DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300094 94 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 530, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Firmina (Brasil - 2023) Título Original: Firmina Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Izah Neiva Produtor(es)/Criador(es): Leandra Aieedo/ Adelmo Passos Distribuidor(es): Produtora Eillibre Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: violência Processo: 08017.000644/2025-97 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 531, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ensaios sobre uma cidade (Brasil - 2024) Título Original: Ensaios sobre uma cidade Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Wender Zanon Produtor(es)/Criador(es): Wender Zanon Distribuidor(es): Independente Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: violência Processo: 08017.000658/2025-19 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 532, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Lista Negra 10ª Temporada (Estados Unidos - 2022) Título Original: The Blacklist 10 Season Categoria: Obra seriada Diretor(es): Andrew McCarthy Produtor(es)/Criador(es): Jon Bokenkamp Distribuidor(es): CPT Holdings, Inc. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: atos criminosos, drogas e violência Processo: 08017.000204/2025-30 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 533, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Dandadan (Japão - 2024) Título Original: Dandadan Categoria: Obra seriada Diretor(es): Abel Gongora, Fûga Yamashiro Produtor(es)/Criador(es): Yukinobu Tatsu Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.002899/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 534, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Um Espião Infiltrado - Temporada 1 (Chile e Estados Unidos - 2024) Título Original: A man on the inside Categoria: Obra seriada Diretor(es): Rebecca Asher, Morgan Sackett Produtor(es)/Criador(es): Maite Alberdi Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas e linguagem imprópria Processo: 08017.003134/2024-91 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 4/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000421/2025-20 Obra: " Corra que a Polícia Vem Aí!" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Corra que a Polícia Vem Aí!" (The Naked Gun: From the Files of Police Squad! - 1988), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o estigma ou preconceito (14); morte intencional (14); erotização (14), vulgaridade (14); nudez (14); estigma ou preconceito (14) e morte intencional (14). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 13/2025/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para ""não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar atos criminosos, conteúdo sexual e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 7/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000287/2025-67 Obra: "Malditas Aranhas!" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Malditas Aranhas!" (Eight Legged Freaks - 2002), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o presença de sangue (12); medo ou tensão (10), ato violento (12), descrição de violência (12), ato violento contra animal (12); exposição de cadáver (12), morte intencional (14) e exposição ao perigo (12). d) Indubitavelmente, a obra tem caráter fantasioso, mas não suficiente para suplantar a violência explicitada, sobretudo no que concerna às ocorrências de morte intencional. e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 20/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter medo, drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 8/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002424/2024-17 Obra: "Clube dos cinco" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Clube dos Cinco", (The Breakfast Club - 1985), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o apelo sexual (12), linguagem chula (12), linguagem de conteúdo sexual (12), estigma ou preconceito (14) e consumo de droga ilícita (16). d) O conteúdo de drogas foi definidor da classificação indicativa final, especificamente por estar agravado com conteúdo inadequado com criança ou adolescente. e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 21/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, drogas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 9/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002427/2024-51 Obra: "Gatinhas e Gatões" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Gatinhas e Gatões" (Sixteen Candles - 1984), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída.