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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 156

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300156 156 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 613, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Institui a Política Nacional de Recuperação de Crédito Tributário no âmbito do Sistema COFFITO- CREFITOs. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme deliberado na 20ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; Considerando a necessidade de recuperação de créditos por Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs; Considerando o alto índice de inadimplência constatado em alguns CREFITOs; Considerando a necessidade de viabilizar a regularização do profissional, proporcionando condições de sua manutenção ou reingresso regular no mercado de trabalho; resolve: Art. 1º Aprovar a presente Resolução, que dá nova redação aos artigos 2º e 3º e revoga o artigo 4º da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, publicada no DOU nº 121, de 27 de junho de 2011, Seção 1, p. 182. Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, passam a contar com a seguinte redação: "Art. 2º O Presidente do CREFITO, após aprovação da respectiva Diretoria, promoverá campanha de recuperação de crédito tributário, mediante a concessão de parcelamentos de dívidas, ajuizadas ou não. § 1º O débito poderá ser parcelado em até 48 meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$100,00 (cem reais). § 2º Os valores deverão ser apurados na data do requerimento formal de parcelamento e serão compostos de todos os encargos moratórios previstos na resolução vigente que fixar a regra de aplicação de multa e correção dos débitos vencidos. § 3º O parcelamento será objeto de termo de reconhecimento de dívida, firmado pelo devedor e duas testemunhas, e possuirá o caráter de título executivo extrajudicial. § 4º No caso de parcelamento realizado em débitos já ajuizados, o CREFITO promoverá termo de acordo com confissão de dívida, dotado de força executiva, com pedido expresso de suspensão do processo de execução fiscal. § 5º No caso de inadimplemento de parcelamento de débito, já ajuizado, o CREFITO requererá o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do acordo realizado judicialmente. § 6º No caso de inadimplemento de parcelamento de débito, ainda não ajuizado, compete ao CREFITO promover a imediata execução de todo o valor vencido ou adotar os meios de cobrança cabíveis, caso o valor não atinja o mínimo previsto no artigo 8º da Lei nº 12.514/2011. Art. 3º Os valores vencidos referentes ao ano do exercício fiscal vigente poderão ser incluídos em novo parcelamento, devidamente corrigidos, nos termos previstos na resolução vigente que fixar a regra de aplicação de multa e correção dos débitos vencidos." Art. 3º Revoga-se o artigo 4º da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre as áreas de competências do Fonoaudiólogo no Brasil. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, de 29 de março de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar as áreas de competências do Fonoaudiólogo no Brasil. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária ANEXO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA ÁREAS DE COMPETÊNCIAS DO FONOAUDIÓLOGO NO BRASIL BRASÍLIA 2025 Organizadores: Charleston Teixeira Palmeira, Jaqueline Maria Oliani Ijuim, Karla Geovanna Moraes Crispim, Mariete Pires da Silva Barbosa, Neyla Arroyo Lara Mourão. Colaboradores: Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), Associação Brasileira de Motricidade Orofacial (ABRAMO), Academia Brasileira de Disfagia (ABD), Instituto Brasileiro de Fluência (IBF). APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO Em 2023 e 2024, o documento Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil (Conselho Federal de Fonoaudiologia, 2007) passou por uma revisão com o objetivo de apresentar a versão atualizada e ampliada das áreas de competência do fonoaudiólogo no Brasil, pois, desde então, a Fonoaudiologia se expandiu e o fonoaudiólogo aprimorou sua atuação, encampando a evolução da ciência e da tecnologia. Dessa forma, o CFFa verificou a necessidade de respaldar essa expansão com comprovação científica e registrar em um documento que possibilite tanto ao fonoaudiólogo, como aos outros profissionais e a sociedade, nortearem sua compreensão sobre a atuação do fonoaudiólogo no Brasil. Para tal, foi criado um Grupo de Trabalho, composto por conselheiros do CFFa, designados por portaria. Contribuíram na confecção do documento os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e órgãos científicos da classe Fonoaudiológica, tornando-o mais diverso e colaborativo. O trabalho de revisão produzido foi de natureza teórica e qualitativa, fundamentado numa pesquisa bibliográfica e documental. Isto é, além da literatura, foi incluída a análise de documentos na coleta de dados. O método para analisar tais dados foi a análise de conteúdo (Bardin, 2016). Para a atualização do documento, foi analisada e discutida a validade de doze grandes áreas de competência (GAC) do fonoaudiólogo no Brasil, bem como as respectivas ações nas quais se desdobram. Soma-se a isso o fato de que as leituras realizadas giraram em torno da interpretação de outros profissionais da academia e do mercado sobre tais temas, principalmente no que tange à atualização das áreas de competência. Além da natureza teórica, este estudo foi qualitativo. A revisão teórica e qualitativa foi também fundamentada na pesquisa bibliográfica, baseada na seleção e análise de literatura e documentos. Desse modo, esta revisão foi realizada com base no referencial teórico encontrado em resoluções, livros, artigos científicos, pesquisas, guias e manuais do CFFa, assim como dissertações e teses sobre os temas que englobam as GACs e também a respeito de novos temas propostos como tecnologias da comunicação e da informação e gerenciamento de crises. Foram definidos como documentos de análise aqueles publicados no período de 2014 até 2024, que representaram o conjunto dos documentos submetidos à análise de conteúdo. Como objetivos específicos, que incorporam os temas-eixo da análise, enumeramos: a) reavaliar as grandes áreas de competência da Fonoaudiologia no Brasil; b) revisar as competências pessoais do profissional; c) rever as habilidades já descritas no documento "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil"; d) reexaminar os recursos utilizados pelo fonoaudiólogo; e) analisar os instrumentos de trabalho utilizados pelos fonoaudiólogos; f) verificar as áreas de atuação do fonoaudiólogo e as ações dentro das respectivas áreas. A seguir, é apresentado um texto explicativo sobre as áreas de competência da Fonoaudiologia, desenvolvido a partir de cada uma das GACs, respaldado nas discussões do GT. 1 INTRODUÇÃO Competência, segundo Zarifian (2012), é um conjunto de 3 eixos articulados, mas independentes, para lidar com as situações que os profissionais enfrentam, de modo a buscar qualidade e produtividade. Esses eixos são o conhecimento, a habilidade e a atitude. Resumindo, Cassol et al. (2017), referem que o conhecimento (capacidade de fazer) é construído e as habilidades (saber fazer) são desenvolvidas, mas ambos precisam se manifestar nas atitudes (querer fazer, que envolve motivação e valores). O documento original lista 12 competências e foram adicionadas mais quatro competências nesta atualização. Para cada competência (atuais e novas), foram determinados os eixos conceitual, procedimental e atitudinal, com suas respectivas descrições. 2 COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Competências/ Áreas Conceitual/conhecimento Refere-se ao "conhecer", relativo a fatos, conceitos e princípios Procedimental/habilidades Refere-se ao "saber fazer", relativo a aplicar, realizar, organizar Atitudinal/valores . Refere-se ao "ser", relativo a valores, normas e atitudes 1 Realizar avaliação fonoaudiológica Estabelecer os aspectos constituintes da história clínica e da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, interrelacionando-os; Reconhecer os diversos instrumentos para obter a história clínica do cliente tais como entrevista, anamnese, questionário e afins assim como modelos de fichas, protocolos, testes, exames clínicos e instrumentais para subsidiar a avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental; Analisar os resultados advindos da história clínica e da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental; Desenvolver a percepção para os comportamentos global e específicos apresentados durante a história clínica e avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental; Correlacionar os achados da história clínica com a avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, fazendo uso do raciocínio clínico como base para as decisões e encaminhamentos; Relacionar dados a serem registrados em prontuário; Registrar dados adequadamente em prontuários, de modo que evidenciem a condição do cliente e norteie condutas e encaminhamentos futuros. Obter a história clínica do cliente, por meio de coleta de dados de anamnese ou procedimento similar, com utilização de instrumentos adaptados para o Português Brasileiro e/ou validados; Realizar exame clínico e/ou pela observação de comportamentos relacionados à linguagem oral e escrita, voz, aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala, fluência e articulação da fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical, respiração, sucção, mastigação, deglutição e seus transtornos. O exame clínico compreende, entre outras ações, a realização de provas, testes, exames específicos, análises e pesquisas minuciosas, assim como a descrição de parâmetros e comportamentos, objeto da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental; Documentar, analisar e interpretar os dados provenientes dos procedimentos de avaliação por ele realizados e, no seguimento, comunicar ao cliente; Solicitar e analisar provas, testes, pareceres e exames complementares, a fim de estabelecer critérios de elegibilidade de ações fonoaudiológicas; Registrar os dados e o desempenho do cliente no prontuário, de forma clara e concisa, assim como manter a guarda, garantir o sigilo e, sempre que solicitado pelo cliente, o acesso. O registro dos dados em prontuário do cliente em todas as etapas de atendimento é obrigatório. Empregar comunicação assertiva, verbal e não verbal, com uso de escuta qualificada em vistas à coleta de informações, de modo que a acessibilidade linguística seja garantida em todas as situações; Valorizar a importância ética, legal, moral e jurídica dos registros em prontuário de forma a garantir sigilo; Seguir os princípios éticos e as diretrizes para proteção e privacidade dos dados pessoais no Brasil; Defender os preceitos à dignidade humana e valores da manutenção da vida e da promoção da saúde individual e coletiva. 2 Realizar diagnóstico e prognóstico fonoaudiológicos Reconhecer os aspectos constituintes do diagnóstico e do prognóstico fonoaudiológico; Estabelecer hipóteses de fatores correlatos às manifestações observadas para a determinação de hipótese diagnóstica, diagnóstico e de prognóstico fonoaudiológicos; Identificar aspectos referentes à hipótese e ao diagnóstico diferencial; Analisar os resultados advindos da história clínica, da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, do diagnóstico e do prognóstico fonoaudiológico, incluindo a devolutiva ao cliente; Relacionar os resultados advindos da história clínica, da escuta atenta, da observação e avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental para estabelecer hipóteses, diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico; Formular, a partir do diagnóstico fonoaudiológico, possibilidades e probabilidades do prognóstico fonoaudiológico; Estabelecer a conduta fonoaudiológica, indicando o processo de cuidado que se adapte e se adeque às necessidades e demandas identificadas, quais sejam: promoção do cuidado e da saúde integral, assistência fonoaudiológica, encaminhamentos qualificados e composição na confecção de projeto terapêutico singular, assim como dar seguimento e ações necessárias decorrentes da conclusão do processo diagnóstico junto ao cliente e à família. Determinar diagnóstico fonoaudiológico, que engloba o processo de coleta das informações, a análise dos dados e a identificação do problema, a partir dos achados da história clínica e da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, etapa que precede e norteia a conduta fonoaudiológica e subsidia o prognóstico. Realizar encaminhamentos pertinentes. Assegurar que as informações referentes ao diagnóstico fonoaudiológico sejam comunicadas de modo objetivo, empático e confiante; Empreender atitudes de natureza interdisciplinar para a definição do diagnóstico e do prognóstico fonoaudiológicos e das intervenções decorrentes do processo. 3 Realizar terapia (habilitação/ reabilitação) Estabelecer os aspectos relacionados à assistência fonoaudiológica de forma a selecionar, indicar e utilizar métodos, técnicas e procedimentos terapêuticos pertinentes, de comum escolha às necessidades, demandas e características do cliente; Analisar a indicação e os resultados de métodos, técnicas e procedimentos terapêuticos e definir condutas; Definir parâmetros de alta fonoaudiológica e/ou limite terapêutico, de comum acordo junto à família, cliente, bem como em discussão com a equipe de atenção ao usuário do sistema de saúde. Realizar assistência fonoaudiológica, envolvendo aspectos gerais da terapia fonoaudiológica da linguagem oral e escrita, voz, aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala, fluência, fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical, respiração, sucção, mastigação e deglutição, tanto no que diz respeito à habilitação, como à reabilitação de clientes; Integrar equipes interdisciplinares, multi/pluridisciplinares e transdisciplinares que promovam o cuidado em saúde, com foco no desenvolvimento humano por meio da habilitação e reabilitação; Determinar se os objetivos terapêuticos foram alcançados e decidir se o paciente está apto para finalizar o tratamento, considerando a construção coletiva da sua representação e concretização para os envolvidos no processo terapêutico; Realizar encaminhamentos qualificados pertinentes. Ter autonomia em relação a escolha e flexibilização de métodos, técnicas e procedimentos a serem usados como instrumento para o alcance de objetivos terapêuticos; ao tempo e duração de atendimento e ao prazo de tratamento ou serviço; Praticar decisão compartilhada. 4 Orientar clientes, familiares e cuidadores Compreender os sistemas teóricos e conceituais envolvidos do campo fonoaudiológico, em relação ao cliente e às