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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 113

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300113 113 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.272, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO AL IMPORTACAO E EXPORTACAO EPP LTDA / 08.583.993/0001-83 25755.694044/2012-13 / 9052908 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90051 - PAF - Alteração determinada por Ato Público, de endereço na AFE, na Autorização Especial (AE) ou no Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 0406141258 25755.322608/2011-52 / 9037887 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90051 - PAF - Alteração determinada por Ato Público, de endereço na AFE, na Autorização Especial (AE) ou no Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 0406140251 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.273, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO FRAPORT BRASIL S. A. AEROPORTO DE FORTALEZA / 27.059.565/0001-09 25351.442287/2024-78 / 9218 - PAF - Autorização Especial (AE) de prestadora de serviço de armazenagem de substâncias e de medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados / 1575727242 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de requisitos técnicos previstos no artigo 16 da RDC 939/24, sendo os mais críticos a ausência de locais segregados para armazenagem de produtos sujeitos ao regime especial de controle (Portaria 344/98), com controle de acesso diferenciado e restrito a pessoas autorizadas, a inadequação das condições de armazenamento de produtos termolábeis, a ausência de controle eficaz de temperatura e a ausência de monitoramento confiável de temperatura e umidade para os produtos sujeitos à vigilância sanitária, inclusive para aqueles sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.274, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 06.089.521/0001-43 25741.584055/2012-25 / 9052730 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1284487245 CNPJ da filial: 06.089.521/0017-00 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 915 (4983693), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação 19958.225519/2024-01 interposta pelo SINTRAMOGEPA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 04.580.668/0001-06, Carta Sindical L091 P038 A1981, nos termos do art. 15, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR a alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral Intermunicipal do Estado do Pará - SINTRAMAZON (Impugnado), CNPJ: 37.265.087/0001-39, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 119980.200035/2024-64 - SA07328, para representar a categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira, Ananindeua, Abel Figueiredo, Barcarena, Bannach, Belém, Brejo Grande do Araguaia, Benevides, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Curuá, Faro, Jacareacanga, Itaituba, Marabá, Marituba, Magalhães Barata, Medicilândia, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Pau D'arco, Peixe Boi, Piçarra, Primavera, Quatipuru, Rurópolis, Santarém Novo, Santa Izabel do Pará, São João do Araguaia, São João da Ponta, Sapucaia, Senador José Porfirio, Terra Alta, Uruará e Vitória do Xingu, no Estado do Pará, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 926 (5041547), Resolve: a) DEFERIR o Recurso Administrativo nº 47997.218723/2025-18, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Itajubá - SINTUNIFEI, CNPJ nº 19.310.796/0001-07, nos termos do art. 56 e ss da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 2703 (4405589), publicada no DOU 24/01/2025, Seção I, n° 17, pag. 72, com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 19980.260546/2024-35 à Divisão de Análise de Registro Sindical -DIARS, para continuidade da análise e nos termos do § 1º do artigo 10, da Portaria 3472/2023, notificar a entidade, no sentido de promover o saneamento do processo nº 19980.260546/2024-35, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Itajubá - SINTUNIFEI, CNPJ 19.310.796/0001-07. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 243, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50000.029708/2024-04, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE MOGI DAS CRUZES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.736.135/0001-21, com sede na Av. Pedro Romero 111, Vila Suissa - Mogi das Cruzes/SP, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE MOGI DAS CRUZES deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 249, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.005947/2025-41, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVIL - I N S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.771.045/0002-46, situada no Município de Xanxere - SC, Rua Irmã Lurdes, nº 775, Aparecida, CEP: 89.820-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 258, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.041728/2024-45, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica SBI-BARUERI INSPECOES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.954.017/0001-27, situada no Município de BARUERI - SP, Avenida Prefeito João Vilallobo Quero, nº 1705 , Jardim Belval, CEP: 06.422- 122, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 259, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025312/2024-80, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSP MOC INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.790.023/0001-40, situada no Município de Montes Claros - MG, Rua Imperatriz Leopoldina, N° 5000, Independência, CEP: 39.404-287, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 260, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.012540/2024-90, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPI - INSPEÇÃO VEICULAR PIAUI LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.351.842/0001-63, situada no Município de Picos - PI, Rodovia BR 316, KM 322,50, nº 04, povoado morrinhos, CEP: 64.608-899, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 262, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.005786/2025-96, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica METROLOG IN S P ECO ES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.226.611/0001-58, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Itapecerica, nº 77, Realengo, CEP: 21.730-190, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO