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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 160

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040300160 160 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.257,50 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) equivalente a 2,5% do montante das operações não comunicadas ocorridas durante sua gestão, que totalizaram R$ 170.300,23 (cento e setenta mil, trezentos reais e vinte e três centavos), por ausência de comunicação ao Coaf de operações que lhe deviam ter sido comunicadas, seja por terem envolvido pagamento em espécie em valor que ultrapassou limite fixado na legislação, seja pelo fato de que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, caracterizando infração ao disposto no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com os arts. 4°, 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e (iv) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 33.575,61 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), por deficiência no estabelecimento e na implementação de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), caracterizando infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com os arts. 1º a 7º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, e Resolução Coaf nº 36, de 2021, equivalendo a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à pessoa jurídica imputada pela mesma infração ponderado pelo período de gestão; e para MIGUEL SILVA RAMALHO DA FONSECA: (i) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com a alínea "c", inciso II, art. 12, da mesma Lei, no valor de R$ 45.657,73 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), pelo descumprimento da obrigação de identificação de clientes e manutenção de informações cadastrais, caracterizando infração ao disposto no art. 10, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 2017, em razão da ausência da qualificação de clientes como pessoas expostas politicamente, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à pessoa jurídica imputada pela mesma infração ponderado pela quantidade de operações ocorridas no seu período de gestão; (ii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com a alínea "c", inciso II, art. 12, da mesma Lei, no valor de R$ 45.657,73 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), pelo descumprimento da obrigação de manutenção do devido registro de operações, caracterizando infração ao disposto no art. 10, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 3º, incisos I, V e VI, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à pessoa jurídica imputada pela mesma infração ponderado pela quantidade de operações ocorridas no seu período de gestão; (iii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 4.257,50 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) equivalente a 2,5% do montante das operações não comunicadas ocorridas durante sua gestão, que totalizaram R$ 170.300,23 (cento e setenta mil, trezentos reais e vinte e três centavos), por ausência de comunicação ao Coaf de operações que lhe deviam ter sido comunicadas, seja por terem envolvido pagamento em espécie em valor que ultrapassou limite fixado na legislação, seja pelo fato de que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, caracterizando infração ao disposto no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com os arts. 4°, 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e (iv) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 33.575,61 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), por deficiência no estabelecimento e na implementação de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), caracterizando infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com os arts. 1º a 7º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, e Resolução Coaf nº 36, de 2021, equivalendo a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à pessoa jurídica imputada pela mesma infração ponderado pelo período de gestão. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas impostas nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected] (não se deverá utilizar GRU Simples). Compete aos que figuram como partes interessadas ou como seus procuradores em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar também da publicação deste edital, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão anexa poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas, ou por intermédio de representantes legais ou procuradores. Brasília, 2 de abril de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Retificação do Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2020, publicado no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2025, seção 3, coluna 2, página 161. Onde se lê "Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES" leia-se " Signatários: VALDIRENE GOMES XAVIER". MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2021. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 07.432.517/0001-07. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 29 de abril de 2025 a 28 de abril de 2026, ou até que se concluam os procedimentos relativos à nova contratação do mesmo objeto e à migração entre contratos, o que ocorrer primeiro.. Vigência: 29/04/2025 a 28/04/2026. Data de Assinatura: 13/03/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 8.683.288,56. Signatários: pelo Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração; e pela Contratada, o Diretor FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS. Processo MPF/PGR: 1.00.000.004861/2021-44. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2020. