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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 85

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300085 85 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 em português, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e a certidão de antecedente criminal Federal/Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5, 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 443.012 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392609/2023. Interessado: CARLOS ROBERTO CUEVA AYALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, assim como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e a certidão de antecedente criminal Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 442.971 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392568/2023. Interessado: YUNIEL CARRAZANA MONTERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento e a tradução do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 442.882 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392493/2023. Interessado: SILVIA EUGENIA MOLLO MOLINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 442.662 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392332/2023. Interessado: RAMON ESTEBAN CRUZ IZNAGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III; IV e V do Decreto 9.199/2017, Art. 5º, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5; 6; 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 442.469 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392195/2023. Interessado: MARKUS DARIEN THERSIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 442.403 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392128/2023. Interessado: SERIGNE GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com a legislação, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 442.179 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391948/2023. Interessado: JOAQUIM DE CARVALHO JUNIOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.767 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391610/2023. Interessado: RACHELLE LOUIS JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.758 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391601/2023. Interessado: RANDELL RUBEN LOPEZ CARDENAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.267 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391250/2023. Interessado: CONOR PATRICK CLARKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.944 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390977/2023. Interessado: ALEXANDER CLAVIJO ALVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 440.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390747/2023. Interessado: RAFAEL ANGEL RIZO LOZANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem e a certidão de antecedente criminal Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.294 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390420/2023. Interessado: CHEIKH SECK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação válida da capacidade de se comunicar em português e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.580 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0383876/2023. Interessado: MODOU LO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso II e inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 233 e 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código:428.977 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0380979/2023 Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; [Anexo II, item 5 da Portaria 623/2020. Código: 421.782 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375230/2023. Interessado: NERISSA CANDADO OVALO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na análise do presente processo, foi identificado que a requerente não apresentou, a Certidão criminal da justiça Estadual de Ações Criminais, de onde residiu, o Registro Nacional Migratório, com nome de casada, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem com nome de casada ou Inscrição Consular e o comprovante do curso de proficiência em língua portuguesa com nome de casada, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 421.104 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0374701/2023. Interessado: RICHARD VILLALBA DUARTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III e inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 233 e Art. 234, inciso III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5, 6, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 420.488 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0374078/2023. Interessado: FRANCOIS GUILHEM DEVILLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 420.210 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0373880/2023 Interessado: MICHELINE CLAIRVIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, não apresentou comprovante de residência pelo período de 4 anos, apresentou histórico escolar de curso sem conclusão, não apresentou antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou "Certificat de Bonne Vie et Moeurs", que não atendem aos requisitos constantes da Portaria MJSP 623/2020 e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da lei nº 13.445/2017, e c/c art. 227 e 234 Inciso II e V do Decreto nº 9.199/2017, §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 419.985 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373699/2023. Interessado: VICTORIA ANABELLA POLEO BORGES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020.