projetos específicos da UFJ, por exemplo, projetos de extensão, cultura, eventos e esporte; 2.2.3 Programa de Iniciação Cientifica e Programas de Pós-Graduação; 2.2.4 Projetos vinculados a uma das leis de incentivo: Esportivos, Culturais, Saúde, Idosos, Crianças e Adolescentes. 3. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE APOIO 3.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se: I - Apoio: relação institucional não comercial entre entes públicos e privados, na qual o segundo oferece material permanente em troca de menção de doação nas mídias da Universidade Federal de Jataí, conforme disposto no Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019. II - Doador: pessoa física ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assumem a doação de materiais, serviços e mobiliários; 3.1.1 Identificação do donatário: U FJ — Universidade Federal de Jataí 3.1.2 Identificação do doador: Documentos, se pessoa Física: I - Documento de Identidade (RG); II - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF). Documentos, se pessoa Jurídica: I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Documento de Identidade (RG) de sócio ou representante legal da empresa. 3.2. Descrição, condições, especificações e os quantitativos dos materiais e outras características necessárias à definição do objeto da doação estão previstas no item 2 deste Edital. 3.3. Para a manifestação de interesse, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado devem apresentar as seguintes informações, conforme art. 17 do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019: I - A identificação do doador; II - A indicação do donatário, quando for o caso; III - A descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens móveis e outras características necessárias à definição do objeto da doação; IV - O valor de mercado atualizado dos bens móveis ofertados; V - Declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado; VI - Declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados; VII - Localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável; VIII - Fotos dos bens móveis, caso aplicável. 3.4. As formas de apoio à doação não envolvem a transferência de recursos financeiros por parte do doador à UFJ, ou deste para aquele, nem mesmo qualquer obrigação de pagamento ou desembolso de uma das partes à outra. 3.5. Os materiais e serviços de que trata o item 2 serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus à UFJ. 4. CONCESSÕES E VEDAÇÕES AOS DOADORES 4.1. Conforme Art. 24 do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019, na hipótese de haver doação sem ônus ou encargos, fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação: I - A menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e II - Menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo. 4.2. Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação será realizada na página do sítio eletrônico da UFJ , mídias sociais da UFJ e banner de divulgação do evento. 4.3. A empresa doadora será responsável pelo transporte e custos decorrentes da entrega dos itens e/ou serviços, objetos da doação, conforme Art. 20 § 3° do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019, na UFJ, em data e horário a ser combinado. A ação de entrega poderá ser fotografada para posterior divulgação. 4.4. A empresa doadora dos serviços responsabiliza-se por: 4.4.1. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços oferecidos. 4.4.2. Quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; 4.4.3. Por quaisquer danos causados pessoalmente ou por seus empregados ao patrimônio da UFJ, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis. 4.5. Será vedado: 4.5.1. O recebimento de doação nas seguintes hipóteses, conforme Art. 23 do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019: I - Quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública; II - Quando o doador for pessoa jurídica: A. Declarada inidônea; B. Suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou C. Que tenha: 1. Sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa; 2. Condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; 3. Condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013; III. Quando a doação caracterizar conflito de interesses. IV. Quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação; V. Quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas; VI. Quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3° do art. 195 da Constituição; e VII. Quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração pública. 4.5.2. A doação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem da UFJ como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão. 5. DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE DOAÇÃO 5.1. Serão aceitas propostas de doação de bens e serviços nos termos deste edital até 31/03/2026. 5.2. O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I (pessoa jurídica) ou Anexo II (pessoa física) deste edital, bem como Declaração de doação Anexo III deste Edital, deverão ser preenchidos e assinados e encaminhados exclusivamente no endereço eletrônico [email protected], o assunto do e-mail deverá ser "Doação para discriminar objeto". 5.2.1. Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação da proposta, as mesmas devem ser anexadas e encaminhadas com os Formulários de Apresentação de Proposta. 5.3. Após recebidas as propostas de doação, será enviado e-mail de confirmação/deferimento ao proponente. 6. DO CRONOGRAMA . .Lançamento do edital .15/04/2025 . .Impugnação do edital .até 22/04/2025 . .Período para recebimento de propostas .23/04/2025 até 31/03/2026 . .Avaliação das propostas .até 5 dias úteis após o recebimento . .Publicação preliminar do resultado .até 6 dias úteis após o recebimento . .Recurso contra resultado preliminar .até 5 dias úteis após a publicação do resultado . .Publicação final do resultado .até 24 horas após ter findado o período recursal 7. DA ANÁLISE E DOS RESULTADOS 7.1. As propostas serão analisadas pela Diretoria de Extensão, Cultura e Esporte da Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Esporte, sendo priorizadas: 7.1.1. A ordem de submissão das propostas e limitando-se aos itens descritos no tópico 2 deste Edital. 7.1.2. A que melhor atender as descrições dos itens e que estejam melhores enquadradas com objetivos deste Edital. 7.1.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou após o prazo final previsto no cronograma deste edital. 7.1.4. O resultado preliminar será divulgado no site da PROECE- UFJ (https://coec.jatai.ufg.br/) em até seis dias úteis após o recebimento. 7.1.5. Todas as propostas aprovadas e as consequentes doações serão divulgadas no site da PROECE-UFJ (https://coec.jatai.ufg.br/). Aceita a doação, a Comissão também encaminhará um e-mail solicitando a entrega dos itens no endereço informado. 7.1.6. Todas as propostas serão apreciadas pelo Departamento de Material e Patrimônio, conforme Decreto nº 10.667, de 2021, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 7.1.7. O resultado final será divulgado no site da PROECE-UFJ (https://coec.jatai.ufg.br/) em até seis dias úteis após a publicação do resultado preliminar. 8. IMPUGNAÇÃO E RECURSO 8.1. Este Edital está sujeito a impugnação, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de sua publicação, através de documento fundamentado, que deverá ser encaminhado por e - mail para [email protected] e será analisado pela Diretoria de Extensão, Cultura e Esporte da PROECE-UFJ. 8.2. Caberá recurso do resultado preliminar do chamamento público no prazo de cinco dias úteis contados da data de publicação no site da PROECE-UFJ (https://coec.jatai.ufg.br/), por meio de documento fundamentado, que deverá ser encaminhado p a r a [email protected] e será analisado pela Diretoria de Extensão, Cultura e Esporte da PROECE-UFJ