DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300115 115 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 54, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.170965/2024-81, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de vedação de faixa de domínio localizada no município de Cubatão/SP, pela MRS Logística S.A., nos termos descritos no Anexo a esta Decisão, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, com adoção de muro com fechamento completo em concreto armado com 2,0 metros de altura e muro misto composto por (i) 0,40 metro de alvenaria de blocos de concreto e 1,60 metro de tela galvanizada; (ii) 1,0 metro de alvenaria de blocos de concreto e 1,0 metro de tela galvanizada; e (iii) concreto armado com 1,0 metro de altura e 1,0 metro de chapa expandida. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos estabelecidas na subcláusula 4.1.14., v, Tabela 6, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO VEDAÇÕES DE FAIXA DE DOMÍNIO - TABELA 6, ID 39, OBRAS 1 E 2 . .ID .Município .Trecho .km inicial .km Final .Prazo de Conclusão (anos) .Extensão linear mínima de muro (km) .Tipo .Custo (R$) . 39 Cubatão /SP Santos - Jundiaí .6,749 .8,293 2 .1,510 .Muro .673.202,28 . . . . .6,703 .8,293 . .1,510 .Muro .662.177,46 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 181 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A. Interessado: CEMIG Distribuição S/A.. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.125544/2024-56, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, localizada no km 688+600m, por meio de ocupação aérea transversal à faixa de domínio, Município de Monte Alegre de Minas/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28y9g3ym ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S/A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/28y9g3ym . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede de distribuição de energia elétrica - CEMIG Distribuição S/A . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .U1/1 .722448 .7911590 . .U1/2 .722437 .7911519 DECISÃO SUROD Nº 186, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Concessionária de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). Interessado: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007131/2025-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), localizada entre o km 119+235m e o km 119+433m, por meio de ocupação longitudinal e transversal à faixa de domínio, Município de Duque de Caxias/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dfmx6zz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2dfmx6zz . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - implantação de rede de gás - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .P01 .675873.14 .7481288.59 . .P02 .675873.41 .7481291.98 . .P03 .675955.54 .7481270.82 . .P04 .675949.05 .7481271.42 . .P05 .675946.77 .7481251.57 . .P06 .675952.77 .7481106.36 . .P07 .675954.73 .7481094.97 . .P08 .675969.28 .7481095.66