Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 114

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300114 114 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.009204/2025-41, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEI CENTRO ESPECIALIZADO DE INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.356.305/0001-80, situada no Município de São José do Rio Preto - SP, Av. Dr. Lineu de Alcântara Gil, nº 6061, PQ Industrial, CEP: 15.076- 090, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 264, DE 31 DE MARÇO DE 2025 SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.009166/2025-26, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PARISE E CAR LU C C I INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.393.211/0001-95, situada no Município de Presidente Prudente - SP, Av. Joaquim Constantino, nº 4022, Vila Formosa, CEP: 19061-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 265, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.009098/2025-03, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica OTIMIZA INS P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.597.080/0001-84, situada no Município de Campo Grande - MS, Rua Caviana, nº 86, Jardim Itamaraca, CEP: 79.062-300, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 266, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.009317/2025-46, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NÍVEL NÚCLEO DE INSPEÇÕES VEICULARES DE ANÁPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.269.505/0001-11, situada no Município de Anápolis - GO, Avenida contorno, 702 CEP: 75.105-270, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 267, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.008445/2025-72, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica WEST ENGENHARIA DE INSPECAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.849.470/0005-05, situada no Município de Guarulhos - SP, Rua Ico, nº 275, Cidade Industrial Satelite de São Paulo, CEP: 07.232-078, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 268, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.007858/2025-30, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BENTO INSPEÇÕ ES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.518.416/0001-08, situada no Município de Bento Gonçalves - RS, Rod. RST 470, nº KM 213, 1 Universitário, CEP: 95.707-480 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 269, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.008257/2025-44, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica OESTE INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.680.173/0001-80, situada no Município de São Miguel do Oeste - SC, Rod BR 163, nº 1441, KM 72 3, Interior, CEP: 89.900-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 270, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.007862/2025-06, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NORTEKAR - I N S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.298.569/0001-64, situada no Município de Maraba - PA, Rod BR-222, nº 212, Loteamto N Progresso Quadra 24 Lote 13, São Felix II CEP: 68.513-751, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 271, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.007318/2025-56, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BASE INSPEC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.318.770/0001-51, situada no Município de Patos de Minas - MG, Rua Professor Laumar Santos, nº 186, Planalto, CEP: 38.706-305, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 272, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.007590/2025-36, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NECAVA INSPECAO E PESQUISA EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.591.991/0002-29, situada no Município de Fortaleza - CE, Rod BR 116, nº 6100, Aerolandia, CEP: 60.874-052, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 273, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.006697/2025-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica UNIVERSO DAS INSPECOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.801.136/0001-04, situada no Município de Vila Velha - ES, Av Carlos Lindenberg, nº 5030, Quadra 05 Lote 037, Planalto, CEP: 29.118-376, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 274, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.002051/2025-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa CENTRO AUTOMOTIVO DE INSPECAO TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.252.758/0001-58, situada no Município de Maceio - AL, Rua Alfredo Marques da Silva, n°331, Antares, CEP: 57048-230, a Portaria DENATRAN nº 257 de 11 de Março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de Março de 2024, Seção 1, página 137. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 275, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.003057/2025-03, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa TECNODATA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 02.117.348/0001-99, e dos seguintes cursos: I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; II - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; IV - Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; V - Curso para Condutores de Veículos de Emergência; VI - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; VII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. IX - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; X - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e XI - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. Art. 2º Esta Portaria homologa o Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores realizado na modalidade EAD pela empresa TECNODATA EDUCACIONAL LTDA. Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO