DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300070 70 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 10 de março de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.169506/2022-56, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Colatina de parte de imóvel da União, constituído por terreno caracterizado como acrescido de marginal de rio federal com área de 126.422,23m2, localizado na Av. Senador Moacyr Dalla, S/N, bairro Colatina Velha, Colatina, Estado do Espírito Santo, registrado sob a matrícula nº 55.532, Livro 2 do Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Colatina, cadastrado sob o RIP 5629.00069.500- 2 e avaliado em R$ 30.390.000,00 (trinta milhões, trezentos e noventa mil reais). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de utilização de espaço público ocupado por diversos equipamentos (quadras esportivas), avenida, jardins (área verde), passarelas, entre outros, tendo como finalidade recreativa e social, com utilização gratuita pela população local para encontros, convivência, lazer e atividades culturais. Parágrafo único. Fica estabelecido como encargo contratual, a apresentação anual de relatório detalhado das atividades desenvolvidas no imóvel. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O Outorgado Cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STRUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 2.578, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de março de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023- 61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.129319/2019-34, resolve: Art. 1º Autorizar a doação a Senhora Maria Amélia dos Santos Larrea, CPF .079.751-*, e ao Senhor Joilso Larrea, CPF .069.871-, do imóvel de propriedade da União, classificado como Nacional Interior, com área de 875,00 m², localizado na Rua 14 de Maio, 240, Centro, Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, Inscrito sob o RIP SPIUnet nº 9099 00015.500-2, e devidamente registrado sob a Matrícula nº 6.588, livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim/MS. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 2.583, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e,na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando as deliberações do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), por meio da Ata de Reunião realizada em 26 de março de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão sob regime de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) à Associação Comunitária de Moradores na Luta por Justiça, CNPJ 21.922/0001- , do imóvel de propriedade da União, com área de 1.069,00 m² e área construída de 8.426,00 m², localizado na Rua Martins Fontes, nº 109/119, Centro, São Paulo/SP, matrícula 110.150 registrada no 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Livro nº 2. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, em benefício de 152 (cento e cinquenta e duas) famílias de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do disposto no art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O prazo para a conclusão do empreendimento de provisão habitacional é de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração. Art. 3º A outorgada obriga-se a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel cedido, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir gratuitamente os direitos e as obrigações relativos às parcelas do imóvel objeto deste contrato às família com renda não superior a 5 (cinco) salários mínimos e que não são proprietárias de outro imóvel urbano ou rural (art. 31, §5, incisos I e II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998) e que atendam aos critérios de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, averbando tais transferências no Cartório do Registro de Imóveis e na SPU/SP - a titulação será concedida preferencialmente em nome da mulher, em obediência à Lei 14.620/2023, e registrada na matrícula do imóvel, conforme Lei nº 11.124/2005 e Lei nº 11.977/2009; III - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada; IV - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que o empreendimento foi executado em área da União, com o apoio do Governo Federal. Art. 4º Os encargos de que tratam o art. 2º e art. 3º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem direito do cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada no artigo 2º desta Portaria; II - cessarem as razões que justificaram a cessão; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa do disposto na presente Portaria; IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º A presente destinação não exime a cessionária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º A outorgada responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora autorizado, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.004, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canguçu-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canguçu-RS, no valor de R$ 935.142,00 (novecentos e trinta e cinco mil cento e quarenta e dois reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei nº 59052.034584/2025-11. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.005, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Nicolau-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Nicolau-RS, no valor de R$ 43.011,03 (quarenta e três mil, onze reais e três centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei nº 59052.034624/2025-24. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS