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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 116

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300116 116 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 187, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação do sistema de esgotamente sanitário na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.112826/2024-93, decide: Art.1º Autorizar a implantação do sistema de esgotamente sanitário, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, localizada no km 229+185m ao km 230+313m, na faixa de domínio, Município de Fundão/ES, de interesse da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28rs38f6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/28rs38f6 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede de distribuição de energia elétrica - Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .PV054 - PV055 .352800,000 .7794791,096 . .PV022- PV066 .352958,663 .7795197,296 . .PV015 - PV017A .352894,631 .7795428,076 . .PV019 - PV023 .352947,625 .7795252,531 . .PV035 - PV047 .352780,315 .7794550,318 . .PV047 - PV048 .352778,613 .7794591,307 . .PV048 - PV038 .352778,786 .7794609,412 . .PV038 - PV057 .352778,537 .7794628,719 . .PV057 - PV058 .352779,885 .7794708,499 . .PV018 - PV020 .352816,835 .7794729,679 DECISÃO SUROD Nº 188, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de dispositivo em desnível na rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Prefeitura de Aparecida de Goiânia. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.124910/2024- 50, decide: Art.1º Autorizar a implantação de dispositivo em desnível, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, localizada no km 514+000m, no Município de Aparecida de Goiânia/GO, de interesse da Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2crpa4ls ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura de Aparecida de Goiânia e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2crpa4ls . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura de Aparecida de Goiânia. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Retorno em desnível km - 514+000m .687.275,190 .8.138.734,908 DECISÃO SUROD Nº 192, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP. Interessado: D & J Gallina Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126595/2024-03, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP, localizada no km 574+400m, no Município de Paraty/RJ, de interesse da D & J Gallina Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xv5mx6v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a D & J Gallina Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2xv5mx6v . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - D & J Gallina Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Acesso km - 574+400m .527.093,4304 .7.432.662,0768