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa ISH TECNOLOGIA S/A. CNPJ: 01.707.536/0001-04. Objeto: Prorrogação excepcional do Contrato por um período de 9 (nove) meses, compreendendo o período de 23/03/2025 a 22/12/2025, ou até a conclusão das providências necessárias à efetivação do novo contrato, o que vier primeiro, nos termos do § 4o, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Vigência: 23/03/2025 a 22/12/2025. Data de Assinatura: 17/03/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 1.199.848,91. Valor Global do Contrato: R$ 9.198.841,67. Signatários: pelo Contratante, DAVI LUCAS BOIS, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, o Diretor Executivo, Senhor VITOR TEIXEIRA COSTA. Processo MPF/ P G R : 1.00.000.003789/2019-13. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRR/RJ/COORADM N° 6/2021 Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º Região. Contratada: Vinil Gestão e Facilities LTDA. CNPJ nº 33.412.883/0001-04. Objeto: repactuação dos valores do contrato. Data da assinatura: 19/03/2025. Vigência: 01.03.2025 a 06.07.2025. Valor do Contrato R$ 2.313.247,62 Natureza da Despesa: 3.3.3.90.37.01. Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 Processo: 1.02.000.000054/2025-10. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos - Secretário Regional, pela Contratante, e Phillipe Ricardo Marchuk do Nascimento Goyer, Sócio, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 3º DO CONTRATO PRR/RJ/COORADM Nº 6/2024 Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º Região. Contratada: Transegurtec Tecnologia em Serviços Ltda. CNPJ nº 05.956.304/0001- 40.. Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses e a supressão de seus custos não renováveis. Data da assinatura: 19/03/2025. Vigência: 24/04/2025 a 23/04/2026. Natureza da Despesa: 40.90.52.08. Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993. Processo: 1.02.000.0000061/2025-11. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos - Secretário Regional, pela Contratante e Marcelo Daniel Guimarães Curi, Sócio Administrador, pela Contratada. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRR/RJ/COORADM N° 7/2022 Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República- 2º Região. Contratada: Recel Sistemas Contra Incêndio Ltda CNPJ nº 00.631.485/0001-11 Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Data da assinatura: 27/03/2025. Vigência: 16/05/2025 a 15/05/2026. Valor: R$ 114.541,44 Natureza da Despesa: 33903920. Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993. Processo: 1.02.000.000081/2025-64. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos- Secretário Regional, pela Contratante e Alessandra Lima Nascimento de Andrade, Sócia, pela Contratada. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRR/RJ/COORADM N° 7/2021 Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º Região. Contratada: Vinil Gestão e Facilities LTDA. CNPJ nº 33.412.883/0001-04. Objeto: reoneração gradual da folha de pagamento promovida pela Lei 14.14.973/2024. Data da assinatura: 24/10/2024. Vigência: 01.03.2025 a 17.07.2025. Valor do Contrato R$ 335.019,72 Natureza da Despesa: 3.3.3.90.37.01. Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 Processo: 1.02.000.000055/202-66. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos - Secretário Regional, pela Contratante, e Phillipe Ricardo Marchuk do Nascimento Goyer, Sócio, pela Contratada. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2021 Espécie: 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021, referente à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de paisagismo e jardinagem, nas dependências da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), que entre si celebram a União por meio da PR/DF e a empresa FLORART PAISAGISMO LTDA. Objeto: Repactuação dos valores praticados no Contrato nº 05/2021. Valor: Para o ano de 2025, R$ 162.654,36 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e, para o ano de 2026, R$ 40.653,36 (quarenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos). Data de Assinatura: 02/04/2025. Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2026 Fundamento Legal: inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho 1993. Processo: 1.16.000.000612/2025-43. Signatários: pela Contratante, Ligia Baptista de Carli, Secretária Estadual Substituta; e, pela Contratada, Marcelo Bueno Fernandes, representante legal. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Espécie: 3º Aditivo ao Contrato nº 09/2021. Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e Solange Maria Melo Soares. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual, em conformidade com a Cláusula Quarta do Contrato nº 09/2021 e o art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. Valor mensal: R$ 5.565,00. Vigência: 31/03/2025 a 30/03/2029. Data da Assinatura: 20/03/2025. Assinam: Cícero Erivelthon Gomes de Melo, Secretário Estadual da PRCE, pela Locatária; e Solange Maria Melo Soares, pelo Locador. Proc. MPF/PR/CE nº 1.15.000.001337/2020-16. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No aviso de licitação, Pregão Nº 90001/2025 publicado no D.O.U de 31/03/2025, Seção 3, Pág. 174 , Onde se lê: Processo nº: 15000003637202488. Leia-se: Processo nº: 15000003631202488. (SIDEC - 02/04/2025) 200082-02025-2025NE000001 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2022 Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2022, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, e a GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.583/0001-01. Procedimento de Gestão Administrativa (PGEA) nº 20.02.0300.0001224/2022-09. Objeto: