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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 160

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300160 160 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS RESOLUÇÃO Nº 278, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Institui o Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, enquanto durar a anormalidade caracterizada como Situação de Emergência/ Calamidade Pública, nas áreas do município de Paranaguá, atingido pelos temporais, pertencente ao Estado do Paraná e dá outras providências. O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua Sessão Plenária Ordinária nº 41, realizada no dia 23 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Instituir o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário, cujos procedimentos necessários ao registro e demais atos seguem o previsto na Resolução nº 055 de 18 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 057 de 22 de março de 2019, devendo ser emitidos por todas as categorias dos Técnicos Industriais, cuja finalidade seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário durante a situação de emergência no município de Paranaguá, atingido pelos temporais. Art. 2º Para os efeitos do art. 17 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, não será gerada taxa de registro para o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido conforme esta Resolução. Art. 3º Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, previsto no art. 1º desta Resolução, o serviço deverá ser exclusivamente no município de Paranaguá, atingido pelos temporais, pertencente ao Estado do Paraná. Art. 4º Cabe ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 fiscalizar o cumprimento desta Resolução. Art. 5º Na hipótese da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário em desacordo com esta Resolução, a qualquer tempo, será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 269 de 20 de setembro de 2024, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018. §1º Além da multa prevista no caput deste artigo, caberá abertura do devido processo ético, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018. §2º As sanções disciplinares aplicáveis ao final do processo ético são as previstas nos incisos I, II e III do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018. Art. 6º Esta Resolução tem caráter temporário, limitado a 90 (noventa) dias da data da publicação da Resolução Ad Referendum nº 46 de 18 de fevereiro de 2025. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NERBAS RESOLUÇÃO Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Altera a ementa, os incisos I, II e §2º do art. 1º, e art. 2º da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais da 5ª e 6ª Região e altera a composição do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região. O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua Sessão Plenária Ordinária nº 41, realizada no dia 23 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º A ementa da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê "Quinta e Sexta Região, leia-se "5ª e 6ª Região. Onde se lê "Primeira Região", leia-se "1ª Região". Art. 2º Os incisos I, II e §2º do artigo 1º da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê "Quinta Região, leia-se "5ª Região". Onde se lê "Sexta Região, leia-se "6ª Região". Onde se lê "Primeira Região, leia-se 1ª Região". Art. 3º O artigo 2º da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê "Primeira Região", leia-se "1ª Região". Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NERBAS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE RESOLUÇÃO CRCSE Nº 627, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste salarial aos empregados do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE) e aprova as tabelas salariais. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE - CRCSE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Reajustar em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a contar de 1º de abril de 2025, as tabelas salariais dos empregados, as remunerações dos cargos comissionados, os valores das gratificações de função de confiança, vale alimentação e do auxílio-saúde e alterar a redação dos incisos III do art. 16 do PCCS, que passam a vigorar da seguinte forma: III. VALE ALIMENTAÇÃO - Serão concedidos, mensalmente, 22 vales alimentação no valor diário de R$ 38,02 (trinta e oito reais e dois centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 836,44 