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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 69

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300069 69 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 713, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 252, de 7 de fevereiro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0025/2024. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 252, de 7 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: 4PLAY, PAGOL e 4WIN" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO CVM Nº 898, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem o registro previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, § 1º, incisos III e IV, combinado com art. 16, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a) a CVM constatou que o Sr. EIKE FUHRKEN BATISTA, CPF nº .976.807- *, o Sr. LUIS CLAUDIO SILVA RUBIO, CPF nº .701.438-, o Sr. SIZUO MATSUOKA , CPF nº .354.978-, EBX DIGITAL LLC, BRXE GLOBAL HOLDINGS LLC, BRXE BRASIL HOLDINGS LTDA, BRXE USA HOLDINGS LLC e BRXE DUBAI HOLDINGS LLC, estão envolvidos na oferta de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) na página da internet https://eiketoken.com/, utilizando-se de apelo ao público residente no Brasil por meio da realização de eventos presenciais dirigidos ao público em território nacional e publicações em redes sociais voltadas ao público brasileiro, para celebração de contratos que se enquadram no conceito legal de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos termos de seu art. 2º, caput e inciso IX; b) os referidos participantes não detêm autorização desta CVM para atuarem como ofertantes de valores mobiliários ao público brasileiro, de modo que tal atuação configura infração ao art. 16 da mesma Lei; e c) a oferta de valores mobiliários ao público residente no Brasil, sem prévia autorização da CVM, confere poderes a esta Autarquia para determinar a proibição de tal prática, na forma do art. 9º, § 1º, inciso IV, combinado com art. 16, ambos da mesma Lei, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, em tese, o crime previsto no art. 27-E da mesma Lei. DELIBEROU: I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que os participantes acima citados não estão autorizados, por esta Autarquia, a ofertar valores mobiliários ao público residente no Brasil, pois não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. II - determinar aos participantes acima citados, e a todos os seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata cessação das atividades de oferta de valores mobiliários, ao público residente no Brasil, nomeadamente a realização de eventos abertos ao público em território nacional e publicações dirigidas ao público brasileiro em redes sociais, que representem tentativa de despertar o interesse ou prospectar residentes no País para a realização de investimento no ativo digital "$EIKE", referido na página da internet https://eiketoken.com/, devendo ser tomadas medidas efetivas para impedir que investidores residentes do Brasil tenham acesso ao conteúdo da referida página, como o bloqueio geográfico ("geoblocking") da página para endereços de protocolo de internet ("IP") localizados no Brasil, alertando que a não observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos no art. 1º do Anexo B à Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da mesma Lei; e; III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. OTTO EDUARDO DE ALBUQUERQUE LOBO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE ABRIL DE 2025 Nº 23.232 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIA FABIANA DA SILVA, CPF nº .523.728-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.233 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS FERNANDO CICCOTTI PEIXOTO, CPF nº .262.359-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.234 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ÉDER JOSÉ DOS SANTOS RAMOS, CPF nº .335.014-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.235 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ TELES GOMES DA SILVA, CPF nº .374.038-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.236 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MORE INVEST GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 10.556.398, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.237 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VERUS CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 60.084.921, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.238 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JONAS INDIA DIAS, CPF nº .110.488-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.239 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MIRADOURO ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 56.907.478, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.240 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALAN HENRIQUE GOM ES COIMBRA, CPF nº .140.458-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.458, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Doação com encargo para o Instituto Federal de Educacão, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Mauro Ramos nº 950, Centro, constituído por área total de terreno de 49.480,87 m² e benfeitorias de 29.223,51m², objetivando à regularização de uso do Campus Florianópolis no Município de Florianópolis/SC. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o art.1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b", da Lei nº 14.133, de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de novembro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 00090.790885/61-11, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Instituto Federal de Educacão, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Mauro Ramos nº 950, Centro, constituído por área total de terreno de 49.480,87 m² e benfeitorias de 29.223,51m², registrado sob a Matrícula n.º 93.889, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8105.00425.500-4. Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à regularização de uso do Campus Florianópolis no Município de Florianópolis/SC. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de até vinte e quatro meses para, a contar da assinatura do contrato, encaminhar à SPU/SC a documentação comprobatória da realização, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Florianópolis/SC, da averbação na matrícula das benfeitorias existentes, de menção ao Contrato de Doação e dos demais atos necessários à perfectibilização do registro, nos termos da Lei Federal nº 6.015/1973. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR KONTISA, CNPJ 09.455.047/0001-14, vinculada à AC REDE IDEIA RFB. Processo n° 00100.003593/2024-13. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.362, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Colatina, de parte de imóvel da União, constituído por terreno caracterizado como acrescido marginal de rio federal com área de 126.422,23m2, localizado na Av. Senador Moacyr Dalla, S/N, bairro Colatina Velha, Município de Colatina, Estado do Espírito Santo. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17