DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300122 122 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo prazo de um ano a contar de 19/4/2025, do Auditor Federal de Controle Externo Daniel Maia Vieira, para continuar exercendo a função de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. (TC-006.246/2022-2). Aprovada. Informações sobre o primeiro "Diálogo Público - Encontro de ideias e soluções", realizado na última segunda-feira, em João Pessoa. Registro de que o próximo evento ocorrerá no dia 15 de maio, em Belém, no Pará. Convite à participação no "Painel de Referência no âmbito da Comissão de Solução Consensual da Ferrovia Malha Sudeste", cujo objetivo é melhorar a prestação de serviços no contrato de concessão da ferrovia que atravessa os estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. O painel acontecerá no próximo dia 27, a partir das 9h, Sala de Conferências Ministro Bento José Bugarin, no edifício-sede deste Tribunal, e será transmitido pelo canal do TCU no YouTube. Do Ministro Antonio Anastasia: Registro de pesar pelo falecimento do Prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, ocorrido na data de hoje. A Presidência se associou às homenagens que lhe foram prestadas. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-005.479/2024-0, TC-037.837/2023-0 e TC-039.232/2023-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-003.616/2025-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e - TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 654 a 683. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 616 a 653, incluídos no Anexo II e IV desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 003.351/2019-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 48/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2024 pelo Ministro Augusto Nardes. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Bruno Dantas usou da palavra para solicitar destaque do processo TC- 037.837/2023-0, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz. O processo foi excluído da pauta de julgamento. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-025.764/2024-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Acelon da Silva Dias realizou sustentação oral em nome da empresa Movesa Móveis Planejados Ltda. Acórdão nº 623. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior, em nome do Consórcio Calha do Juruá, referente ao processo TC-029.512/2011-5, cujo relator é Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, não foi realizada, em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Sérgio Varella Bruna, em nome da empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda, e pela Dra. Dayane Garcia Lopes, em nome da empresa CAF Brasil Indústria e Comércio SA, referente ao processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é Ministro-Substituto Weder de Oliveira, não foi realizada, em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 23 de abril de 2025, ante pedido de vista formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-029.512/2011-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, ante pedido de vista formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 23 de abril de 2025. ATOS NORMATIVOS APROVADOS TC-024.589/2024-1, relator Ministro Benjamin Zymler. Acórdão nº 627. Instrução Normativa - TCU nº 99, de 26 de março de 2025. Sumário: Dispõe sobre a fiscalização de negociações de valores mobiliários realizada por unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e sobre o equacionamento financeiro de déficits atuariais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por entidades federais. TC-015.320/2024-3, relator Ministro Jhonatan de Jesus. Acórdão nº 646. Decisão normativa - TCU nº 216, de 26 de março de 2025. Sumário: Estabelece normas complementares para elaboração da prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do segmento dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP), nos termos do § 2º do art. 5º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020. PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na apreciação do processo TC-017.461/2024-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Acórdão nº 635. REEXAME DE PROCESSO Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Jhonatan de Jesus solicitou o reexame do processo TC-005.411/2024-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, para retirar o pedido de vista por ele formulado nesta sessão plenária. Em seguida, o acórdão proposto pelo relator foi aprovado pelo colegiado. Acórdão nº 645. SIGILO DE PROCESSO Foi atribuído sigilo ao Acórdão nº 645, bem como ao relatório e voto que o fundamentam, relativos ao processo TC-005.411/2024-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas. As referidas peças constam do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 616/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 007.800/2024-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessado: Senador Astronauta Marcos Pontes. 4. Órgão/Entidade: Ministério dos Povos Indígenas. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação Legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação formulada pelo Senador da República Marcos Pontes para que este Tribunal averigue possíveis irregularidades na contratação direta realizada pelo Ministério dos Povos Indígenas, em caráter emergencial, da empresa Ambipar Flyone Serviço Aéreo Especializado, com o objetivo de subsidiar as atividades de apoio logístico relacionadas à distribuição de cestas de alimentos em terra indígena; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer da presente solicitação de fiscalização, com fulcro no art. 232, § 2º, do Regimento Interno do TCU; e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado. 10. Ata n° 9/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0616- 09/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 617/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 026.878/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessado: Deputado Federal Filipe Barros. 4. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação formulada pelo Deputado Federal Filipe Barros para que o Tribunal averigue possíveis irregularidades em transações financeiras que poderiam configurar práticas predatórias e comprometer a soberania econômica nacional, especialmente no contexto da recente desvalorização do real frente ao dólar; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer da presente solicitação de fiscalização, com fulcro no art. 232, § 2º, do Regimento Interno do TCU; e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado. 10. Ata n° 9/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0617- 09/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 618/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.387/2024-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Dinacy Nunes Barreto (226.683.495-91). 4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desfavor da Sra. Dinacy Nunes Barreto, em razão de desfalque, alcance, desvio ou desparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, dos recursos aplicados no âmbito de concessão irregular de benefícios previdenciários. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel a Sra. Dinacy Nunes Barreto, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no artigo 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas da Sra. Dinacy Nunes Barreto, condenando-a ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos , nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "c" e "d", 19 e 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 202, § 6º, e 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .26/11/2013 .2.941,25 . .26/11/2013 .0,75 . .2/12/2013 .4.010,80 . .2/12/2013 .1.002,70 . .2/12/2013 .0,44 . .7/1/2014 .4.010,80 . .7/1/2014 .0,84 . .4/2/2014 .4.086,20 . .4/2/2014 .0,10 . .6/3/2014 .4.086,20 . .6/3/2014 .0,10 . .2/4/2014 .4.086,20 . .2/4/2014 .0,75 . .2/5/2014 .4.086,20 . .2/5/2014 .0,10 . .2/6/2014 .4.086,20 . .2/6/2014 .0,10 . .3/7/2014 .4.086,20 . .3/7/2014 .0,10 . .4/8/2014 .4.086,20 . .4/8/2014 .0,10 . .1/9/2014 .4.086,20 . .1/9/2014 .2.043,10 . .2/10/2014 .4.086,20 . .2/10/2014 .0,10 . .3/11/2014 .4.086,20 . .3/11/2014 .0,10 . .1/12/2014 .2.043,10 . .1/12/2014 .4.086,20 . .1/12/2014 .0,13 . .5/1/2015 .4.086,20 . .5/1/2015 .0,02 . .2/2/2015 .4.340,77 . .2/2/2015 .0,55 . .2/3/2015 .4.340,77 . .2/3/2015 .0,55 . .2/4/2015 .4.340,77 . .2/4/2015 .0,55