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), à medida que os valores e condições serão regulamentados pela Presidência com aprovação do Plenário. (...) Art. 2º Altera a tabela do art. 16 - A, que passa a vigorar da seguinte forma: . .FAIXA ETÁRIA .PREÇO UNITÁRIO . .00-18 .R$ 136,72 . .19-23 .R$ 163,78 . .24-28 .R$ 223,08 . .29-33 .R$ 248,97 . .34-38 .R$ 274,10 . .39-43 .R$ 322,06 . .44-48 .R$ 345,25 . .49-53 .R$ 449,51 . .54-58 .R$ 589,32 . .Acima de 59 anos .R$ 718,38 Art. 3º Altera as tabelas "B" - SALÁRIO DOS EMPREGADOS EFETIVOS, do Anexo II, que passam a vigorar da seguinte forma: . .CARGOS EFETIVOS .SALÁRIO CONTRATUAL ABRIL/2024 A M A R ÇO / 2025 .SALÁRIO CONTRATUAL ABRIL/2025 . .Auxiliar Administrativo .2.545,51 .2.722,93 . .Técnico em Contabilidade .3.749,06 .4.010,37 . .Contador .4.357,92 .4.661,67 . .Analista Administrativo .3.288,93 .3.518,17 . .Advogado .3.030,68 .3.241,92 . .CARGOS EFETIVOS .I .II .III .IV .V . .Auxiliar Administrativo .2.804,62 .2.888,76 .2.975,42 .3.064,68 .3.156,62 . .Técnico em Contabilidade .4.130,68 .4.254,60 .4.382,24 .4.513,71 .4.649,12 . .Contador .4.801,52 .4.945,56 .5.093,93 .5.246,75 .5.404,15 . .Analista Administrativo .3.623,71 .3.732,42 .3.844,40 .3.959,73 .4.078,52 . .Advogado .3.339,18 .3.439,35 .3.542,53 .3.648,81 .3.758,27 . .CARGOS EFETIVOS .VI .VII .VIII .IX .X . .Auxiliar Administrativo .3.251,32 .3.348,86 .3.449,33 .3.552,81 .3.659,39 . .Técnico em Contabilidade .4.788,59 .4.932,25 .5.080,22 .5.232,62 .5.389,60 . .Contador .5.566,27 .5.733,26 .5.905,26 .6.082,42 .6.264,89 . .Analista Administrativo .4.200,88 .4.326,90 .4.456,71 .4.590,41 .4.728,12 . .Advogado .3.871,02 .3.987,15 .4.106,77 .4.229,97 .4.356,87 . .CARGOS EFETIVOS .XI .XII .XIII .XIV .XV . .Auxiliar Administrativo .3.769,17 .3.882,25 .3.998,72 .4.118,68 .4.242,24 . .Técnico em Contabilidade .5.551,29 .5.717,83 .5.889,36 .6.066,04 .6.248,02 . .Contador .6.452,84 .6.646,42 .6.845,82 .7.051,19 .7.262,73 . .Analista Administrativo .4.869,97 .5.016,07 .5.166,55 .5.321,55 .5.481,19 . .Advogado .4.487,57 .4.622,20 .4.760,87 .4.903,69 .5.050,80 . .CARGOS EFETIVOS .XVI .XVII .XVIII .XIX .XX . .Auxiliar Administrativo .4.369,51 .4.500,59 .4.635,61 .4.774,68 .4.917,92 . .Técnico em Contabilidade .6.435,47 .6.628,53 .6.827,39 .7.032,21 .7.243,17 . .Contador .7.480,61 .7.705,03 .7.936,18 .8.174,26 .8.419,49 . .Analista Administrativo .5.645,63 .5.815,00 .5.989,45 .6.169,13 .6.354,20 . .Advogado .5.202,33 .5.358,40 .5.519,15 .5.684,72 .5.855,27 . .CARGOS EFETIVOS .XXI .XXII .XXIII .XXIV .XXV . .Auxiliar Administrativo .------ .------ .------ .------ .------ . .Técnico em Contabilidade .7.460,47 .7.684,28 .7.914,81 .8.152,26 .8.396,82 . .Contador .------ .------ .------ .------ .------ . .Analista Administrativo .------ .------ .------ .------ .------ . .Advogado .------ .------ .------ .------ .------ Art. 4º Altera a Tabela "C" - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E SUA REMUNERAÇÃO, do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma: . .CARGO .R E M U N E R AÇ ÃO .S Í M B O LO .V AG A S . .ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE FINANÇAS .R$ 604,78 .NMC .1 . .ASSESSOR DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL .R$ 604,78 .NMC .1 . .ASSESSOR DE TECNOLOGIA .R$ 604,78 .NMC .1 . .ASSESSOR DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS .R$ 604,78 .NS .1 . .CHEFE DE CONTABILIDADE .R$ 1.007,94 .NS .1 . .CHEFE DE FISCALIZAÇÃO .R$ 1.007,94 .NS .1 . .CHEFE DE REGISTRO .R$ 1.007,94 .NMC .1 . .T OT A L .7 Art. 5º Altera a Tabela "D" - CARGOS COMISSIONADOS E SUA REMUNERAÇÃO, do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma: . .CARGO .R E M U N E R AÇ ÃO .S Í M B O LO .V AG A S . .ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA .R$ 3.233,50 .NS .1 . .ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO .R$ 2.521,44 .NS .1 . .ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS .R$ 2.893,73 .NMC .4 . .DIRETOR EXECUTIVO .R$ 8.083,75 .NS .1 . .T O T A L .7 Art. 6º Altera a Tabela "F" - GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO, no Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma: . .G R AT I F I C AÇ ÃO .V A LO R .V AG A S . .OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO .R$ 1.033,48 .1 . .OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO .R$ 1.033,48 .1 . .T OT A L .2 Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025. Aprovada na 46ª Reunião Plenária Ordinária CRCSE, realizada em 26 de março de 2025. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho