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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 29

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300029 29 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.2.2. Do preço de exportação para efeito de início da investigação 378. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da revisão, será o recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto sob análise. 379. Para fins de apuração do preço de exportação de laminados planos revestidos da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as exportações realizadas entre janeiro a dezembro de 2023. 380. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação. Preço de Exportação - China [ R ES T R I T O ] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 381. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição FOB. 4.2.3. Da margem de dumping para efeito de início da investigação 382. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping constitui-se na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 383. Registra-se que tanto o valor normal como o preço de exportação estão na condição FOB. 384. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China. Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta Margem de Dumping Relativa (%) .1.108,65 .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] 36% Fonte: Dados anteriores/Petição Elaboração: DECOM 385. Desse modo, para fins de início desta investigação, a margem de dumping da China alcançou US$ [RESTRITO] . 4.3. Do dumping para efeito da determinação preliminar 4.3.1. Do produtor/exportador Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd. 4.3.1.1. Do valor normal para efeito da determinação preliminar 386. Registre-se que o setor produtivo de laminados planos revestidos na China não opera em condições predominantemente de mercado, conforme conclusão alcançada no item 4.1.4, deste documento, tendo os EUA sido eleito como país substituto da China, consoante item 1.8. 387. Assim, o valor normal do produtor/exportador Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd. (Hebei Zhaojian) foi calculado a partir das vendas reportada pela empresa estadunidense Ternium USA Inc. (Ternium). Considerando que a empresa não realizou exportações, para cálculo do valor normal foram consideradas suas vendas no mercado interno dos EUA, na condição delivered, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 388. Para a apuração dos valores na condição delivered, foram mantidos os montantes de fretes internos das vendas nesta condição e, para as vendas na condição [CONFIDENCIAL], foi feito ajuste agregando-se montantes de frete interno conforme o custo unitário por tonelada apresentado na resposta ao questionário. Também foram deduzidos montantes reportados a título de abatimentos e descontos. 389. A seleção do nível de comércio neste caso (delivered) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados revestidos no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 390. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Hebei Zhaojian. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Hebei Zhaojian e os vendidos no mercado interno estadunidense pela Ternium, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 391. Dessa forma, o valor normal médio ponderado atribuído à Hebei Zhaojian alcançou US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.3.1.2. Do preço de exportação para efeito da determinação preliminar 392. A Hebei Zhaojian informou em resposta ao questionário de produtor/exportador que "The company did not have any direct exports during the POI". O produtor/exportador destacou que, para fins de reportar os dados solicitados pelo DECOM, contatou seus clientes nacionais que compraram o produto investigado, pedindo que fosse confirmada exportações do produto para o Brasil. 393. Diante das informações recebidas por meio do questionário de produtor/exportador, o DECOM enviou à empresa o Ofício SEI Nº 1558/2025/MDIC, de 07 de março de 2024, comunicando que a determinação preliminar de dumping poderia: levar em consideração outra base considerada razoável para fins de caìlculo do preço de exportação, nos termos do art. 21 do Decreto nº 8.058, de 2013, em vez das informações reportadas no apẽndice da resposta ao questionário do produtor/exportador, protocolada em 11 de novembro de 2024. Isso porque se constatou tratar-se da hipótese prevista no Artigo 2.3 do Acordo Antidumping e no art. 21 do Decreto nº 8.058, de 2013, de inexistẽncia do preço de exportação. A inferẽncia decorre do fato de que as operações reportadas pelas empresas Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd e Shandong Ye Hui Coated Steel Co. Ltd. no apẽndice do questionário do produtor/exportador consistirem, na verdade, em vendas no mercado interno chinẽs, cujo volume, inclusive, difere substancialmente daquele apurado a partir dos dados oficiais de importação fornecidos pela Receita Federal do Brasil para produtos fabricados pela empresa em questaÞo e exportados para o Brasil. 394. Nesse sentido, o preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Hebei Zhaojian foi calculado a partir dos dados de importação da base oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), em P5, considerando-se o binômio CODIP-categoria de cliente, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro e no Artigo 2.3 do Acordo Antidumping. 395. Ao preço de exportação FOB da base da RFB, foi deduzida margem de lucro e despesas gerais e administrativas referente à trading company/exportador independente que exportou o produto para o Brasil, a fim de se obter o preço FOB do produtor. A margem de lucro (1,6% - incluindo depreciação, mas excluindo impairments) e as despesas gerais e administrativas (2,0%) foram obtidas das Demonstrações Financeiras de 2023 do Grupo Trafigura que possui escritório nos EUA. De acordo com informações constantes do sítio eletrônico da empresa, que possui escritório e atuação nos EUA, "Trafigura is one of the world's largest suppliers of minerals, metals and energy, connecting producers and consumers across 150 countries". 396. Considerando que a autoridade investigadora tem informações de que houve mudança na legislação chinesa por intermédio da Notice nº 16/2021 do Ministry of Finance (MoF) e do State Administration of Taxation (SAT), cancelando o reembolso de 13% do VAT interno nas exportações de 146 produtos de aço, o DECOM avaliará, para os fins de determinação final, a pertinência de se deduzir tal alíquota de VAT no preço de exportação, após análise das respostas às informações complementares e dos elementos apresentados no decurso da investigação. 397. Considerando a metodologia detalhada, chegou-se ao preço de exportação FOB produtor para a Hebei Zhaojian, apuradas em dólares estadunidenses, de US$[RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada). 4.3.1.3. Da margem de dumping para efeito da determinação preliminar 398. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 399. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivered e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB produtor em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 400. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 401. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação para o produtor/exportador Hebei Zhaojian, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping [RESTRITO] .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .574,60 76% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 402. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 574,60 (quinhentos e setenta e quatro dólares estadunidenses e sessenta centavos por tonelada) nas exportações do produtor exportador Hebei Zhaojian para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 76%. 4.3.2. Do produtor/exportador Shandong Ye Hui Coated Steel Co., Ltd. 4.3.2.1. Do valor normal para efeito da determinação preliminar 403. Registre-se que o setor produtivo de laminados planos revestidos na China não opera em condições predominantemente de mercado, conforme conclusão alcançada no item 4.1.4, deste documento, tendo os EUA sido eleito como país substituto da China, consoante item 1.8. 404. Assim, o valor normal do produtor/exportador Shandong Ye Hui Coated Steel Co., Ltd. (Shandong Ye Hui) foi calculado a partir das vendas reportada pela empresa estadunidense Ternium USA Inc. (Ternium). Considerando que a empresa não realizou exportações, para cálculo do valor normal foram consideradas suas vendas no mercado interno dos EUA, na condição delivered, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 405. Para a apuração dos valores na condição delivered, foram mantidos os montantes de fretes internos das vendas nesta condição e, para as vendas na condição [CONFIDENCIAL], foi feito ajuste agregando-se montantes de frete interno conforme o custo unitário por tonelada apresentado na resposta ao questionário. Também foram deduzidos montantes reportados a título de abatimentos e descontos. 406. A seleção do nível de comércio neste caso (delivered) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados revestidos no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 407. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Shandong Ye Hui. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Shandong Ye Hui e os vendidos no mercado interno estadunidense pela Ternium, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 408. Dessa forma, o valor normal médio ponderado atribuído à Shandong Ye Hui alcançou US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.3.2.2. Do preço de exportação para efeito da determinação preliminar 409. A Shandong Ye Hui informou em resposta ao questionário de produtor/exportador que "All sales were made in the domestic market and recorded under the domestic sales account item. The company did not have any direct exports during the POI". O produtor/exportador destacou que, para fins de reportar os dados solicitados pelo DECOM, contatou seus clientes nacionais que compraram o produto investigado, pedindo que fosse confirmada exportações do produto para o Brasil. 410. Diante das informações recebidas por meio do questionário de produtor/exportador, o DECOM enviou à empresa o Ofício SEI Nº 1558/2025/MDIC, de 07 de março de 2024, comunicando que a determinação preliminar de dumping poderia: